DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARCELA DE IMÓVEL RURAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE CUPISSURA, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE POÇO PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelo art. 81, inciso VII, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que assegura a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; CONSIDERANDO a competência do Município de Caaporã para desapropriar bens por necessidade ou utilidade pública, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, alíneas ―d‖, ―e‖, ―f‖ e ―h‖, 6º, 10 e 10-A do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o abastecimento regular de água potável constitui serviço público essencial e pressuposto indispensável à saúde e à salubridade da população;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação da oferta de água no Distrito de Cupissura, diante do risco de comprometimento do abastecimento e de instalação de crise hídrica naquela comunidade; CONSIDERANDO que os levantamentos técnicos realizados identificaram área adequada à implantação de poço destinado ao reforço do sistema de abastecimento de água do Distrito de Cupissura; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica constante do processo administrativo, que avaliou a parcela em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada integra o imóvel rural denominado Granja São Severino, objeto da matrícula nº 11.907, Código Nacional de Matrícula – CNM nº 069252.2.0011907-08, do Registro de Imóveis de Caaporã/PB, de propriedade de DÁCIO MARTINS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 033.896.184-49; CONSIDERANDO que a certidão imobiliária apresentada atesta a inexistência de ônus e de indisponibilidade incidentes sobre o imóvel; CONSIDERANDO que o proprietário manifestou interesse na solução amigável do procedimento expropriatório; CONSIDERANDO , finalmente, o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º do Decreto Federal nº 62.504, de 8 de abril de 1968, relativamente ao desmembramento de imóvel rural decorrente de desapropriação por necessidade ou utilidade pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, preferencialmente por via amigável, a área de 331,48 m²(trezentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com perímetro de 78,517 m, integrante do imóvel rural denominado Granja São Severino, objeto da matrícula nº 11.907, CNM nº 069252.2.0011907-08, do Registro de Imóveis de Caaporã/PB, de propriedade de DÁCIO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº 033.896.184-49, localizada no Distrito de Cupissura, Município de Caaporã/PB.
§ 1º A área referida no caput possui a seguinte descrição:
Inicia-se no vértice V-1, de coordenadas N: 9.173.969,512 m e E: 287.594,371 m; deste segue confrontando com JOÃO MARINHO, com azimute de 105º59'04" e distância de 15,417 m, até o vértice V-2, de coordenadas N: 9.173.965,266 m e E: 287.609,192 m; deste segue confrontando com BATISTA, com azimute de 184º47'28" e distância de 25,205 m, até o vértice V-3, de coordenadas N: 9.173.940,149 m e E: 287.607,087 m; deste segue confrontando com DÁCIO, com azimute de 317º28'51" e distância de 26,906 m, até o vértice V-4, de coordenadas N: 9.173.959,980 m e E: 287.588,903 m; deste segue confrontando com GRANJA RECREIO, com azimute de 29º50'31" e distância de 10,988 m, até o vértice V-1, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 331,48 m² e perímetro de 78,517 m.
§ 2º As coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000,
conforme planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado, que passam a integrar o presente Decreto.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se exclusivamente à perfuração, implantação, operação, proteção e manutenção de poço destinado ao abastecimento público de água do Distrito de Cupissura, bem como às instalações, equipamentos e acessos necessários ao funcionamento do sistema.
Parágrafo único. Após a conclusão da desapropriação e do respectivo registro imobiliário, a área ficará afetada ao serviço público municipal de abastecimento de água, podendo sua utilização, administração e operação ser atribuídas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 3º A desapropriação será promovida pelo Município de Caaporã, devendo ser buscada prioritariamente sua efetivação por via amigável, mediante oferta de justa indenização, nos termos dos arts. 10 e 10-A do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. Não sendo possível a conclusão amigável, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as medidas judiciais necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Para fins de individualização registral da parcela objeto deste Decreto, aplica-se o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º do Decreto Federal nº 62.504, de 8 de abril de 1968, por se tratar de desmembramento decorrente de desapropriação por utilidade pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, inclusive o pagamento da indenização, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Os órgãos municipais competentes deverão conferir tramitação prioritária ao procedimento administrativo expropriatório, considerada a urgência inerente à continuidade e à segurança do abastecimento público de água do Distrito de Cupissura.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caaporã/PB, 08 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional em Exercício
Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 04DFCA33
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI 971/2026
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 971/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS LGBTQIAPN+ DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ (CMDLGBTQIAPN+), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de Caaporã, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o seguinte Projeto de lei e eu, Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Definição, dos Objetivos e das Competências
Art. 1º Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+, do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e
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