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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 36

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, autorizando medidas preventivas e assistenciais diante de fatores ambientais e epidemiológicos adversos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, enfatizando a abordagem sistêmica dos riscos decorrentes de desastres ambientais e mudanças climáticas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, e suas alterações posteriores, especialmente a Portaria GM/MS nº 9.028, de 28 de novembro de 2025, que regulamentam o incremento financeiro de custeio para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que a regulamentação do Ministério da Saúde prevê a possibilidade de Incremento Emergencial Inicial e Incremento Emergencial Complementar para apoiar ações de vigilância, assistência e atenção à saúde durante situações de emergência em saúde pública, inclusive aquelas decorrentes de desastres, crises climáticas e situações de desassistência à população;

CONSIDERANDO que, para a solicitação do Incremento Emergencial Inicial, a regulamentação federal estabelece a necessidade de Decreto de Emergência em Saúde Pública ou de Calamidade Pública, com prazo de vigência relacionado ao evento que fundamenta a situação de emergência;

CONSIDERANDO que o Município de Carauari, localizado na região do Médio Juruá, no Estado do Amazonas, possui área territorial de aproximadamente 25.771,943 km² e população estimada em 31.130 habitantes para o ano de 2025, apresentando baixa densidade demográfica de aproximadamente 1,11 habitante por quilômetro quadrado, características que impõem desafios excepcionais à organização e à oferta de serviços públicos, especialmente na área da saúde;

CONSIDERANDO que o território de Carauari possui expressiva população rural e ribeirinha, distribuída ao longo do Rio Juruá e de seus afluentes, com aproximadamente 60 comunidades ribeirinhas no território do Médio Juruá, algumas delas distantes da sede municipal em deslocamentos que podem alcançar até três dias, dependendo das condições de navegabilidade dos rios;

CONSIDERANDO que as características geográficas e hidrográficas do Município de Carauari fazem do transporte fluvial um dos principais meios de deslocamento da população rural e ribeirinha e de execução das ações de saúde, de modo que a redução acentuada do nível dos rios compromete diretamente o acesso das comunidades aos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a intensificação global e regional dos eventos extremos decorrentes de desastres e crises climáticas, manifestados pela estiagem e seca severas, agravados pelo fenômeno climático El Niño, com repercussões sobre o regime de chuvas, níveis dos rios, temperaturas e condições ambientais da Região Amazônica;

CONSIDERANDO a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE referente aos eventos de Estiagem e Seca, bem como seus reflexos diretos e gravosos sobre a infraestrutura hídrica, a navegabilidade dos rios, o abastecimento de água, a mobilidade da população e o acesso aos serviços de saúde no Município de Carauari;

CONSIDERANDO que a redução das cotas hídricas do Rio Juruá e de seus afluentes prejudica a navegabilidade, aumentando o tempo e o custo dos deslocamentos das equipes de saúde, profissionais, pacientes, acompanhantes, medicamentos, insumos, vacinas, equipamentos e demais recursos necessários à manutenção da assistência à população;

CONSIDERANDO que a redução da navegabilidade dos rios pode provocar isolamento temporário ou prolongado de comunidades rurais

e ribeirinhas, dificultando o acesso oportuno à Atenção Primária à Saúde, à Vigilância em Saúde, à assistência farmacêutica, aos serviços de urgência e emergência e aos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO que o Município de Carauari possui comunidades rurais e ribeirinhas situadas em áreas de difícil acesso, sendo necessária logística diferenciada para a manutenção das ações de saúde, incluindo embarcações, combustível, transporte fluvial, equipamentos de comunicação, armazenamento e distribuição de medicamentos, vacinas, insumos e água potável;

CONSIDERANDO que a acentuada redução da oferta e da disponibilidade de água potável pode comprometer as condições sanitárias da população, favorecendo alterações no perfil epidemiológico municipal, incluindo aumento do risco de Doenças Transmitidas por Água e Alimentos – DTA, doenças diarreicas agudas, parasitoses, desidratação e outras doenças relacionadas ao consumo inadequado de água;

CONSIDERANDO que a dificuldade de acesso à água potável e a necessidade de armazenamento domiciliar e comunitário podem aumentar os riscos sanitários e epidemiológicos, exigindo intensificação das ações de Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Atenção Primária à Saúde e educação em saúde;

CONSIDERANDO que a intensificação de queimadas e incêndios florestais, associada às ondas de calor e à redução da umidade, pode gerar aumento da concentração de material particulado e fumaça na atmosfera, elevando o risco de agravos respiratórios, desidratação, exaustão térmica, insolação e descompensação de doenças crônicas em populações vulneráveis;

CONSIDERANDO que crianças, idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, pessoas com deficiência, trabalhadores expostos ao calor e populações residentes em comunidades rurais e ribeirinhas encontram-se particularmente vulneráveis aos efeitos das ondas de calor, da fumaça e da escassez hídrica;

CONSIDERANDO que os impactos ambientais e climáticos podem provocar aumento da demanda por atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, serviços de urgência e emergência, atendimento médico e de enfermagem, assistência farmacêutica, vigilância epidemiológica e demais serviços da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO os severos obstáculos logísticos e o custo extraordinário impostos ao Município de Carauari para o suprimento de medicamentos, insumos médicos, vacinas, materiais médicohospitalares, soluções para hidratação, equipamentos de proteção individual, água potável, combustível e demais insumos necessários à manutenção dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que, em razão das características territoriais de Carauari, o deslocamento de equipes, pacientes e insumos depende significativamente do transporte fluvial, podendo a redução do nível dos rios aumentar substancialmente o tempo, o custo e a complexidade das ações de saúde;

CONSIDERANDO que a dificuldade de navegabilidade e o isolamento de comunidades rurais e ribeirinhas podem resultar em desassistência ou atraso no acesso às ações e serviços de saúde, especialmente nos casos de urgência e emergência, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e pacientes em tratamento contínuo;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 016/2026/SESAM/FVS-RCP, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SES-AM e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP, que apresenta orientações relativas à estiagem no Estado do Amazonas e recomenda medidas de preparação, vigilância e assistência à saúde diante dos cenários de estiagem e seca;

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