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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/09/2026 · pág. 7

DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 916, de 18 de novembro de 2024, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Caaporã e, em seus arts. 46, 47 e 48, instituiu e disciplinou o Fórum Municipal de Educação – FME;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 018, de 02 de setembro de 2026, que regulamenta o Fórum Municipal de Educação de Caaporã/PB – FME, estabelecendo sua organização e funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento do Fórum Municipal de Educação e a articulação entre os diferentes segmentos que compõem a política educacional do Município;

RESOLVE:

Art. 1 – DESIGNAR o Sr. FERNANDO BERNARDINO DE OLIVEIRA FILHO para exercer a função de COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAAPORÃ –

FME , como representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2 Compete ao Coordenador do Fórum Municipal de Educação: I – coordenar as reuniões e atividades do Fórum Municipal de Educação;

II – promover a articulação entre os representantes dos diferentes segmentos que compõem o Fórum; III – acompanhar e contribuir para a execução das ações e deliberações do Fórum;

IV – promover a organização dos trabalhos, reuniões, estudos, debates e demais atividades pertinentes ao Fórum;

V – exercer outras atribuições necessárias ao regular funcionamento do Fórum Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 916/2024 e do Decreto Municipal nº 018/2026.

Art. 3 - A presente designação não implica criação de cargo ou função gratificada, nem alteração da remuneração do servidor, salvo disposição legal específica.

Art. 4 - A designação de que trata esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente. Art. 5- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Caaporã-PB, 04 de Setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO

Prefeito Constitucional em Exercício

Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 0CDB79A5

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABACEIRAS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 605, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

15001000
0000006
15001000
3390.30 99 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
0000010
15001000
3390.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

45.000,00
Total da Ação 85.800,00
Total da Unidade Orçamentária 85.800,00
Total de Suplementações 85.800,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 85.800,00 (Oitenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais), como segue:

01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 1001 Aquisição de Equipamentos e Veículos
0000001
15001000
4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.800,00
Total da Ação 20.800,00
01 031 1001 1002 Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara
Municipal
0000002
15001000
4490.51 99 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
Total da Ação 40.000,00
01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas
0000009
15001000
3390.36 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00
0000011
15001000
3390.47 99 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.000,00
0000012
15001000
3390.92 99 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000,00
Total da Ação 25.000,00
Total da Unidade Orçamentária 85.800,00
Total de Anulações 85.800,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 85.800,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES

Prefeito Constitucional

Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: B477DC68

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 1.278, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais, constantes nos incisos I do art. 13 e VI do art. 64, integrantes da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Federal n° 12.187, de 29 / 12 / 2009, que dispõe sobre a política Nacional sobre mudança do clima, a Lei Federal n° 14. 904, de 27 / 6 / 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima e, adicionalmente com a Lei Estadual n° 9.336, de 31 / 01 / 2011, que institui a politica estadual de mudanças climáticas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão realizada no dia 24 / 8 / 2026, o Projeto de Lei n° 326 / 2026, que dispõe sobre o Plano de Ação Climática e, Ele sanciona a Lei abaixo elencada:

DECRETO Nº 605, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 01248, de 9 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 85.800,00 (Oitenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas
0000005
3390.14
99 DIÁRIAS - CIVIL 800,00

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação Climática Municipal em articulação com a Lei Federal nº12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Lei n. 14.904, de 27 de junho de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima e da Lei Estadual Lei nº 9.336, de 31 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC).

Art. 2º O Plano de Ação Climática deverá conter metas e ações para redução das emissões de gases de efeito estufa e seus efeitos,

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