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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 92

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, em 11 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: B41EA3FD

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90004/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - CNPJ Nº 04.532.057/0001-92

CONTRATADO: RM CONSTRUSERV LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 40.730.195/0001-40, estabelecida na Rua Estrada do Pantanal, Pataquira, s/n°, Cep: 69.380-00, Santo Antônio do Içá/AM.

VALOR GLOBAL: R$ 902.479,99 (Novecentos e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada em arquitetura/engenharia para execução da obra de Contratação de Empresa de Engenharia para a Construção de Campo de Futebol de Grama Sintética no Município de Santo Antônio do Iça/AM. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá/AM, 11 de setembro de 2026.

WALDER RIBEIRO DA COSTA

Prefeito do Município de Santo Antônio do Içá

Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: EB4590AF

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO FESTRIBAL 2026

ASSOCIACAO CULTURAL FILHOS DO RIO NEGRO - CNPJ nº 35.413.658/0001-00 - Premiação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2º LUGAR

ASSOCIACAO CULTURAL BARE - CNPJ nº 05.378.215/0001-64 - Premiação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

São Gabriel da Cachoeira-AM, 04 de setembro de 2026.

DIANA VELASQUES DE ABREU

Secretária Municipal de Cultura e Turismo Presidente da Comissão do Festribal 2026

Publicado por: Jose Maria Diogenes Saldanha Junioir Código Identificador: 17510FF5

GABINETE DO PREFEITO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – FOMENTO E PREMIAÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES CULTURAIS PARA A CELEBRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES INDÍGENAS DO MUNICÍPIO.

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (XXVIII FESTRIBAL 2026 – VALORIZAÇÃO DAS TRADIÇÕES INDÍGENAS)

A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), com as alterações da Lei nº 13.204/2015; no Decreto Federal nº 8.726/2016; na Lei Municipal nº 265/2025 (PPA 2026/2029); na Lei Municipal nº 257/2025 (LOA 2026) e na Lei Municipal nº 0095/2018, torna público o presente Edital de Fomento Cultural. O certame visa a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) culturalmente representativas para a celebração de Procedimento de Seleção Simplificado, cujo objeto é a concessão de apoio financeiro para a apresentação das agremiações tradicionais no XXVIII Festival Cultural dos Povos Indígenas do Alto Rio Negro (FESTRIBAL 2026).

  1. DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA DE FOMENTO

1.1. O presente edital regulamenta a concessão de recursos públicos através de Termo de Execução Cultural / Fomento Cultural, modalidade jurídica que estabelece uma relação de fomento direto, sem características de contratação pública ou convênio burocrático comercial, visando à execução, valorização e salvaguarda das apresentações culturais no XXVIII FESTRIBAL 2026.

1.2. O fomento financeiro destina-se exclusivamente à manutenção, preparação e apresentação das seguintes agremiações culturais indígenas de direito:

ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO

FESTRIBAL 2026

A presidente da comissão do festribal do Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a realização do XXVIII Festival Cultural dos Povos Indígenas do Alto Rio Negro - FESTRIBAL 2026, evento destinado à celebração, valorização e preservação das manifestações culturais e das tradições indígenas do Município; CONSIDERANDO que as apresentações das agremiações participantes foram submetidas à apreciação da comissão responsável pela avaliação e do corpo de jurados do FESTRIBAL 2026, aos quais competiu proceder à análise técnico-cultural das apresentações, observando os critérios definidos para o evento; RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final do FESTRIBAL 2026, reconhecendo e ratificando a classificação definida após a avaliação técnico-cultural realizada pela comissão responsável e pelo corpo de jurados, nos seguintes termos:

1º LUGAR - EMPATE

ASSOCIACAO CULTURAL TRIBO TUKANO - CNPJ nº 05.664.683/0001-03 - Premiação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

1.3. Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na preparação, ensaios, adereços, indumentárias, logística e despesas diretamente vinculadas à apresentação das respectivas agremiações no festival.

  1. DA JUSTIFICATIVA HISTÓRICA E CULTURAL

2.1. O Festribal, idealizado em 1996 e instituído pelo Decreto-Lei nº 024/1996, é o maior patrimônio imaterial de São Gabriel da Cachoeira, voltado à difusão, preservação e homenagem aos saberes, ritos e tradições das 23 etnias indígenas que habitam a região do Alto Rio Negro.

2.2. O evento possui relevância cultural singular, marcado pela criação de ritmo próprio baseado no ritual tradicional do Dabucuri, salvaguardando a identidade musical e visual dos povos originários frente a influências externas, consolidando-se como ativo de sustentabilidade sociocultural e econômica local.

  1. DA FLEXIBILIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS

3.1. Poderão participar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) enquadradas no art. 2º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.019/2014, que representem formal e legitimamente as agremiações descritas no item 1.2 deste Edital.

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