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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 13

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Essa mesma providência de transparência, determinada de modo autônomo neste capítulo, converge com a disponibilização das fichas individuais já determinada no Capítulo IV em resposta ao recurso do IPAS, tratando-se de medida única de instrução que aproveita a ambos os recorrentes.

VI - SÍNTESE DO JULGAMENTO DAS TESES RECURSAIS Recurso do IPAS

TESE / PEDIDO DO IPAS CONCLUSÃO
DA
COMISSÃO
EFEITO
Desclassificação por alteração de
denominação/CNAE

Não acolhida. Mesma pessoa
jurídica; análise deve recair
sobre experiência materialmente
executada.
Sem alteração.
Falsidade/inaptidão automática dos
atestados

Não
comprovada.
Dúvidas
formais não equivalem a prova
de falsidade.
Sem alteração.
Redução do Critério D do ISF /
equiparação ao IPAS

Não acolhida. Documentação
apresenta níveis distintos de
completude.
Notas mantidas.
Contribuição
previdenciária
patronal na composição de custos
do ISF


Não acolhida. DCTFWeb da
competência 03/2026 registra
Contribuição
Previdenciária
Patronal apurada em R$ 0,00; o
documento afasta a premissa de
omissão
arbitrária,
sem
constituir, por si só, prova
genérica
de
isenção
ou
imunidade.
Notas mantidas.
CNEAS
do
ISF
-
status
―Concluído‖

Não acolhida. Status oficial é
apto
a
demonstrar
cadastro
finalizado,
com
articulações
comprovadas no dossiê.
5,0 mantidos.
Responsável técnico do Lote II Não
acolhida.
Formação
correlata, vínculo e experiência
considerados suficientes.
5,0 mantidos.
Majoração do Critério C do IPAS
no Lote III

Não
acolhida.
Ausente
vinculação expressa no quadro
temporal.
0,5 mantido.
Data 25/08/2026 no Plano do Lote
III

Reconhecida como erro material
diante da prova convergente de
entrega em 17/08/2026.
Sem desclassificação.
Matriz geral 15 x matriz específica
10

Prevalece a matriz específica do
lote, aplicada uniformemente.
Classificação mantida.
Etapa 7.5 do Lote III Permanece condição anterior à
celebração,
sem
desfazer
a
classificação técnica.
Celebração condicionada.
Disponibilização
das
fichas
individuais

Acolhida como providência de
transparência,
sem
efeito
modificativo.
Juntada/acesso aos autos.

Recursos da AC Social

TESE
/
PEDIDO
DA
AC
SOCIAL
CONCLUSÃ
COMISSÃO
O
DA
EFEITO
Revisão da pontuação - Lote I
(Educação)
Não
acolh
apresentados
enquadramento
máximas dos C
ida.
Elementos
não
comprovam

nas
faixas
ritérios A a D.
Mantidos 5,5/10 - 4º lugar.
Revisão da pontuação - Lote II
(Assistência Social)
Não acolhida.
individualizada
enquadramento
intermediárias
Ausente indicação

de
erro;

nas
faixas
confirmado.
Mantidos 10,5/20 - 3º lugar.
Revisão
da
pontuação
e
da
desclassificação
-
Lote
III
(Turismo e Meio Ambiente)
Não
acolhi
inconsistência
quantitativos d
III) eplanilha f
da.
Confirmada
material
entre
e pessoal (Anexo
inanceira.
Mantidos
4,5/10
-
desclassificada.
Disponibilização de ata, fichas e
planilhas de avaliação de todas as
OSCs
Acolhida com
transparência
contraditório,
modificativo s
o providência de
e
exercício
do
sem
efeito
obre as notas.
Juntada/acesso aos autos.

VII - QUADRO CONSOLIDADO DE CLASSIFICAÇÃO

Para fins de clareza e consolidação do resultado após o julgamento de ambos os recursos, apresenta-se o quadro de classificação final por lote:

Lote I - Educação

POSIÇÃO OSC PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO
1º Instituto Semeando o Futuro - ISF 10,0/10 Etapa 7.5 concluída.
2º Instituto Panamericano de Serviços -
IPAS

9,0/10
Classificação mantida.
3º Instituto Transformar RN - ITRN 7,0/10 Classificação mantida.
4º AC Social 5,5/10 Recurso nãoprovido.

