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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 89

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PE Nº 047/2026 – SRP Nº 37/2026

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o PREFEITO MUNICIPAL, ADJUDICA o resultado do procedimento licitatório. Verificada a presença dos elementos legais, decido HOMOLOGAR o Pregão em epígrafe, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT BEBÊ PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMASTH. Empresa vencedora: JM COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ 37.419.498/0001-31 com o Lote: 1 no valor total de R$ 249.800,00.

Parintins/AM, 10 de setembro de 2026.

MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito

Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: C8EB0776

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO

No extrato do Termo Aditivo de Valor ao Contrato Nº 55/2024, publicado no D. O. M. Nº 4184 de 2/9/2026: Onde se lê: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR; Leia-se: 2º TERMO ADITIVO DE VALOR.

Parintins, 4 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO que esse processo de adensamento impacta diretamente o equilíbrio ecológico e a qualidade de vida da população local;

CONSIDERANDO a competência do Município para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, mediante o controle do uso e da ocupação do solo urbano, a fim de mitigar o crescimento desordenado e garantir o acesso à infraestrutura básica;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer indicadores numéricos e procedimentos técnicos para a avaliação sistemática, a eficiência e a eficácia das ações e programas implementados; e

CONSIDERANDO , por fim, a importância de assegurar o controle social e a participação ativa da sociedade civil e das instituições locais na formulação e execução da política de saneamento básico do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Coordenação com o objetivo de garantir a condução coletiva e a organização institucional do processo participativo na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do Município de Pauini/AM.

Art. 2º A Comissão de Coordenação será presidida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e terá a sua composição integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos; III - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

IV - Procuradoria Geral do Município - PGM;

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO.

Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: FE0F98AC

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PAUINI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. CRIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DO MUNICÍPIO DE PAUINI/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAUINI , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, de acordo com o Art. 82, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Pauini; CONSIDERANDO o dever imposto ao Poder Público pelo art. 225 da Constituição Federal de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as diretrizes gerais fixadas pelo art. 2º, inciso XII, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que estabelece a necessidade de a proteção ambiental mitigar os impactos negativos do crescimento urbano;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais para o saneamento básico contidas nos arts. 9º, inciso I, 13 e 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO as regras de sustentabilidade e eficiência do setor de saneamento regulamentadas pelo Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que a expansão urbana do Município de Pauini nos últimos anos acelerou a fragmentação da cobertura vegetal, aumentou a impermeabilização do solo e elevou o volume de resíduos sólidos gerados;

V - Secretaria Municipal de Administração;

VI – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; VII - Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Para cada representante dos órgãos indicados no caput , deverá ser designado um suplente, apto a exercer as atividades em caso de ausência ou impedimento do titular.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação:

I – deliberar acerca da contratação de empresa especializada para a confecção do PMSB; II – coordenar a elaboração do PMSB e manifestar-se tecnicamente sobre as seguintes etapas:

a) planejamento do processo de elaboração do PMSB; b) assessoramento ao Grupo de Trabalho; e

c) apresentação e divulgação da versão final do PMSB;

III – coordenar o processo de mobilização e participação social ao longo de toda a elaboração do PMSB;

IV – deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a futura implementação do PMSB;

V – promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do PMSB; e

VI – constituir parcerias com entidades públicas, privadas e com os meios de comunicação para a ampla divulgação do processo de elaboração do plano.

Art. 4º A Comissão de Coordenação instituirá o Grupo de Trabalho Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º A participação nas atividades da Comissão de Coordenação é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração de seus integrantes ou eventuais convidados a qualquer título.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

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