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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 40

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

– BLOCO 1: ASPECTO MUSICAL (Jurado 1)

a) Afinação e Harmonia (0 a 10): Avalia o equilíbrio tonal e a afinação dos instrumentos de percussão e melódicos, a precisão dos intervalos sonoros, o encadeamento dos acordes e o contraponto harmônico entre os diferentes naipes da corporação;

b) Ritmo e Precisão (0 a 10): Avalia a manutenção da cadência rítmica e do andamento, a precisão temporal dos ataques e cortes coletivos, a métrica das levadas percussivas e a exatidão na execução das frases musicais;

c) Criatividade e Arranjos Musicais (0 a 10): Avalia a originalidade da adaptação das peças musicais para fanfarra, a complexidade técnica dos arranjos, a variação de dinâmica sonora (contrastes de intensidade) e a riqueza das convenções rítmicas.

– BLOCO 2: ASPECTO VISUAL E COREOGRÁFICO (Jurado 2)

a) Disciplina e Alinhamento (0 a 10): Avalia a postura dos integrantes durante toda a evolução, o alinhamento das fileiras e colunas em formações retas ou circulares, o sincronismo do passo cadenciado e a marcialidade do conjunto;

b) Apresentação Visual e Estética (0 a 10): Avalia a padronização, limpeza e conservação dos uniformes e adereços de cabeça (cobertura), a harmonia estética das cores e a adequação visual das vestimentas e instrumentos;

c) Coreografia e Expressão Cênica (0 a 10 – Exclusivo para a Categoria Fanfarra Show ): Avalia os movimentos corporais sincronizados, a expressividade artística dos integrantes, as evoluções espaciais na pista, o trabalho de balizas e pelotões performáticos, bem como a coerência dos movimentos cênicos com o repertório executado.

– BLOCO 3: APRESENTAÇÃO, PROTOCOLO E CONDUÇÃO (Jurado 3)

a) Cumprimento do Roteiro Sequencial (0 a 10): Avalia a fluidez e a disciplina da corporação na execução de todas as etapas obrigatórias do Art. 11 (concentração, entrada, execução e saída organizada dentro das normas de dispersão).

§ 1º Cada critério avaliado receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo permitida a atribuição de notas fracionadas com até uma casa decimal, resultando na seguinte pontuação máxima possível: a) Categoria Fanfarra de Percussão: Até 60 (sessenta) pontos (Bloco 1: até 30 pontos; Bloco 2: até 20 pontos sem coreografia; Bloco 3: até 10 pontos);

b) Categoria Fanfarra Show: Até 70 (setenta) pontos (Bloco 1: até 30 pontos; Bloco 2: até 30 pontos incluindo coreografia; Bloco 3: até 10 pontos).

§ 2º Notas inferiores a 10,0 (dez) deverão ser obrigatoriamente justificadas por escrito pelo respectivo jurado em campo específico da planilha de notas.

§ 3º Em caso de empate na nota final entre corporações de uma mesma categoria, o desempate será definido sucessivamente pela maior nota obtida nos critérios individuais, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

1º Maior nota em Afinação e Harmonia; 2º Maior nota em Ritmo e Precisão;

3º Maior nota em Criatividade e Arranjos Musicais; 4º Maior nota em Disciplina e Alinhamento;

5º Maior nota em Coreografia e Expressão Cênica (aplicável à Categoria Show); 6º Maior nota em Apresentação Visual e Estética; 7º Maior nota em Cumprimento do Roteiro Sequencial.

§ 4º Esgotados todos os critérios de desempate previstos no § 3º e permanecendo o empate, a definição da fanfarra vencedora e das demais colocações será decidida por sorteio em público, realizado pela Comissão Organizadora perante os representantes dos grupos empatados e o público presente.

TÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO

Art. 17. O 2º Festival de Fanfarras do Município de Coari premiará o talento, a dedicação e o empenho das corporações participantes por meio da entrega de troféus oficiais.

§ 1º Serão concedidos troféus de colocação para as fanfarras classificadas em 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria. TÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO: MELHOR TORCIDA ORGANIZADA

Art. 18. Para incentivar o engajamento comunitário, a vibração das arquibancadas e a valorização do público presente, haverá uma premiação especial para a "Melhor Torcida Organizada" , cuja nota não influenciará a apuração técnica do concurso de fanfarras. Premiação Única (Campeã): Troféu Oficial de Campeã da Melhor Torcida Organizada (não havendo premiação em dinheiro).

§ 1º A corporação interessada em concorrer deverá, obrigatoriamente, declarar no ato da inscrição se contará com a presença e participação de sua torcida organizada no festival.

§ 2º A avaliação da Melhor Torcida Organizada será realizada pelos mesmos jurados que compõem a Comissão Julgadora oficial do evento, os quais atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) aos seguintes quesitos:

a) Animação e Entusiasmo: Vibração, cantos de incentivo e suporte contínuo durante a passagem de sua fanfarra;

b) Criatividade e Adereços: Utilização padronizada e criativa de balões, faixas, pompons, painéis, camisetas temáticas e adereços visuais leves;

c) Organização e Espírito Cívico: Comportamento ético e disciplinado na arquibancada, respeitando a apresentação das demais corporações sem vaias ofensivas, xingamentos ou agressões verbais. § 3º É expressamente proibido o uso de fogos com queima quente ou estampido, sinalizadores de fumaça, garrafas ou recipientes de vidro, mastros rígidos pontiagudos ou quaisquer artefatos que ameacem a segurança do público, sob pena de desclassificação imediata da torcida e aplicação das penalidades cabíveis à corporação vinculada. § 4º Em caso de empate na soma final dos quesitos da torcida, o desempate obedecerá sucessivamente à maior nota obtida nos quesitos:

Organização e Espírito Cívico; Animação e Entusiasmo; Criatividade e Adereços.

§ 5º Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios do § 4º, a torcida vencedora será definida por sorteio público, conduzido pela Coordenação Geral perante os representantes das corporações envolvidas e o público presente.

TÍTULO X - DOS RECURSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Não serão aceitos recursos quanto ao mérito das notas atribuídas pela comissão julgadora, cujas decisões são soberanas. Art. 20. Caberá recurso à Comissão Organizadora, exclusivamente em caso de erro material comprovado no cálculo da pontuação final ou de descumprimento de norma processual prevista neste regulamento. Art. 21. O recurso deverá ser apresentado por escrito pelo responsável da fanfarra, em até 60 (sessenta) minutos após a divulgação oficial dos resultados, contendo a descrição do suposto erro.

Art. 22. A Comissão Organizadora analisará o recurso e proferirá sua decisão, que será definitiva e irrecorrível na esfera administrativa do evento.

TÍTULO XI – PENALIDADES, CONDUTA E PROTEÇÃO DE DADOS CAPÍTULO I – DAS PENALIDADES

Art. 23. A fanfarra estará sujeita a penalidades, que podem ir desde a advertência e perda de pontos até a desclassificação, nos seguintes casos:

I - Exceder o tempo máximo de apresentação estipulado no Art. 10 deste Regulamento;

II - Apresentar conduta desrespeitosa ou antidesportiva por parte de qualquer um de seus membros;

III - Causar dano deliberado ao patrimônio público ou privado;

IV - Utilizar elementos proibidos ou que coloquem em risco a segurança dos presentes;

V - Descumprir qualquer outra norma expressa neste regulamento.

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