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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 93

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

3.2. Em consonância com a natureza dos repasses voltados a fins culturais, fica estabelecido o regime simplificado de habilitação e prestação de contas, sendo expressamente dispensada a exigência de escrituração contábil comercial complexa (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL, DFC e DOAR).

3.3. Para fins de habilitação, as OSCs representativas deverão apresentar tão somente:

  1. Ofício de inscrição assinado pelo representante legal;

  2. Plano de Trabalho simplificado contendo a descrição das ações, previsão de aplicação dos recursos e cronograma;

  3. Estatuto Social registrado e Ata de Eleição da atual diretoria;

8.1. Toda a movimentação dos recursos será realizada obrigatoriamente por meio de transferência bancária eletrônica, garantindo a rastreabilidade e o foco no cumprimento do objeto. 8.2. A prestação de contas será focada prioritariamente no alcance dos resultados e metas pactuadas, devendo a OSC apresentar Relatório de Execução do Objeto instruído com registros fotográficos, vídeos das atividades, listas de presença, notas fiscais simplificadas ou recibos e extrato consolidado da conta bancária, em conformidade com o regulamento do MROSC aplicável a parcerias de fomento cultural.

São Gabriel da Cachoeira - AM, 23 de junho de 2026.

  1. Comprovante de CNPJ ativo (mínimo de 1 ano de existência);

  2. Cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos dirigentes;

  3. Certidões de regularidade fiscal básicas (Federal, Estadual e Municipal); 7. Comprovante de abertura de conta bancária específica e isenta de tarifas para movimentação do fomento.

  4. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O valor global destinado a este Edital é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados ao fomento financeiro das agremiações, distribuído de forma igualitária, e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados à premiação prevista no item 5 deste Edital.

4.2. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da SEMCULT sob a rubrica: Órgão/Unidade: 02.13.00 | Projeto/Atividade: 13.392.0071.2060.0000 – Encargos com a Realização de Eventos Culturais – Apoio para XXVIII Festival Cultural dos Povos Indígenas do Alto Rio Negro.

  1. DA PREMIAÇÃO

5.1. Além do fomento financeiro previsto no item 4 deste Edital, será concedida premiação às agremiações classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares no XXVIII FESTRIBAL 2026, nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o 2º colocado e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 3º colocado, respectivamente.

DIANA VELASQUES DE ABREU Secretária Municipal de Cultura e Turismo Decreto de 02 de Janeiro de 2025

Publicado por: Jose Maria Diogenes Saldanha Junioir Código Identificador: EC67373A

PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE CHEFE DE SERVIÇO - RITA DE CASSIA GEBER DE LIMA.

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa de Chefe de Serviço e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal, e de acordo com a Lei nº 209, de 07 de dezembro de 2023.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As propostas e Plano de Trabalho Simplificado serão avaliados pela Comissão de Seleção com base nos critérios de clareza do objeto, coerência do cronograma de execução, adequação orçamentária ao teto estabelecido, comprovação de capacidade técnico-operacional por meio de portfólio cultural ou histórico de apresentações anteriores e propostas de acessibilidade.

  1. DO CRONOGRAMA DE FASES (ADEQUADO AO ART. 24 DA LEI 13.019/2014)

7.1. Em estrita observância ao artigo 24 da Lei Federal nº 13.019/2014, que determina o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação de propostas contado da publicação do edital, o fluxo do certame obedecerá às seguintes datas:

7.2. Caso todas as agremiações indicadas neste Edital apresentem suas propostas e respectivos Planos de Trabalho antes do término do prazo previsto no cronograma, a Administração Municipal poderá, mediante certificação nos autos e publicação de aviso, declarar encerrada antecipadamente a fase de recebimento, encurtando o tempo do procedimento e antecipando as etapas subsequentes, desde que preservados a publicidade, a transparência, a isonomia, a análise regular das propostas e o direito de impugnação e recurso nos prazos cabíveis.

  1. Publicação do Edital de Fomento Cultural – 22 de Junho de 2026

Considerando o Ofício nº 2062/2026 – GP/PMSGC.

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR da Função Gratificada de Chefe de Serviço – FG3 , a Sra . RITA DE CASSIA GEBER DE LIMA , servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, a partir de 01 de setembro de 2026. Art. 2° - A dispensa supramencionada que trata este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de setembro de 2026.

EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM

Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 94926BE4

  1. Prazo para Impugnação do Edital – Até 25 de Junho de 2026

  2. Envio de Propostas e Planos de Trabalho pelas OSCs – Até 25 de Junho de 2026

  3. Análise e Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção – Até 25 de Junho de 2026

  4. Divulgação do Resultado Preliminar – Até 25 de junho de 2026

  5. Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar – Até 25 de Junho de 2026

  6. Julgamento dos Recursos e Vistoria Técnica (se necessária) – Até 25 de Junho de 2026

  7. Homologação e Divulgação do Resultado Definitivo – Até 25 junho de 2026

  8. Assinatura do Termo de Colaboração e Liberação dos Recursos – A partir de 25 junho de 2026

  9. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, através do Gabinete do Prefeito, vem por meio deste RETIFICAR, o Decreto Municipal nº 002/2025, de 03 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/01/2025 – Edição Nº 3770.

Onde se lê: Art. 1º - NOMEAR a senhora NÉLIA SOUZA DE SOUZA , para ocupar o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, simbologia – SEMEF.

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