DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
ASSINATURA: 11 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO , em Lábrea/AM, 11 de setembro de 2026.
GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito Municipal de Lábrea
Publicado por: Augusto Melo da Silva Código Identificador: 18F7FE6F
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA PORTARIA Nº 973/2026 GP/PMM
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no exercício das prerrogativas que lhe autorga a Lei Orgânica do Município de Manacapuru e,
RETIFICA:
Onde se lê:
como poderá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. A sindicância é a peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração, nos termos do art. 188, essg, da Lei Municipal n. 089/03.
Art. 4º. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada, nos termos da Legislação de Regência, para que haja uma conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração do relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade. Art. 5º. Após a instauração e início dos trabalhos da Comissão, o servidor deverá ser notificado para tomar ciência de todas as diligências determinadas pela comissão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração,09desetembrode 2026.
“08/08/2019 até 08/08/2024”.
Leia-se:
“05/01/2015 até 05/01/2020”
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.
VALCILÉIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 30BCE6C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 989 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a instauração de sindicância administrativa que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as informaçõesprestadas peloProcesso TCE/AM nº 15.600/2023através da Notificação nº 359/2026DICAPEdandoconta de eventuais infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº. 089, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como determinar responsabilidades e garantir o devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa em facedo servidorHenrique da Silva Barbosatendo em vista supostascondutas paraapuraçãode possívelacúmulo de funções.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão da Sindicância Administrativa será composta pelos servidores nomeados pelo Decreto n. 2.130 de 15 de maio de 2024, sob presidência do servidorFélix Lima Coelho.
Parágrafo único. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO Secretário Municipal De Administração
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 73054E93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 990 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a instauração de sindicância administrativa que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Processo TCE/AM nº 15.600/2023 através da Notificação nº 359/2026- DICAPE dando conta de eventuais infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº. 089, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como determinar responsabilidades e garantir o devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa em face do servidor Paulo Roberto Bastos de Araújo tendo em vista supostas condutas para apuração de possível acúmulo de funções.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão da Sindicância Administrativa será composta pelos servidores nomeados pelo Decreto n. 2.130 de 15 de maio de 2024, sob presidência do servidor Félix Lima Coelho.
Parágrafo único. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. A sindicância é a peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração, nos termos do art. 188, e ssg, da Lei Municipal n. 089/03.
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