DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
oriunda de qualquer outro município, salvo eventual apoio concedido a critério exclusivo da organização.
Art. 7º. O 2º Festival de Fanfarras abrangerá, exclusivamente, as seguintes categorias:
I – Categoria Fanfarra de Percussão: Corporações cuja performance seja estritamente centrada na execução rítmica/percussiva e marcial tradicional, alinhamento de fileiras, marcha cadenciada e evolução formal, com ou sem pelotão cívico, sem foco em encenações coreográficas temáticas;
II – Categoria Fanfarra Show: Corporações de formato livre e dinâmico, que combinem naipes instrumentais (percussivos e melódicos/harmônicos) com evoluções espaciais ricas, coreografias, pelotão cívico performático, balizas e expressão cênico-artística. Parágrafo único. Cada fanfarra deverá optar formalmente por apenas uma das categorias no momento de sua inscrição, vedada a mudança após a homologação.
e será encerrada no instante em que o último integrante transpor a linha demarcada de saída da pista.
§ 2º A corporação que não cumprir o tempo mínimo (abaixo de 8 minutos) ou que ultrapassar o tempo máximo permitido (acima de 12 minutos) sofrerá a perda compulsória de 1 (um) ponto em sua nota final apurada.
§ 3º Haverá um intervalo técnico de até 5 (cinco) minutos entre as corporações para organização e transição da pista. Art. 11. As apresentações seguirão o seguinte roteiro sequencial:
I - concentração;
II - deslocamento até o ponto de apresentação;
III - leitura do histórico da fanfarra;
IV - execução musical e coreográfica;
TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
V - dispersão organizada.
Art. 8º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser formalizadas no período de 11 de setembro a 21 de setembro (até as 11h00min), por meio de um dos seguintes canais:
I - Presencialmente: Na Sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no Setor de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR);
II - Via WhatsApp: Através do número oficial (97) 98128-2028 .
Art. 9º Para a efetivação e homologação da inscrição, a documentação exigida nos incisos deste artigo deverá ser entregue respeitando a modalidade de envio escolhida:
§ 1º Para inscrições presenciais: A documentação deverá ser entregue em formato físico (massa documental impressa) e acompanhada de cópia em formato digital (gravada em pen drive ou mídia similar), conforme orientações e conferência da Coordenação no ato do recebimento.
§ 2º Para inscrições via WhatsApp: Todos os documentos deverão estar reunidos obrigatoriamente em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF , devidamente nomeado no seguinte padrão: INSCRIÇÃO 2º FESTIVAL DE FANFARRAS DE COARI_NOME DA CATEGORIA
§ 3º A documentação de inscrição (seja física/digital presencial ou via PDF no WhatsApp) deverá conter, obrigatoriamente:
I - ficha de inscrição preenchida e assinada;
II - relação nominal dos integrantes com RG ou certidão de nascimento;
III - cópia da Carteira de Identidade e CPF do responsável legal técnico/regente;
IV - declarações de autorização para menores de idade, assinadas pelos responsáveis legais;
V - comprovante de vínculo escolar (quando aplicável);
VI - histórico da fanfarra, com até 30 linhas (Anexo V);
Art. 12. O repertório é livre, vedadas manifestações de cunho ofensivo, discriminatório ou que atentem contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
Art. 13 . As fanfarras devem comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora da sua apresentação e seguir rigorosamente o cronograma oficial.
Art. 14. É expressamente vedado às fanfarras, seus integrantes e responsáveis, durante qualquer fase do Festival:
I – a participação de um mesmo componente em mais de uma fanfarra. O descumprimento acarretará perda de 5 (cinco) pontos da nota final da fanfarra;
II – exibir, divulgar ou utilizar, de forma direta ou indireta, propaganda ou publicidade de natureza comercial, institucional privada ou patrocinada, salvo autorização expressa da Coordenação do Festival;
III – promover, estimular ou representar manifestações políticopartidárias, eleitorais ou de cunho ideológico durante o evento, sob qualquer forma (uniformes, cartazes, faixas, falas ou músicas);
IV – realizar atos, gestos ou manifestações de caráter discriminatório, ofensivo, preconceituoso ou que violem os direitos fundamentais e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e do respeito à diversidade;
V – utilizar símbolos, trajes, adereços ou coreografias que remetam a conteúdos incompatíveis com o ambiente educacional, cultural e comunitário do Festival.
VI – utilizar instrumentos eletrônicos sintetizadores, teclados elétricos, amplificadores de sinal sonoro ou caixas acústicas motorizadas;
VII – utilizar trajes indecorosos, ofensivos ou que desrespeitem a proposta educativa e cultural do evento.
§1º O descumprimento de qualquer das vedações deste artigo poderá acarretar penalidades que vão desde a advertência até a desclassificação da fanfarra, conforme a gravidade da infração e juízo da Coordenação Geral.
§2º A reincidência ou gravidade da conduta poderá ensejar impedimento de participação em futuras edições do Festival. TÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
VII - 01 (uma) foto 3x4 atual de cada participante;
VIII - termo de responsabilidade e ciência das normas do regulamento, assinado pelo responsável técnico da fanfarra; IX – Declaração de cessão e uso coletivo de som e imagem (Anexo VIII) e autorização individual (Anexo IX).
Art. 15. A avaliação das apresentações será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros de notório conhecimento técnico em suas respectivas áreas, sendo cada um responsável pelo julgamento de um bloco temático específico: I – Jurado 1: Responsável pelo Bloco 1 – Aspecto Musical;
TÍTULO VI - DAS APRESENTAÇÕES, TEMPO E CONDUTA
Art. 10. O tempo regulamentar de apresentação obedecerá aos seguintes limites:
Tempo mínimo de pista: 8 (oito) minutos; Tempo máximo de pista: 12 (doze) minutos.
§ 1º A contagem do tempo oficial iniciará no momento em que o primeiro componente da fanfarra cruzar a linha de entrada demarcada
II – Jurado 2: Responsável pelo Bloco 2 – Aspecto Visual e Coreográfico;
III – Jurado 3: Responsável pelo Bloco 3 –Protocolo e Roteiro de Apresentação
Art. 16. A pontuação técnica das fanfarras obedecerá aos critérios distribuídos em 3 (três) blocos, detalhados a seguir:
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