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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 91

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Municipal responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos técnicos de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) – Decênio 2027–2037.

Art. 2º A Comissão Técnica Municipal ficará vinculada à Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação e atuará em caráter consultivo, técnico e operacional.

Art. 3º A Comissão Técnica Municipal será composta por representantes indicados pelas seguintes instituições:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Fórum Municipal de Educação;

IV – Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

V – Outros órgãos, instituições ou profissionais convidados, conforme a realidade e necessidade do município.

Parágrafo único. Cada instituição indicará seus 2 representantes (1 titular e 1 suplente), observando critérios de conhecimento técnico, disponibilidade e participação nos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º Compete à Comissão Técnica Municipal:

I – Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos educacionais do município;

II – Organizar, sistematizar e analisar dados educacionais necessários à elaboração do Plano Municipal de Educação;

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: C1EAFFF4

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 550, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE sobre a Indicação e Designação de Membros para compor a Comissão Técnica Municipal, responsável pela Execução dos Trabalhos Técnicos, realização de Estudos, Elaboração de Diagnósticos, Sistematização de Dados, do Plano Municipal de Educação – Decênio 2027/2037, de acordo com a Lei Federal 13.388/2026 institui o Plano Nacional de Educação 2027 a 2037, e dá outras providências.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normativas vigentes,

RESOLVE

Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica Municipal com a finalidade de acompanhar, coordenar e monitorar a implementação das metas e ações do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação para o Decênio 2027 a 2037.

Art. 2º. A Comissão Técnica Municipal será composta pelos seguintes membros, conforme cada temática:

III – Elaborar o diagnóstico situacional da educação municipal;

IV – Identificar desafios, potencialidades, demandas e prioridades da educação municipal;

V – Elaborar propostas preliminares de objetivos, metas, estratégias e indicadores alinhados ao Plano Nacional de Educação;

VI – Elaborar e sistematizar o documento-base do Plano Municipal de Educação;

VII – Produzir relatórios técnicos, registros e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VIII – Subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora Municipal na tomada de decisões;

IX – Participar de reuniões, oficinas, audiências públicas, conferências e demais atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação;

X – Realizar os ajustes e adequações necessários no documento final, considerando as contribuições oriundas dos processos participativos.

EDUCAÇÃO INFANTIL:

Francisca Regiane Brito Viana – CPF: 827.286.072-49 Maria Auxiliadora Alves De Souza Montes – CPF: 513.126.112-00

ALFABETIZAÇÃO:

Eliana Silva Ferreira – CPF: 827.286.072-49 Maria José Batista da Silva – CPF: 513.126.112-00

ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO:

Francisco Jorge Brasil Aires – CPF: 730.892.902-78 Wasley Teixeira dos Santos – CPF: 044.960.452-73

EDUCAÇÃO INTEGRAL:

Art. 5º A Comissão Técnica Municipal reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma aprovado pela Comissão Gestora Municipal, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 6º As atividades desenvolvidas pela Comissão Técnica Municipal deverão observar os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência, da equidade, da colaboração interfederativa e do planejamento educacional de longo prazo.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará apoio técnico, administrativo, operacional e os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão Técnica Municipal, observadas as disponibilidades institucionais e orçamentárias do município.

Marciane da Silva Ferreira – CPF: 873.907.602-97 Lucilene Serrão Fernandes – CPF: 717.958.392-87

DIVERSIDADE E INCLUSÃO:

Karen Cristina Souza dos Reis – CPF: 929.561.142-04 Ravena Arinana Benicio – CPF: 014.875.132-67

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA:

Maria Goreti Barroncas de Sousa – CPF: 186.590.472-49 Berenice Ribeiro Barata de Castro – CPF: 601.927.122-68

EDUCAÇÃO SUPERIOR:

Art. 8º A participação dos membros na Comissão Técnica Municipal será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Vilcinei Nascimento da Costa – CPF: 558.834.602-59 Mônica De Souza Jacqmont – CPF: 571.147.062-00

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, em 11 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

Marinalva Arruda Rodrigues – CPF: 831.123.402-72 Iris Lopes do Nascimento – CPF: 320.321.532-20

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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