DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
Art. 9º – Fica instituído, caso necessário, o Comitê Municipal de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE-Saúde, destinado ao acompanhamento e enfrentamento dos impactos sanitários decorrentes da estiagem, seca, ondas de calor e demais eventos climáticos associados.
§ 1º O COE-Saúde poderá ser composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde, Atenção Primária à Saúde, Assistência Farmacêutica, Urgência e Emergência, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos ou instituições cuja participação seja considerada necessária.
§ 2º Compete ao COE-Saúde acompanhar o cenário epidemiológico, ambiental e hídrico, avaliar riscos à saúde da população, propor medidas de resposta, apoiar a organização dos serviços e subsidiar a tomada de decisão da gestão municipal.
Art. 10 – As despesas decorrentes da execução das medidas previstas neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente, bem como por recursos provenientes de transferências estaduais e federais destinadas ao enfrentamento da emergência.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento nas disposições legais e normativas aplicáveis, especialmente nos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, resolve estabelecer as normas que regerão o 2º Festival de Fanfarras do Município de Coari, conforme os termos deste Regulamento.
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade disciplinar a organização, participação e julgamento das apresentações no 2º Festival de Fanfarras do Município de Coari.
Art. 2º O Festival tem caráter cultural, educativo e competitivo, com os seguintes objetivos:
I - valorizar a música e a cultura popular por meio da prática de fanfarras;
II - estimular a integração entre escolas, comunidades e instituições culturais;
III - promover o intercâmbio cultural e artístico;
IV - incentivar a disciplina, o trabalho em equipe e a criatividade dos participantes.
CAPÍTULO II - DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 11 – Os recursos eventualmente recebidos por meio de Incremento Emergencial de Custeio deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas vinculadas à resposta à emergência em saúde pública, observadas as normas do Ministério da Saúde e a correspondente classificação orçamentária.
Art. 3º O Festival será promovido e coordenado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Coari. Art. 4º Compete à Coordenação Geral:
I - elaborar o cronograma e divulgar o Festival;
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter registros das ações executadas, despesas realizadas, atendimentos prestados e demais informações relacionadas à emergência, inclusive nos sistemas oficiais de informação do SUS, conforme exigências da regulamentação federal.
II - receber e homologar as inscrições;
III - designar e coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora;
IV - resolver os casos omissos neste Regulamento;
Art. 13 – Este Decreto poderá ser revisto, prorrogado ou revogado antes do término de sua vigência, conforme a evolução do cenário epidemiológico, ambiental, hídrico e assistencial do Município de Carauari.
Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de emergência ora declarada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUARI - AM, em 08 de setembro de 2026.
JOSÉ AIRTON FREITAS SIQUEIRA Prefeito Municipal
ANTONIO SOUZA FERREIRA Sec. Mun. de Administração
ANDREA NEPONUCENO P. DE MELO Chefe de Gabinete
Publicado por: Jucimar Chagas
V - organizar reunião técnica com os regentes;
VI - coordenar o sorteio da ordem de apresentação;
VII - disponibilizar espaço e condições técnicas para a realização do evento.
TÍTULO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Art. 5º. O processo de inscrição, homologação, sorteio de apresentação e realização das exibições obedecerá estritamente às etapas, datas, horários e locais definidos no ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL DE EXECUÇÃO , que integra este Regulamento para todos os efeitos.
Parágrafo único. Por conveniência administrativa, motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, o cronograma poderá sofrer alterações pontuais pela Coordenação Geral, sendo amplamente divulgado pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Coari e da SEMED.
TÍTULO IV - DAS CATEGORIAS E PARTICIPANTES
Art. 6º. Poderão participar do Festival fanfarras pertencentes a:
Código Identificador: C2CD8760
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL DE FANFARRAS DO MUNICÍPIO DE COARI
REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL DE FANFARRAS DO MUNICÍPIO DE COARI
I - instituições de ensino das redes municipal, estadual, federal e privada;
II - corporações independentes mantidas por associações civis, congregações, projetos sociais ou iniciativas comunitárias.
§ 1º O Festival terá âmbito intermunicipal, sendo admitida a inscrição e participação de fanfarras sediadas em Coari ou em qualquer outro município.
§ 2º As despesas com transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta de cada fanfarra participante, seja ela sediada em Coari ou
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