DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 916, de 18 de novembro de 2024, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Caaporã e, em seus arts. 46, 47 e 48, instituiu e disciplinou o Fórum Municipal de Educação – FME;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 018, de 02 de setembro de 2026, que regulamenta o Fórum Municipal de Educação de Caaporã/PB – FME, estabelecendo sua organização e funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento do Fórum Municipal de Educação e a articulação entre os diferentes segmentos que compõem a política educacional do Município;
RESOLVE:
Art. 1 – DESIGNAR o Sr. FERNANDO BERNARDINO DE OLIVEIRA FILHO para exercer a função de COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAAPORÃ –
FME , como representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 Compete ao Coordenador do Fórum Municipal de Educação: I – coordenar as reuniões e atividades do Fórum Municipal de Educação;
II – promover a articulação entre os representantes dos diferentes segmentos que compõem o Fórum; III – acompanhar e contribuir para a execução das ações e deliberações do Fórum;
IV – promover a organização dos trabalhos, reuniões, estudos, debates e demais atividades pertinentes ao Fórum;
V – exercer outras atribuições necessárias ao regular funcionamento do Fórum Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 916/2024 e do Decreto Municipal nº 018/2026.
Art. 3 - A presente designação não implica criação de cargo ou função gratificada, nem alteração da remuneração do servidor, salvo disposição legal específica.
Art. 4 - A designação de que trata esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente. Art. 5- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Caaporã-PB, 04 de Setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO
Prefeito Constitucional em Exercício
Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 0CDB79A5
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABACEIRAS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 605, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.
| 15001000 | ||||
|---|---|---|---|---|
| 0000006 15001000 |
3390.30 | 99 | MATERIAL DE CONSUMO | 40.000,00 |
| 0000010 15001000 |
3390.39 | 99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
45.000,00 |
| Total da Ação | 85.800,00 | |||
| Total da Unidade Orçamentária | 85.800,00 | |||
| Total de Suplementações | 85.800,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 85.800,00 (Oitenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais), como segue:
| 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS | |||
|---|---|---|---|---|
| 01 031 1001 | 1001 | Aquisição de Equipamentos e Veículos | ||
| 0000001 15001000 |
4490.52 | 99 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 20.800,00 |
| Total da Ação | 20.800,00 | |||
| 01 031 1001 | 1002 | Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal |
||
| 0000002 15001000 |
4490.51 | 99 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 40.000,00 |
| Total da Ação | 40.000,00 | |||
| 01 031 1001 | 2001 | Desenvolvimento das Atividades Legislativas | ||
| 0000009 15001000 |
3390.36 | 99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 20.000,00 |
| 0000011 15001000 |
3390.47 | 99 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 3.000,00 |
| 0000012 15001000 |
3390.92 | 99 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 2.000,00 |
| Total da Ação | 25.000,00 | |||
| Total da Unidade Orçamentária | 85.800,00 | |||
| Total de Anulações | 85.800,00 | |||
| Total de Outras Fontes | 0,00 | |||
| Total Geral de Fontes | 85.800,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES
Prefeito Constitucional
Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: B477DC68
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 1.278, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais, constantes nos incisos I do art. 13 e VI do art. 64, integrantes da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Federal n° 12.187, de 29 / 12 / 2009, que dispõe sobre a política Nacional sobre mudança do clima, a Lei Federal n° 14. 904, de 27 / 6 / 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima e, adicionalmente com a Lei Estadual n° 9.336, de 31 / 01 / 2011, que institui a politica estadual de mudanças climáticas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão realizada no dia 24 / 8 / 2026, o Projeto de Lei n° 326 / 2026, que dispõe sobre o Plano de Ação Climática e, Ele sanciona a Lei abaixo elencada:
DECRETO Nº 605, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 01248, de 9 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 85.800,00 (Oitenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS | |
|---|---|---|
| 01 031 1001 2001 | Desenvolvimento das Atividades Legislativas |
|
| 0000005 3390.14 |
99 DIÁRIAS - CIVIL | 800,00 |
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação Climática Municipal em articulação com a Lei Federal nº12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Lei n. 14.904, de 27 de junho de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima e da Lei Estadual Lei nº 9.336, de 31 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC).
Art. 2º O Plano de Ação Climática deverá conter metas e ações para redução das emissões de gases de efeito estufa e seus efeitos,
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