DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 023/2026/SESAM/FVS-RCP, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto, com orientações relacionadas à mitigação dos riscos à saúde humana decorrentes do calor extremo e das ondas de calor, alertando para situações de estresse térmico, exaustão, insolação e exacerbação de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais;
CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – FVS-RCP disponibiliza o Plano de Contingência para Eventos Climáticos Sazonais de Seca e Estiagem do Estado do Amazonas 2026 e a Nota Técnica Conjunta nº 016/2026/SESAM/FVS-RCP, orientando os municípios amazonenses quanto às medidas de preparação e resposta;
CONSIDERANDO que a magnitude da crise de origem socioambiental e climática ultrapassa a capacidade operacional, financeira e orçamentária ordinária do Fundo Municipal de Saúde de Carauari, exigindo a adoção de medidas excepcionais para garantir a continuidade da assistência à população;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Urgência e Emergência e demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, especialmente nas comunidades rurais e ribeirinhas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações de vacinação, vigilância epidemiológica, controle de doenças e agravos, assistência aos pacientes com condições crônicas, acompanhamento pré-natal, saúde da criança, saúde do idoso e demais ações essenciais do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 7.874/2025 estabelece que os recursos do incremento financeiro de custeio para resposta às emergências em saúde pública poderão ser utilizados exclusivamente em despesas de custeio vinculadas ao atendimento da emergência, abrangendo a Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO que os recursos de custeio podem contemplar, entre outras despesas relacionadas à resposta à emergência, pagamento de pessoal, aquisição de medicamentos, logística, contratação temporária de serviços e demais despesas correntes necessárias ao enfrentamento da situação emergencial;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de Carauari-AM, em virtude dos graves impactos socioambientais, ambientais, sanitários e epidemiológicos decorrentes dos eventos de estiagem e seca, agravados pelo fenômeno El Niño e associados a ondas de calor, com repercussões sobre a disponibilidade hídrica, navegabilidade, mobilidade, acesso aos serviços de saúde e condições de vida da população.
Art. 2º – A presente declaração possui caráter autônomo e específico para o setor da Saúde Pública, atuando de forma complementar e integrada às medidas eventualmente adotadas pela Defesa Civil Municipal e Estadual, tendo por finalidade garantir resposta rápida, organizada, epidemiologicamente orientada e humanitária às populações atingidas.
Art. 3º – O presente Decreto fundamenta-se nos preceitos constitucionais e legais aplicáveis, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, e alterações posteriores, especialmente a Portaria GM/MS nº 9.028, de 28 de novembro de 2025, bem como nas orientações técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SES-AM e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – FVS-RCP.
Parágrafo único . O presente Decreto servirá como instrumento para instrução da solicitação de Incremento Emergencial Inicial e,
posteriormente, do Incremento Emergencial Complementar junto ao Ministério da Saúde, observadas as normas federais vigentes e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º – O Município de Carauari poderá elaborar e encaminhar ao Ministério da Saúde Plano de Ação para Resposta à Emergência em Saúde Pública, contendo diagnóstico da situação epidemiológica e sanitária, capacidade instalada da Rede de Atenção à Saúde, ações de resposta, metas, cronograma e valores estimados, observando os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º – O prazo de vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias, considerando o período necessário para a execução das ações de mitigação, resposta, assistência, vigilância e recuperação dos serviços de saúde afetados pelos eventos climáticos.
Art. 6º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências administrativas, assistenciais, epidemiológicas, sanitárias e operacionais necessárias ao enfrentamento da emergência, especialmente:
I – aquisição emergencial de medicamentos de curva A, insumos médicos, materiais médico-hospitalares, vacinas, sais de reidratação oral, soluções parenterais, insumos para assistência à saúde, materiais de proteção individual e produtos destinados ao tratamento e à potabilização da água;
II – contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde, quando tecnicamente necessária, para reforço dos quadros da Atenção Primária à Saúde, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Assistência Farmacêutica, serviços de urgência e emergência e demais serviços essenciais;
III – contratação ou utilização emergencial de serviços de transporte fluvial e terrestre, embarcações, motores, combustível, fretes e outros meios de mobilidade necessários à distribuição de insumos, medicamentos, vacinas e equipamentos e à remoção de pacientes;
IV – adoção de medidas extraordinárias para manutenção do atendimento às comunidades rurais e ribeirinhas isoladas ou com dificuldade de acesso;
V – intensificação das ações de Vigilância em Saúde, incluindo Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária e ações de prevenção e controle de doenças e agravos relacionados à estiagem, seca, calor extremo, fumaça, baixa disponibilidade de água e alterações ambientais;
VI – intensificação das ações de vacinação e busca ativa de pessoas pertencentes a grupos prioritários ou vulneráveis;
VII – implementação das ações preventivas e assistenciais recomendadas pelas Notas Técnicas da SES-AM e FVS-RCP para enfrentamento das ondas de calor, secas e estiagens;
VIII – adoção de medidas de vigilância da qualidade da água para consumo humano e apoio às ações de distribuição, tratamento e orientação para utilização segura da água;
IX – fortalecimento das ações de educação em saúde e comunicação de risco junto à população urbana, rural e ribeirinha;
X – adoção de medidas destinadas à manutenção do atendimento de pacientes com doenças crônicas, gestantes, crianças, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade;
XI – ampliação ou reorganização temporária das ações e serviços de saúde, conforme a evolução do cenário epidemiológico e a necessidade identificada pelas equipes técnicas municipais.
Art. 7º – Fica autorizada, nos termos da legislação federal vigente, a adoção das medidas administrativas necessárias para contratação emergencial de bens e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação de emergência em saúde pública, observados os requisitos legais, a caracterização da situação emergencial, a justificativa técnica, a pesquisa de preços, a disponibilidade orçamentária e a adequada instrução processual.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e encaminhar ao Ministério da Saúde o Plano de Ação para Resposta à Emergência em Saúde Pública, no prazo estabelecido pela regulamentação federal, especialmente no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do Incremento Emergencial Inicial, quando aplicável.
www.diariomunicipal.com.br/aam 37