Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/09/2026 · pág. 13

DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207

Titular: Mariana de Medeiros Nóbrega Suplente: Rejane Fidéles Mendes de Lima

II – Conselho Municipal de Educação – CME

Titular: Afrânio de Medeiros Nóbrega Suplente: José Roberto Cândido III – Comissão de Educação da Câmara Municipal Titular: Natarajânea Janini Santos Viana Suplente: Luana Terezinha de Medeiros Coêlho

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica – FUNDEB Titular: Jaidete Martins da Silva Suplente: José Expedito de Lima V – Setor Jurídico do Município

Titular: Onofre Roberto Nóbrega Fernandes Suplente: Raquel Francisca da Nóbrega

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente quanto à composição anterior do Fórum Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Educação de Junco do Seridó/PB, 11 de setembro de 2026.

MARIANA DE MEDEIROS NÓBREGA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: João Carlos da Silva Código Identificador: AB232BDE

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE LAGOA

VI – Representantes dos Gestores Municipais das Escolas Públicas e Privadas

E.M.E.I.E.F.M. SANTO ONOFRE Titular: Cosma Maria Vieira de Medeiros Suplente: José Diogens Torres da Silva E.M.E.I.E.F. JOSÉ MARIANO DA NÓBREGA Titular: Hélia Luiza Bezerra da Rocha Suplente: Maria de Fátima Nóbrega Bezerra E.M.E.I.E.F. CASTELO BRANCO Titular: Ivone Gonçalves dos Santos

Suplente: Não há, em virtude de inexistência de cargo de diretor adjunto. E.M.E.I.E.F. JOSÉ PEREIRA DA NÓBREGA

Titular: Francisca Liérgia de Medeiros Santos

Suplente: Não há, em virtude de inexistência de cargo de diretor adjunto.

CRECHE MUNICIPAL MARIA LETÍCIA FEITOZA NASCIMENTO

Titular: Vanuza de Fátima Nóbrega Brito

Suplente: Não há, em virtude de inexistência de cargo de diretor adjunto. ESCOLA ESTRELA DA MANHÃ DO BETEL BRASILEIRO

Titular: Vera Lúcia Maria dos Santos

Suplente: Gilvânia de Medeiros Santos ESCOLA PEQUENO PRÍNCIPE Titular: Luciana de Souza Alburquerque Marques Suplente: Maria Jailma Batista

ECIT EZEQUIEL FERNANDES Titular: Welba Felipe dos Santos Suplente: Lucilene de Fátima Nóbrega Medeiros

VII – Representante do Setor Administrativo do Município

Titular: Elisandra Santiago Lopes

Suplente: Maria do Socorro de Araújo Lima da Nóbrega

VIII – Representantes da Sociedade Civil – Segmento Religioso

Titular: Fábio Abreu Lima

Suplente: Natally Souza Nóbrega

Suplente: Amanda Cecília Calixto de Albuquerque

IX – Representantes da Sociedade Civil – Segmento Sindicato

Titular: Carmem Silvana de Medeiros

Suplente: Paulo Ricardo Costa

Art. 3º Ficam substituídos os representantes anteriormente designados na Portaria nº 001/2025, de 20 de outubro de 2025, para os segmentos que tiveram alteração em sua composição, especialmente os representantes do Conselho Municipal de Educação – CME e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica – FUNDEB, passando a exercer a representação os membros indicados nesta Portaria.

Parágrafo único. As substituições e alterações de representação previstas neste artigo não implicam alteração das competências, finalidades ou demais atribuições dos órgãos, conselhos e segmentos integrantes do Fórum Municipal de Educação.

Art. 4º Permanecem inalteradas as competências, finalidades e demais disposições constantes da Portaria nº 001/2025 que não forem incompatíveis com o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Os membros ora designados exercerão suas funções no Fórum Municipal de Educação sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções.

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº IN00010/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00010/2026, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL PARA PRESTAR SERVIÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA – PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: M&S CONTABILIDADE E CONSULTORIA PUBLICA LTDA - CNPJ: 05.662.214/0001-47 - R$ 43.500,00.

Lagoa - PB, 09 de setembro de 2026

MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA – Prefeita Municipal

Publicado por: Livalci Otacilio da Silva Código Identificador: C652F7D1

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL PARA PRESTAR SERVIÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA – PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00010/2026, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: 20.30 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.2016.2005 MANUTENÇÃO E ADM. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 20.60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.368.1004.2010 – Manutenção e Administração da Secretaria Mun. Educação Fontes de Recursos 500 – Recursos não vinculados de Impostos 540 – Transferências do FUNDEB. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Lagoa e: CT Nº 00054/2026 - 10.09.2026 - M&S CONTABILIDADE E CONSULTORIA PUBLICA LTDA - CNPJ 05.662.214/0001-47 - R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).

Publicado por: Livalci Otacilio da Silva Código Identificador: AD8C3A76

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00010/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL PARA PRESTAR SERVIÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA – PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74,

www.diariomunicipal.com.br/famup 13