Lote II - Assistência Social

POSIÇÃO OSC PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO
1º Instituto Semeando o Futuro - ISF 20,0/20 Etapa 7.5 concluída.
2º Instituto Panamericano de Serviços -
IPAS

14,0/20
Classificação mantida.
3º AC Social 10,5/20 Recurso nãoprovido.
Lote III
POSIÇÃO
- Turismo e Meio Ambie
OSC
nte
PONTUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
1º Instituto Semeando o Futuro - ISF 9,0/10 Etapa
7.5
pendente;
celebração condicionada.
2º Instituto Panamericano de Serviços -
IPAS

8,5/10
Classificação mantida.
- AC Social 4,5/10 Desclassificada;
recurso
nãoprovido.

VIII - DISPOSITIVO

Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, após análise conjunta dos recursos administrativos do IPAS e da AC Social, das contrarrazões do ISF, do Edital, dos Planos de Trabalho, dos documentos de habilitação, da decisão preliminar e das fichas individuais de avaliação, DECIDE:

Quanto ao recurso do IPAS

I. CONHECER do recurso administrativo interposto pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS - IPAS, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade;

II. ACOLHER as contrarrazões apresentadas pelo INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF nos fundamentos que coincidem com a análise autônoma desta Comissão;

III. NEGAR PROVIMENTO ao recurso do IPAS quanto às pretensões de redução da pontuação do ISF, majoração da pontuação do IPAS, desclassificação, inabilitação ou reclassificação automática nos Lotes I, II e III;

IV. RECONHECER que a referência isolada a 25/08/2026 no Plano de Trabalho do Lote III constitui erro material de edição, diante do conjunto documental que demonstra entrega da proposta em 17/08/2026, não se verificando prova de alteração substancial posterior;

V. MANTER a aplicação das matrizes específicas de 10,0 pontos nos Lotes I e III e de 20,0 pontos no Lote II, em razão da especialidade dos anexos e de sua aplicação uniforme a todas as organizações participantes, inclusive à AC Social;

VI. MANTER a nota 0,5 do IPAS no Critério C do Lote III, bem como as notas atribuídas ao Critério D nos três lotes e a pontuação do ISF relativa ao CNEAS e ao responsável técnico/coordenador no Lote II;

VII. RECONHECER que a DCTFWeb do ISF, referente à competência 03/2026, registra Contribuição Previdenciária Patronal apurada em R$ 0,00, afastando a premissa de omissão arbitrária desse encargo na composição de custos e mantendo-se, por esse fundamento, as notas atribuídas ao Critério D, sem que tal constatação corresponda, isoladamente, a declaração genérica de isenção ou imunidade tributária;

VIII. RESSALVAR que, no Lote III, a manutenção da primeira colocação técnica do ISF não equivale à conclusão da etapa de comprovação prevista no item 7.5 do Edital, ficando qualquer celebração condicionada à verificação integral dos requisitos legais e editalícios, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014;

Quanto aos recursos da AC Social

IX. CONHECER dos três recursos administrativos interpostos pela ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA INCLUSÃO SOCIAL - AC SOCIAL, referentes aos Lotes I, II e III, por serem tempestivos; X. NEGAR PROVIMENTO ao recurso relativo ao LOTE I - EDUCAÇÃO, mantendo a nota de 5,5/10, o valor global de R$ 2.187.179,94 e a 4ª colocação da AC Social;

XI. NEGAR PROVIMENTO ao recurso relativo ao LOTE II - ASSISTÊNCIA SOCIAL, mantendo a nota de 10,5/20, o valor global de R$ 451.577,28 e a 3ª colocação da AC Social;

XII. NEGAR PROVIMENTO ao recurso relativo ao LOTE III - TURISMO E MEIO AMBIENTE, mantendo a nota de 4,5/10 e a desclassificação da AC Social, em razão da inconsistência material entre os quantitativos de pessoal e a composição financeira;

XIII. ACOLHER o pedido de acesso à ata, fichas e planilhas de avaliação existentes nos autos, formulado pela AC Social, para fins de transparência e exercício do contraditório, sem reabertura da fase de propostas;

Disposições comuns

XIV. DETERMINAR que as fichas individuais de avaliação e demais memórias de julgamento efetivamente utilizadas integrem os autos e sejam disponibilizadas a todas as organizações participantes - IPAS, AC Social, ISF e ITRN -, em observância à transparência e à motivação administrativa;

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