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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 9

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

2026 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 20/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição de fardamentos, itens de identificação funcional e proteção individual para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: [email protected].

Arez/RN, 11 de setembro de 2026.

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: B839CD0B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130901/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 - PROCESSO Nº 132434/2021

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 130901/2022, firmado em 13/09/2022, com a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA ; Objeto: prorrogar a vigência do Contrato nº 130901/2022, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2021, por mais 12 (doze) meses , a contar do atual término de vigência dia 13/09/2026, encerrando-se no dia 13/09/2027; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993, Pregão Eletrônico SRP nº 016/2021; Cobertura Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.002 - SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS; AÇÃO: 2013 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.004 - SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO; AÇÃO: 2008 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos; Signatários : pelo Contratante , Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado , Alessandra Magally Lima de Abreu.

Arez/RN, 11 de setembro de 2026.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: DDEAB5D3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO SOBRE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS - CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2026
RECORRENTES
INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS - IPAS - CNPJ nº
55.170.976/0001-02; e ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA
INCLUSÃO SOCIAL - AC SOCIAL - CNPJ nº 13.163.334/0001-28




INTERESSADA
INSTITUTO SEMEANDO O
FUTURO
- ISF -
CNPJ
nº
34.289.994/0001-20 (recorrida no recurso do IPAS)
LOTES IMPUGNADOS
I - Educação
ASSUNTO
Julgamento conjunto, por conexão, dos recursos administrativos
interpostos pelo IPAS e pela AC SOCIAL contra o resultado da fase de
seleção

EMENTA. Lei nº 13.019/2014. Chamamento público. Recursos administrativos de dois recorrentes distintos, reunidos em decisão única por conexão e economia processual. Recurso do IPAS:

vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo; distinção entre etapa competitiva e comprovação dos requisitos para celebração; diligência confirmatória de condição preexistente; formalismo moderado; erro material de data; CNEAS com status oficial ―Concluído‖; composição de custos; DCTFWeb da competência 03/2026 com Contribuição Previdenciária Patronal apurada em R$ 0,00; ausência de prova de omissão arbitrária de encargo patronal; aplicação uniforme das matrizes específicas dos lotes; manutenção das notas e da ordem classificatória; recurso conhecido e desprovido; contrarrazões acolhidas nos fundamentos convergentes com a presente decisão. Recursos da AC Social: pedido de revisão da própria pontuação nos Lotes I, II e III e de disponibilização de ata e fichas/planilhas de avaliação; ausência de indicação individualizada de erro material; recursos conhecidos e desprovidos quanto ao mérito da pontuação; pedido de acesso à documentação de avaliação acolhido, por transparência, sem efeito modificativo sobre as notas.

I - RELATÓRIO

A Comissão de Seleção do Município de Baía Formosa/RN, no exercício das atribuições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 322/2025, aprecia de forma conjunta, por conexão, os recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da fase de seleção do Chamamento Público nº 001/2026: (i) o recurso do INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS - IPAS, relativo aos Lotes I - Educação, II - Assistência Social e III - Turismo e Meio Ambiente, no qual o INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF foi classificado em primeiro lugar; e (ii) os três recursos da ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA INCLUSÃO SOCIAL - AC SOCIAL, um para cada um dos mesmos lotes, restritos à revisão de sua própria pontuação e à disponibilização de documentação de avaliação.

O resultado preliminar impugnado atribuiu, no Lote I, 10,0 pontos ao ISF, 9,0 pontos ao IPAS, 7,0 pontos ao Instituto Transformar RN - ITRN e 5,5 pontos à AC Social; no Lote II, 20,0 pontos ao ISF, 14,0 pontos ao IPAS e 10,5 pontos à AC Social; e no Lote III, 9,0 pontos ao ISF e 8,5 pontos ao IPAS, com a AC Social desclassificada, tendo a decisão preliminar registrado, ainda, que a etapa documental prevista no item 7.5 do Edital permanecia pendente quanto ao Lote III.

1.1. Do recurso do IPAS e das contrarrazões do ISF

Em síntese, o recurso do IPAS requer reexame da experiência mínima e dos atestados do ISF; disponibilização e decomposição das fichas individuais de avaliação; revisão do Critério D e da documentação trabalhista, inclusive quanto à composição dos encargos previdenciários; reavaliação do CNEAS e do responsável técnico do Lote II; solução da divergência entre a matriz geral de 15 pontos e as matrizes específicas de 10 pontos; majoração do Critério C do IPAS no Lote III; e investigação da temporalidade do Plano do ISF em razão de referência isolada à data de 25/08/2026.

O ISF apresentou contrarrazões, sustentando a manutenção integral da classificação, a inexistência de prova concreta de falsidade dos atestados, a preservação do acervo institucional apesar de alterações de denominação e CNAE, a adequação das notas do Critério D, a validade do status ―Concluído‖ no CNEAS, a compatibilidade da responsável técnica do Lote II, a prevalência das matrizes específicas, a correção da nota 0,5 atribuída ao IPAS no Critério C do Lote III e o caráter de mero erro material da referência isolada a 25/08/2026. Acrescentou, ainda, Recibo de Entrega da DCTFWeb da competência 03/2026, documento oficial da Administração Tributária Federal no qual consta Contribuição Previdenciária Patronal apurada em R$ 0,00, sustentando que o dado afasta a alegação de omissão arbitrária desse encargo na composição de custos, sem que disso se extraia afirmação genérica de isenção ou imunidade tributária.

1.2. Dos recursos da AC Social

A AC Social apresentou três peças recursais autônomas, uma para cada lote, com estrutura e fundamentação idênticas entre si. Em todas, a Recorrente requer o conhecimento e provimento do recurso e a disponibilização da ata da comissão de julgamento e das fichas/planilhas de avaliação de todas as OSCs participantes, com indicação das notas atribuídas em cada critério e da respectiva motivação, registrando que, até a interposição dos recursos, não lhe

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