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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 39

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

oriunda de qualquer outro município, salvo eventual apoio concedido a critério exclusivo da organização.

Art. 7º. O 2º Festival de Fanfarras abrangerá, exclusivamente, as seguintes categorias:

I – Categoria Fanfarra de Percussão: Corporações cuja performance seja estritamente centrada na execução rítmica/percussiva e marcial tradicional, alinhamento de fileiras, marcha cadenciada e evolução formal, com ou sem pelotão cívico, sem foco em encenações coreográficas temáticas;

II – Categoria Fanfarra Show: Corporações de formato livre e dinâmico, que combinem naipes instrumentais (percussivos e melódicos/harmônicos) com evoluções espaciais ricas, coreografias, pelotão cívico performático, balizas e expressão cênico-artística. Parágrafo único. Cada fanfarra deverá optar formalmente por apenas uma das categorias no momento de sua inscrição, vedada a mudança após a homologação.

e será encerrada no instante em que o último integrante transpor a linha demarcada de saída da pista.

§ 2º A corporação que não cumprir o tempo mínimo (abaixo de 8 minutos) ou que ultrapassar o tempo máximo permitido (acima de 12 minutos) sofrerá a perda compulsória de 1 (um) ponto em sua nota final apurada.

§ 3º Haverá um intervalo técnico de até 5 (cinco) minutos entre as corporações para organização e transição da pista. Art. 11. As apresentações seguirão o seguinte roteiro sequencial:

I - concentração;

II - deslocamento até o ponto de apresentação;

III - leitura do histórico da fanfarra;

IV - execução musical e coreográfica;

TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

V - dispersão organizada.

Art. 8º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser formalizadas no período de 11 de setembro a 21 de setembro (até as 11h00min), por meio de um dos seguintes canais:

I - Presencialmente: Na Sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no Setor de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR);

II - Via WhatsApp: Através do número oficial (97) 98128-2028 .

Art. 9º Para a efetivação e homologação da inscrição, a documentação exigida nos incisos deste artigo deverá ser entregue respeitando a modalidade de envio escolhida:

§ 1º Para inscrições presenciais: A documentação deverá ser entregue em formato físico (massa documental impressa) e acompanhada de cópia em formato digital (gravada em pen drive ou mídia similar), conforme orientações e conferência da Coordenação no ato do recebimento.

§ 2º Para inscrições via WhatsApp: Todos os documentos deverão estar reunidos obrigatoriamente em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF , devidamente nomeado no seguinte padrão: INSCRIÇÃO 2º FESTIVAL DE FANFARRAS DE COARI_NOME DA CATEGORIA

§ 3º A documentação de inscrição (seja física/digital presencial ou via PDF no WhatsApp) deverá conter, obrigatoriamente:

I - ficha de inscrição preenchida e assinada;

II - relação nominal dos integrantes com RG ou certidão de nascimento;

III - cópia da Carteira de Identidade e CPF do responsável legal técnico/regente;

IV - declarações de autorização para menores de idade, assinadas pelos responsáveis legais;

V - comprovante de vínculo escolar (quando aplicável);

VI - histórico da fanfarra, com até 30 linhas (Anexo V);

Art. 12. O repertório é livre, vedadas manifestações de cunho ofensivo, discriminatório ou que atentem contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

Art. 13 . As fanfarras devem comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora da sua apresentação e seguir rigorosamente o cronograma oficial.

Art. 14. É expressamente vedado às fanfarras, seus integrantes e responsáveis, durante qualquer fase do Festival:

I – a participação de um mesmo componente em mais de uma fanfarra. O descumprimento acarretará perda de 5 (cinco) pontos da nota final da fanfarra;

II – exibir, divulgar ou utilizar, de forma direta ou indireta, propaganda ou publicidade de natureza comercial, institucional privada ou patrocinada, salvo autorização expressa da Coordenação do Festival;

III – promover, estimular ou representar manifestações políticopartidárias, eleitorais ou de cunho ideológico durante o evento, sob qualquer forma (uniformes, cartazes, faixas, falas ou músicas);

IV – realizar atos, gestos ou manifestações de caráter discriminatório, ofensivo, preconceituoso ou que violem os direitos fundamentais e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e do respeito à diversidade;

V – utilizar símbolos, trajes, adereços ou coreografias que remetam a conteúdos incompatíveis com o ambiente educacional, cultural e comunitário do Festival.

VI – utilizar instrumentos eletrônicos sintetizadores, teclados elétricos, amplificadores de sinal sonoro ou caixas acústicas motorizadas;

VII – utilizar trajes indecorosos, ofensivos ou que desrespeitem a proposta educativa e cultural do evento.

§1º O descumprimento de qualquer das vedações deste artigo poderá acarretar penalidades que vão desde a advertência até a desclassificação da fanfarra, conforme a gravidade da infração e juízo da Coordenação Geral.

§2º A reincidência ou gravidade da conduta poderá ensejar impedimento de participação em futuras edições do Festival. TÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

VII - 01 (uma) foto 3x4 atual de cada participante;

VIII - termo de responsabilidade e ciência das normas do regulamento, assinado pelo responsável técnico da fanfarra; IX – Declaração de cessão e uso coletivo de som e imagem (Anexo VIII) e autorização individual (Anexo IX).

Art. 15. A avaliação das apresentações será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros de notório conhecimento técnico em suas respectivas áreas, sendo cada um responsável pelo julgamento de um bloco temático específico: I – Jurado 1: Responsável pelo Bloco 1 – Aspecto Musical;

TÍTULO VI - DAS APRESENTAÇÕES, TEMPO E CONDUTA

Art. 10. O tempo regulamentar de apresentação obedecerá aos seguintes limites:

Tempo mínimo de pista: 8 (oito) minutos; Tempo máximo de pista: 12 (doze) minutos.

§ 1º A contagem do tempo oficial iniciará no momento em que o primeiro componente da fanfarra cruzar a linha de entrada demarcada

II – Jurado 2: Responsável pelo Bloco 2 – Aspecto Visual e Coreográfico;

III – Jurado 3: Responsável pelo Bloco 3 –Protocolo e Roteiro de Apresentação

Art. 16. A pontuação técnica das fanfarras obedecerá aos critérios distribuídos em 3 (três) blocos, detalhados a seguir:

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