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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/09/2026 · pág. 5

DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207

propositivo, com a participação paritária de representantes governamentais e representantes do grupo social LGBTQIAPN+. § 1º O CMDLGBTQIAPN+ terá como objetivos:

I - participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, intersexo e toda sorte de orientação sexual e/ou identidade de gênero; e

II - fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município.

§ 2º O CMDLGBTQIAPN+ é órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, sendo-lhe assegurada autonomia política.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+): I - propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBTQIAPN+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania;

II - auxiliar o Poder Executivo Municipal emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQIAPN+, visando à defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos;

III - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIAPN+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos;

IV - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã;

V - propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQIAPN+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório; VI - propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o atendimento da população LGBTQIAPN+;

VII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população LGBTQIAPN+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os seus direitos;

VIII - promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo de implementação de políticas públicas e os programas do CMDLGBTQIAPN+, em especial no que se refere ao Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBTQIAPN+;

IX - criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBTQIAPN+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades;

X - receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população LGBTQIAPN+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas por meio do monitoramento constante;

XI - sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no tocante à execução da política pública e dos programas de atendimento à população LGBTQIAPN+;

XII - definir as prioridades e acompanhar as aplicações dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento à população LGBTQIAPN+;

XIII - propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQIAPN+;

XIV - propor medidas que assegurem os direitos da população LGBTQIAPN+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população LGBTQIAPN+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; XV - avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBTQIAPN+, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQIAPN+;

XVI - convocar a Conferência Municipal da População LGBTQIAPN+, nos termos do Regimento Interno do CMDLGBTQIAPN+;

XVII - criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política municipal para a população LGBTQIAPN+;

XVIII - inscrever e fiscalizar as entidades e/ou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBTQIAPN+.

CAPÍTULO II

Da Composição, da Escolha e do Mandato dos Membros do Conselho

Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) será composto paritariamente por 4 (quatro) representantes governamentais e por 4 (quatro) representantes do grupo social LGBTQIAPN+, membros titulares e seus respectivos suplentes.

Parágrafo único. As representações especificadas no caput deste artigo devem preservar a paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma especificada no Regimento Interno.

Art. 4º Os membros do CMDLGBTQIAPN+ representantes governamentais serão compostos por 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, escolhidos e

nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, oriundos dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação - SEDSH;

II - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;

III - Secretaria Municipal de Saúde - SESAU;

IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECUT;

Parágrafo único. Os representantes dos órgãos governamentais são de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, ad nutum, mediante nova nomeação. Art. 5º Os membros do CMDLGBTQIAPN+ representantes do grupo social serão compostos por 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, entre pessoas que se reconheçam incluídas no grupo social LGBTQIAPN+, e participem de atividades e/ou ações em defesa dos direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+, a partir dos seus mais variados marcadores (gênero, raça, etnia, categoria profissional, outros).

Art. 6º Como requisito para escolha de representantes ao CMDLGBTQIAPN+ por parte do grupo social LGBTQIAPN+, o interessado deverá comprovar a atuação direta no Município há, no mínimo, um ano em atividades e/ou ações na defesa dos direitos e garantias da população LGBTQIAPN+.

Art. 7º A escolha dos representantes do grupo social LGBTQIAPN+ ocorrerá por meio de foro próprio, na forma da convocação editalícia a ser publicado no Diário Oficial do Município, que uma vez escolhidos/eleitos, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O edital de convocação referido no caput deste artigo será publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em prazo não inferior a trinta dias

da data prevista para a escolha dos representantes do grupo social LGBTQIAPN+, ficando garantido a ampla divulgação, e conterá: I - o prazo e o local para realização do foro próprio do grupo social LGBTQIAPN+;

II - os documentos necessários para o credenciamento, conforme o art. 6°;

III - o local, dia e hora da realização do foro próprio; IV - os critérios que embasarão a escolha dos conselheiros;

§ 2º O foro próprio para escolha do grupo social LGBTQIAPN+ será aberto a todos os interessados.

Art. 8º O mandato do conselheiro(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato de dois anos.

Art. 9º Nas ausências e impedimentos dos Conselheiros Titulares assumirão automaticamente a titularidade os seus respectivos suplentes, em caráter temporário. CAPÍTULO III Da Estrutura e Funcionamento

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