DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
2026 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 20/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição de fardamentos, itens de identificação funcional e proteção individual para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: [email protected].
Arez/RN, 11 de setembro de 2026.
FRANCIMÁRIO BARBOSA
Pregoeiro
Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: B839CD0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130901/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 - PROCESSO Nº 132434/2021
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 130901/2022, firmado em 13/09/2022, com a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA ; Objeto: prorrogar a vigência do Contrato nº 130901/2022, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2021, por mais 12 (doze) meses , a contar do atual término de vigência dia 13/09/2026, encerrando-se no dia 13/09/2027; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993, Pregão Eletrônico SRP nº 016/2021; Cobertura Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.002 - SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS; AÇÃO: 2013 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.004 - SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO; AÇÃO: 2008 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos; Signatários : pelo Contratante , Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado , Alessandra Magally Lima de Abreu.
Arez/RN, 11 de setembro de 2026.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: DDEAB5D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
| COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO SOBRE RECURSOS ADMINISTRATIVOS - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 RECORRENTES INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS - IPAS - CNPJ nº 55.170.976/0001-02; e ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA INCLUSÃO SOCIAL - AC SOCIAL - CNPJ nº 13.163.334/0001-28 |
|---|
| INTERESSADA INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF - CNPJ nº 34.289.994/0001-20 (recorrida no recurso do IPAS) |
| LOTES IMPUGNADOS I - Educação |
| ASSUNTO Julgamento conjunto, por conexão, dos recursos administrativos interpostos pelo IPAS e pela AC SOCIAL contra o resultado da fase de seleção |
EMENTA. Lei nº 13.019/2014. Chamamento público. Recursos administrativos de dois recorrentes distintos, reunidos em decisão única por conexão e economia processual. Recurso do IPAS:
vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo; distinção entre etapa competitiva e comprovação dos requisitos para celebração; diligência confirmatória de condição preexistente; formalismo moderado; erro material de data; CNEAS com status oficial ―Concluído‖; composição de custos; DCTFWeb da competência 03/2026 com Contribuição Previdenciária Patronal apurada em R$ 0,00; ausência de prova de omissão arbitrária de encargo patronal; aplicação uniforme das matrizes específicas dos lotes; manutenção das notas e da ordem classificatória; recurso conhecido e desprovido; contrarrazões acolhidas nos fundamentos convergentes com a presente decisão. Recursos da AC Social: pedido de revisão da própria pontuação nos Lotes I, II e III e de disponibilização de ata e fichas/planilhas de avaliação; ausência de indicação individualizada de erro material; recursos conhecidos e desprovidos quanto ao mérito da pontuação; pedido de acesso à documentação de avaliação acolhido, por transparência, sem efeito modificativo sobre as notas.
I - RELATÓRIO
A Comissão de Seleção do Município de Baía Formosa/RN, no exercício das atribuições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 322/2025, aprecia de forma conjunta, por conexão, os recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da fase de seleção do Chamamento Público nº 001/2026: (i) o recurso do INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS - IPAS, relativo aos Lotes I - Educação, II - Assistência Social e III - Turismo e Meio Ambiente, no qual o INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF foi classificado em primeiro lugar; e (ii) os três recursos da ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA INCLUSÃO SOCIAL - AC SOCIAL, um para cada um dos mesmos lotes, restritos à revisão de sua própria pontuação e à disponibilização de documentação de avaliação.
O resultado preliminar impugnado atribuiu, no Lote I, 10,0 pontos ao ISF, 9,0 pontos ao IPAS, 7,0 pontos ao Instituto Transformar RN - ITRN e 5,5 pontos à AC Social; no Lote II, 20,0 pontos ao ISF, 14,0 pontos ao IPAS e 10,5 pontos à AC Social; e no Lote III, 9,0 pontos ao ISF e 8,5 pontos ao IPAS, com a AC Social desclassificada, tendo a decisão preliminar registrado, ainda, que a etapa documental prevista no item 7.5 do Edital permanecia pendente quanto ao Lote III.
1.1. Do recurso do IPAS e das contrarrazões do ISF
Em síntese, o recurso do IPAS requer reexame da experiência mínima e dos atestados do ISF; disponibilização e decomposição das fichas individuais de avaliação; revisão do Critério D e da documentação trabalhista, inclusive quanto à composição dos encargos previdenciários; reavaliação do CNEAS e do responsável técnico do Lote II; solução da divergência entre a matriz geral de 15 pontos e as matrizes específicas de 10 pontos; majoração do Critério C do IPAS no Lote III; e investigação da temporalidade do Plano do ISF em razão de referência isolada à data de 25/08/2026.
O ISF apresentou contrarrazões, sustentando a manutenção integral da classificação, a inexistência de prova concreta de falsidade dos atestados, a preservação do acervo institucional apesar de alterações de denominação e CNAE, a adequação das notas do Critério D, a validade do status ―Concluído‖ no CNEAS, a compatibilidade da responsável técnica do Lote II, a prevalência das matrizes específicas, a correção da nota 0,5 atribuída ao IPAS no Critério C do Lote III e o caráter de mero erro material da referência isolada a 25/08/2026. Acrescentou, ainda, Recibo de Entrega da DCTFWeb da competência 03/2026, documento oficial da Administração Tributária Federal no qual consta Contribuição Previdenciária Patronal apurada em R$ 0,00, sustentando que o dado afasta a alegação de omissão arbitrária desse encargo na composição de custos, sem que disso se extraia afirmação genérica de isenção ou imunidade tributária.
1.2. Dos recursos da AC Social
A AC Social apresentou três peças recursais autônomas, uma para cada lote, com estrutura e fundamentação idênticas entre si. Em todas, a Recorrente requer o conhecimento e provimento do recurso e a disponibilização da ata da comissão de julgamento e das fichas/planilhas de avaliação de todas as OSCs participantes, com indicação das notas atribuídas em cada critério e da respectiva motivação, registrando que, até a interposição dos recursos, não lhe
www.diariomunicipal.com.br/femurn 9