DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207
§ 1º. Será considerado para fins de recebimento do incentivo o cumprimento das metas/indicadores estabelecidos no ANEXO I desta Lei, observados os seguintes critérios:
– 100% (cem por cento) para o cumprimento de 05 (cinco) a 10 (dez) das metas/indicadores citados nas tabelas em anexo;
– os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo de 05 (cinco) das metas/indicadores citados nas tabelas em anexo não farão jus ao recebimento do incentivo de que trata a presente Lei, devendo o valor correspondente ser repassado aos demais Agentes Comunitários de Saúde que cumprirem o mínimo estabelecido, proporcionalmente ao cumprimento das metas;
– o pagamento do incentivo financeiro ocorrerá dentro do mês de dezembro de cada ano correspondente, desde que haja o repasse do Governo Federal, ficando o pagamento vinculado ao referido repasse. Art. 2º. O § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 984/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 7º. (...)
§ 1º. Será considerado para fins de recebimento do incentivo o cumprimento das metas/indicadores estabelecidos no ANEXO II desta Lei, observados os seguintes critérios:
– 100% (cem por cento) para os Agentes de Combate às Endemias que cumprirem, no mínimo, 05 (cinco) e até o máximo de 10 (dez) das metas/indicadores citados nas tabelas em anexo;
– os Agentes de Combate às Endemias que não atingirem o mínimo necessário de 05 (cinco) das metas/indicadores citados nas tabelas em anexo não farão jus ao recebimento do incentivo de que trata a presente Lei, devendo o valor correspondente ser repassado aos demais Agentes de Combate às Endemias que cumprirem o mínimo estabelecido, proporcionalmente ao cumprimento das metas;
– o pagamento do incentivo financeiro ocorrerá dentro do mês de dezembro de cada ano correspondente, desde que haja o repasse do Governo Federal, ficando o pagamento vinculado ao referido repasse.‖
Art. 3º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga - PB, 11 de setembro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS Prefeito Constitucional
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 9A266A90
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.211, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.211, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município e demais legislações de referência.
FAÇO SABER que a Egrégia CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 360.824,75 (Trezentos e Sessenta Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), destinado ao custeio de despesas vinculadas ao Convênio Estadual, conforme Plano de Trabalho, para aquisição de materiais de consumo destinados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao Centro Médico Dr. Manoel Medeiros Maia., conforme classificação programática orçamentária da despesa abaixo especificada.
| 02.110 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| 10.302.2003-2104 | MANUTENÇÃO TFD E CENTRO MÉDICO DR. MANOEL MEDEIROS MAIA – CONVÊNIO ESTADUAL |
Valor (R$) |
| 3.3.90-30 FR (1.632.0000) | MATERIAL DE CONSUMO | 350.000,00 |
|---|---|---|
| 3.3.90-30 FR (1.500.1002) | MATERIAL DE CONSUMO | 10.824,75 |
| Total | 360.824,75 |
Parágrafo único: Os recursos financeiros destinados à cobertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo são provenientes de recursos recebidos pelo Município por meio de Convênio Estadual, conforme Plano de Trabalho aprovado, destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de consumo para atendimento das demandas do Tratamento Fora de Domicílio – TFD e do Centro Médico Dr. Manoel Medeiros Maia, observada a finalidade e a destinação estabelecidas no respectivo instrumento de convênio.
Art. 2º Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária total ou parcial através de remanejamento, como preceitua o art. 167 Inciso V, CF, combinado com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 onde abaixo especificamos.
| 02.110 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| 10.301.1001-2042 | COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - REC. PRÓPRIOS |
Valor (R$) |
| 3.1.90-11 FR (1.500.1002) |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
360.824,75 |
| Total | 360.824,75 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Itaporanga/PB, em 11 de setembro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS
Prefeito Constitucional
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 698138A1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 538/2026
PORTARIA Nº 538/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 196, inciso I, da Lei Complementar nº 04/96, resolve,
DEMITIR
Art. 1º MARCÍLIO MANGUEIRA GUIMARÃES , Agente Municipal de Trânsito, Matrícula nº 4756, lotado na SITTRANS, servidor efetivo do Município de Itaporanga, de acordo com o constante do PROCESSO ADMINSITRATIVO DISICPLINA Nº 001/2025, com fundamento em decisão administrativo e relatório final da comissão permanente de processo administrativo disciplinar, pela prática da infração disciplinar capitulada no artigo 179, XI e 193, III da Lei Complementar nº 04/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga/PB.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga – PB, 10 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se.
AZIF DAVI LEMOS
Prefeito Municipal de Itaporanga
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 1227E8F9
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA
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