DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (disponíveis nos sites abaixo:
CND – disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf Certidão de quitação eleitoral – disponível em: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Certidão Criminal e a Cível – disponível em: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
Eu, ..............., agora convocado(a) para firmar contrato de prestação de serviços por tempo determinado junto à Prefeitura Municipal de Humaitá (Amazonas), declaro para estes fins, que tenho disponibilidade de horários para exercer as funções do cargo a que se destina a vaga que preencherei, em conformidade com os dispositivos legais que me são assegurados pela Constituição Federal Brasileira, sem conflito de horário com qual(is)quer outra(s) atividade(e) ou com acúmulo ilegal de vínculo empregatício.
Humaitá (AM), ..........de............................................... de 2026
§ 5º Em caso de ocorrência das situações extremas descritas no § 4º durante a apresentação folclórica, se a agremiação já tiver transcorrido 2/3 (dois terços) do tempo máximo estabelecido (ou seja, atingido a marca de 1 hora e 6 minutos), a exibição dar-se-á por encerrada oficialmente. Nestes casos, não haverá aplicação de penalidade por descumprimento de tempo e as notas atribuídas pelos jurados até o momento da interrupção serão consideradas válidas e integralmente computadas para a apuração final.
LEIA-SE
ART.24°
§ 5º Em caso de ocorrência das situações extremas descritas no § 4º durante a apresentação folclórica, a diretoria da agremiação será consultada sobre a continuação ou não da apresentação. Nesse caso, o cronômetro será pausado e, resolvido o ocorrido, dará continuação a apresentação e contagem do tempo. Nestes casos, não haverá aplicação de penalidade por descumprimento de tempo e as notas atribuídas pelos jurados até o momento da interrupção serão consideradas válidas e integralmente computadas para a apuração final.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
...............
(Assinatura do (a) declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, ..............., portador da RG ........................... e CPF , DECLARO, para os fins exclusivos da Prefeitura Municipal de Humaitá, que não sou detentor (a) de qualquer sanção administrativa ou judicial que me impeça de firmar o contrato de prestação de serviços por tempo determinado junto a este órgão para suprir a demanda no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) desta prefeitura.
Humaitá (AM), ..........de.............................................. de 2026.
...............
(Assinatura do (a) declarante)
DECLARAÇÃO DE BENS Preenchimento obrigatório (Resolução nº 15/1999 - T.C.E/Amazonas) Este formulário pode ser substituído pela Declaração de Rendas da RFB (DAA-IRPF) Discriminação do Bem: Valor Venal
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 3DF234E0
GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº. 001/2026-GAB.SEMCULT
RONALD NOGUEIRA SIQUEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Decreto n° 077/2026-GAB.PREF.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: BFBCF6F3
GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº. 002/2026-GAB.SEMCULT
Humaitá-AM, 11 de setembro de 2026.
DISPÕE DA CORREÇÃO DO TEXTO NO REGULAMENTO OFICIAL NA CATEGORIA QUADRILHA JUNINA DO 40° FESTIVAL FOLCLÓRICO E 16° MANGABAFEST DE HUMAITÁ/AM
Considerando que foi detectado um erro formal no texto no regulamento oficial na categoria Quadrilha Junina do 40° Festival Folclórico e 16° Mangabafest de Humaitá/am.
RESOLVE
Art. 1º - Retificar o texto no regulamento oficial na categoria Quadrilha Junina do 40° Festival Folclórico e 16° Mangabafest de Humaitá/am.
ONDE SE LÊ:
Humaitá-AM, 11 de setembro de 2026.
ART. 24°
DISPÕE DA CORREÇÃO DO TEXTO NO REGULAMENTO OFICIAL NA CATEGORIA BOI BUMBÁ DO 40° FESTIVAL FOLCLÓRICO E 16° MANGABAFEST DE HUMAITÁ/AM
Considerando que foi detectado um erro formal no texto no regulamento oficial na categoria Boi Bumbá do 40° Festival Folclórico e 16° Mangabafest de Humaitá/am.
RESOLVE
Art. 1º - Retificar o texto no regulamento oficial na categoria Boi Bumbá do 40° Festival Folclórico e 16° Mangabafest de Humaitá/am.
ONDE SE LÊ:
ART. 24°
§ 5º Em caso de ocorrência das situações extremas descritas no § 4º durante a apresentação folclórica, se a agremiação já tiver transcorrido 2/3 (dois terços) do tempo máximo estabelecido (ou seja, atingido a marca de 1 hora e 6 minutos), a exibição dar-se-á por encerrada oficialmente. Nestes casos, não haverá aplicação de penalidade por descumprimento de tempo e as notas atribuídas pelos jurados até o momento da interrupção serão consideradas válidas e integralmente computadas para a apuração final.
LEIA-SE
ART. 24°
§ 5º Em caso de ocorrência das situações extremas descritas no § 4º durante a apresentação folclórica, a diretoria da agremiação será consultada sobre a continuação ou não da apresentação. Nesse caso, o cronômetro será pausado e, resolvido o ocorrido, dará continuação a apresentação e contagem do tempo. Nestes casos, não haverá aplicação de penalidade por descumprimento de tempo e as notas
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