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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/09/2026 · pág. 23

DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E A. DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE – IPASB PORTARIA/IPASB/Nº 026/2026-RETIFICAR A PORTARIA DE Nº 013/2024, DE 02.09.2024-ANTÔNIA GILVANETE DE OLIVEIRA SOUSA

PORTARIA/IPASB/Nº 026/2026

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipal Bonitense – IPASB – no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 41 da Lei nº 828/2022 e legislação que disciplina a matéria;

RESOLVE:

Retificar a Portaria de nº 013/2024, de 02.09.2024, publicada no DOM/FAMUP/PB, edição nº 3695, de 04/09/2024, que passará a ter a seguinte redação e fundamento jurídico:

Art. 1º - Conceder, em favor de ANTÔNIA GILVANETE DE OLIVEIRA SOUSA, brasileira, portadora do CPF nº 011.406.77403, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, com matrícula funcional nº 0050, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , com fundamento no Art. 20, caput, I a IV e § 2º, I da EC 103/19 c/c Art. 83-D, II da LOM (redação dada pela ELOM 001/20).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA/IPASB/Nº 028/2026

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipal Bonitense – IPASB – no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 41 da Lei nº 828/2022 e legislação que disciplina a matéria; RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE – VITALÍCIA - em favor de PAULO SILVA DE LIMA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 300.908.224-04, cujo direito previdenciário tem como fato gerador o falecimento de sua esposa ELIZA BENTO DE LIMA (CPF nº 675.326.324-15), servidora aposentada da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé-PB (PROC TCE-PB 03471/10), e tem como amparo legal o art. 40, § 7º, da CF/88 (com redação dada pela EC 103/2019) c/c o art. 23, caput , da EC 103/19 e, ainda, com o art. 83-B da Lei Orgânica Municipal (redação dada pela ELOM nº 001/20).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito da Sra. Eliza Bento de Lima. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Bonito de Santa Fé-PB, 10 de setembro de 2026.

ANA PAULA DE LIMA SILVA Presidente Interina do IPASB

Publicado por: Ana Paula de Lima Silva Código Identificador: 41DC93C5

Bonito de Santa Fé-PB, 10 de setembro de 2026.

ANA PAULA DE LIMA SILVA Presidente Interina do IPASB

Publicado por: Ana Paula de Lima Silva Código Identificador: AEEE9527

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E A. DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE – IPASB PORTARIA/IPASB/Nº 027/2026-PENSÃO POR MORTE – VITALÍCIA - EM FAVOR DE LUIZ FREITAS NETO

PORTARIA/IPASB/Nº 027/2026

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipal Bonitense – IPASB – no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 41 da Lei nº 828/2022 e legislação que disciplina a matéria; RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE – VITALÍCIA - em favor de LUIZ FREITAS NETO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 058.443.554-15, cujo direito previdenciário tem como fato gerador o falecimento de sua esposa, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FREITAS (CPF nº 911.212.05453), servidora ativa da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa FéPB, isto com amparo legal no Art. 40, § 7° da CF/88 (redação dada pela EC 103/19) c/c Arts.23, caput e 26, caput, §§ 1º e 2º, II da EC 103/19 c/c Art. 83-B e 83-C, da Lei Orgânica Municipal (redação dada pela ELOM 001/20).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito da Sra. Maria de Fátima da Silva Freitas.

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA

GABINETE DO PREFEITO PUBLIC EXT TA

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Aquisição de Medicamentos de AaZ da linha Farma (Ético, genérico, ético controlado e Similares), através da oferta de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços de referência da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA, solicitação conforme prescrição médica e entrega imediata até 24 horas, nos quantitativos solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social do Município de Caiçara. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Caiçara e: CT Nº 00022/2025 - D & e Comercio de Medicamentos e Perfumaria Ltda - CNPJ: 53.547.929/0001-00 - 2º Aditivo - acréscimo de R$ 45.000,00. ASSINATURA: 03.09.26

Publicado por: Severino Vieira de Lima Junior Código Identificador: 8918A753

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Bonito de Santa Fé-PB, 10 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 19/2026 CONTRATO Nº 00020/2026.

ANA PAULA DE LIMA SILVA

Presidente Interina do IPASB

Publicado por: Ana Paula de Lima Silva Código Identificador: 3BC0315A

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E A. DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE – IPASB PORTARIA/IPASB/Nº 028/2026-PENSÃO POR MORTE – VITALÍCIA - EM FAVOR DE PAULO SILVA DE LIMA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS E V F CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo consiste na alteração do valor do contrato n° 00020/2026, com acréscimo de R$ 85.070,51, totalizando o valor R$ 434.649,08, conforme planilha orçamentária de acréscimos de serviços elaborada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dar-se-á alteração do valor do contrato, nos termos do Art. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖ c/c art.

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