DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 6E99521C
GABINETE DO PREFEITO
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: B5400AE1
PORTARIA N° 1.157/2026 – GAB/PMI
SUBSTITUI servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO N° 204/2024, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:
Art. 1º – SUBSTITUIR na Portaria nº 335/2025-GAB/PMI, o (a) servidor (a) Sr. (a) ELIZETH DOS SANTOS BARRETO, no cargo de Assessor Técnico Nível II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, FISCAL TITULAR, pelo (a) servidor (a) Sr. (a) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS BARRETO, no cargo de Assessor Técnico Nível II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO N° 204/2024, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS.”, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e o (a) fornecedor (a) MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.
Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 do mês de agosto de 2026.
Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 11 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.158/2026 – GAB/PMI
SUBSTITUI servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO N° 154/2024, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:
Art. 1º – SUBSTITUIR na Portaria nº 336/2025-GAB/PMI, o (a) servidor (a) Sr. (a) ELIZETH DOS SANTOS BARRETO, no cargo de Assessor Técnico Nível II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, FISCAL TITULAR, pelo (a) servidor (a) Sr. (a) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS BARRETO, no cargo de Assessor Técnico Nível II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO N° 154/2024, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUBSTITUIÇÃO DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO (AR CONDICIONADO), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA.”, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e a empresa: M A C FERNANDES LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.
Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 do mês de agosto de 2026.
Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
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