DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, em 11 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal
Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: B41EA3FD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90004/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - CNPJ Nº 04.532.057/0001-92
CONTRATADO: RM CONSTRUSERV LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 40.730.195/0001-40, estabelecida na Rua Estrada do Pantanal, Pataquira, s/n°, Cep: 69.380-00, Santo Antônio do Içá/AM.
VALOR GLOBAL: R$ 902.479,99 (Novecentos e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada em arquitetura/engenharia para execução da obra de Contratação de Empresa de Engenharia para a Construção de Campo de Futebol de Grama Sintética no Município de Santo Antônio do Iça/AM. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá/AM, 11 de setembro de 2026.
WALDER RIBEIRO DA COSTA
Prefeito do Município de Santo Antônio do Içá
Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: EB4590AF
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO FESTRIBAL 2026
ASSOCIACAO CULTURAL FILHOS DO RIO NEGRO - CNPJ nº 35.413.658/0001-00 - Premiação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2º LUGAR
ASSOCIACAO CULTURAL BARE - CNPJ nº 05.378.215/0001-64 - Premiação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
São Gabriel da Cachoeira-AM, 04 de setembro de 2026.
DIANA VELASQUES DE ABREU
Secretária Municipal de Cultura e Turismo Presidente da Comissão do Festribal 2026
Publicado por: Jose Maria Diogenes Saldanha Junioir Código Identificador: 17510FF5
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – FOMENTO E PREMIAÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES CULTURAIS PARA A CELEBRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES INDÍGENAS DO MUNICÍPIO.
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (XXVIII FESTRIBAL 2026 – VALORIZAÇÃO DAS TRADIÇÕES INDÍGENAS)
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), com as alterações da Lei nº 13.204/2015; no Decreto Federal nº 8.726/2016; na Lei Municipal nº 265/2025 (PPA 2026/2029); na Lei Municipal nº 257/2025 (LOA 2026) e na Lei Municipal nº 0095/2018, torna público o presente Edital de Fomento Cultural. O certame visa a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) culturalmente representativas para a celebração de Procedimento de Seleção Simplificado, cujo objeto é a concessão de apoio financeiro para a apresentação das agremiações tradicionais no XXVIII Festival Cultural dos Povos Indígenas do Alto Rio Negro (FESTRIBAL 2026).
- DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA DE FOMENTO
1.1. O presente edital regulamenta a concessão de recursos públicos através de Termo de Execução Cultural / Fomento Cultural, modalidade jurídica que estabelece uma relação de fomento direto, sem características de contratação pública ou convênio burocrático comercial, visando à execução, valorização e salvaguarda das apresentações culturais no XXVIII FESTRIBAL 2026.
1.2. O fomento financeiro destina-se exclusivamente à manutenção, preparação e apresentação das seguintes agremiações culturais indígenas de direito:
-
Associação Cultural Tribo Tukano
-
Associação Cultural Tribo Baré
-
Associação Cultural Tribo Filhos do Rio Negro
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO
FESTRIBAL 2026
A presidente da comissão do festribal do Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a realização do XXVIII Festival Cultural dos Povos Indígenas do Alto Rio Negro - FESTRIBAL 2026, evento destinado à celebração, valorização e preservação das manifestações culturais e das tradições indígenas do Município; CONSIDERANDO que as apresentações das agremiações participantes foram submetidas à apreciação da comissão responsável pela avaliação e do corpo de jurados do FESTRIBAL 2026, aos quais competiu proceder à análise técnico-cultural das apresentações, observando os critérios definidos para o evento; RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final do FESTRIBAL 2026, reconhecendo e ratificando a classificação definida após a avaliação técnico-cultural realizada pela comissão responsável e pelo corpo de jurados, nos seguintes termos:
1º LUGAR - EMPATE
ASSOCIACAO CULTURAL TRIBO TUKANO - CNPJ nº 05.664.683/0001-03 - Premiação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.3. Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na preparação, ensaios, adereços, indumentárias, logística e despesas diretamente vinculadas à apresentação das respectivas agremiações no festival.
- DA JUSTIFICATIVA HISTÓRICA E CULTURAL
2.1. O Festribal, idealizado em 1996 e instituído pelo Decreto-Lei nº 024/1996, é o maior patrimônio imaterial de São Gabriel da Cachoeira, voltado à difusão, preservação e homenagem aos saberes, ritos e tradições das 23 etnias indígenas que habitam a região do Alto Rio Negro.
2.2. O evento possui relevância cultural singular, marcado pela criação de ritmo próprio baseado no ritual tradicional do Dabucuri, salvaguardando a identidade musical e visual dos povos originários frente a influências externas, consolidando-se como ativo de sustentabilidade sociocultural e econômica local.
- DA FLEXIBILIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
3.1. Poderão participar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) enquadradas no art. 2º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.019/2014, que representem formal e legitimamente as agremiações descritas no item 1.2 deste Edital.
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