DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Essa mesma providência de transparência, determinada de modo autônomo neste capítulo, converge com a disponibilização das fichas individuais já determinada no Capítulo IV em resposta ao recurso do IPAS, tratando-se de medida única de instrução que aproveita a ambos os recorrentes.
VI - SÍNTESE DO JULGAMENTO DAS TESES RECURSAIS Recurso do IPAS
| TESE / PEDIDO DO IPAS | CONCLUSÃO DA COMISSÃO |
EFEITO |
|---|---|---|
| Desclassificação por alteração de denominação/CNAE |
Não acolhida. Mesma pessoa jurídica; análise deve recair sobre experiência materialmente executada. |
Sem alteração. |
| Falsidade/inaptidão automática dos atestados |
Não comprovada. Dúvidas formais não equivalem a prova de falsidade. |
Sem alteração. |
| Redução do Critério D do ISF / equiparação ao IPAS |
Não acolhida. Documentação apresenta níveis distintos de completude. |
Notas mantidas. |
| Contribuição previdenciária patronal na composição de custos do ISF |
Não acolhida. DCTFWeb da competência 03/2026 registra Contribuição Previdenciária Patronal apurada em R$ 0,00; o documento afasta a premissa de omissão arbitrária, sem constituir, por si só, prova genérica de isenção ou imunidade. |
Notas mantidas. |
| CNEAS do ISF - status ―Concluído‖ |
Não acolhida. Status oficial é apto a demonstrar cadastro finalizado, com articulações comprovadas no dossiê. |
5,0 mantidos. |
| Responsável técnico do Lote II | Não acolhida. Formação correlata, vínculo e experiência considerados suficientes. |
5,0 mantidos. |
| Majoração do Critério C do IPAS no Lote III |
Não acolhida. Ausente vinculação expressa no quadro temporal. |
0,5 mantido. |
| Data 25/08/2026 no Plano do Lote III |
Reconhecida como erro material diante da prova convergente de entrega em 17/08/2026. |
Sem desclassificação. |
| Matriz geral 15 x matriz específica 10 |
Prevalece a matriz específica do lote, aplicada uniformemente. |
Classificação mantida. |
| Etapa 7.5 do Lote III | Permanece condição anterior à celebração, sem desfazer a classificação técnica. |
Celebração condicionada. |
| Disponibilização das fichas individuais |
Acolhida como providência de transparência, sem efeito modificativo. |
Juntada/acesso aos autos. |
Recursos da AC Social
| TESE / PEDIDO DA AC SOCIAL |
CONCLUSÃ COMISSÃO |
O DA |
EFEITO |
|---|---|---|---|
| Revisão da pontuação - Lote I (Educação) |
Não acolh apresentados enquadramento máximas dos C |
ida. Elementos não comprovam nas faixas ritérios A a D. |
Mantidos 5,5/10 - 4º lugar. |
| Revisão da pontuação - Lote II (Assistência Social) |
Não acolhida. individualizada enquadramento intermediárias |
Ausente indicação de erro; nas faixas confirmado. |
Mantidos 10,5/20 - 3º lugar. |
| Revisão da pontuação e da desclassificação - Lote III (Turismo e Meio Ambiente) |
Não acolhi inconsistência quantitativos d III) eplanilha f |
da. Confirmada material entre e pessoal (Anexo inanceira. |
Mantidos 4,5/10 - desclassificada. |
| Disponibilização de ata, fichas e planilhas de avaliação de todas as OSCs |
Acolhida com transparência contraditório, modificativo s |
o providência de e exercício do sem efeito obre as notas. |
Juntada/acesso aos autos. |
VII - QUADRO CONSOLIDADO DE CLASSIFICAÇÃO
Para fins de clareza e consolidação do resultado após o julgamento de ambos os recursos, apresenta-se o quadro de classificação final por lote:
Lote I - Educação
| POSIÇÃO | OSC | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1º | Instituto Semeando o Futuro - ISF | 10,0/10 | Etapa 7.5 concluída. |
| 2º | Instituto Panamericano de Serviços - IPAS |
9,0/10 |
Classificação mantida. |
| 3º | Instituto Transformar RN - ITRN | 7,0/10 | Classificação mantida. |
| 4º | AC Social | 5,5/10 | Recurso nãoprovido. |
Lote II - Assistência Social
| POSIÇÃO | OSC | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1º | Instituto Semeando o Futuro - ISF | 20,0/20 | Etapa 7.5 concluída. |
| 2º | Instituto Panamericano de Serviços - IPAS |
14,0/20 |
Classificação mantida. |
| 3º | AC Social | 10,5/20 | Recurso nãoprovido. |
| Lote III POSIÇÃO |
- Turismo e Meio Ambie OSC |
nte PONTUAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
| 1º | Instituto Semeando o Futuro - ISF | 9,0/10 | Etapa 7.5 pendente; celebração condicionada. |
| 2º | Instituto Panamericano de Serviços - IPAS |
8,5/10 |
Classificação mantida. |
|---|---|---|---|
| - | AC Social | 4,5/10 | Desclassificada; recurso nãoprovido. |
VIII - DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, após análise conjunta dos recursos administrativos do IPAS e da AC Social, das contrarrazões do ISF, do Edital, dos Planos de Trabalho, dos documentos de habilitação, da decisão preliminar e das fichas individuais de avaliação, DECIDE:
Quanto ao recurso do IPAS
I. CONHECER do recurso administrativo interposto pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS - IPAS, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II. ACOLHER as contrarrazões apresentadas pelo INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF nos fundamentos que coincidem com a análise autônoma desta Comissão;
III. NEGAR PROVIMENTO ao recurso do IPAS quanto às pretensões de redução da pontuação do ISF, majoração da pontuação do IPAS, desclassificação, inabilitação ou reclassificação automática nos Lotes I, II e III;
IV. RECONHECER que a referência isolada a 25/08/2026 no Plano de Trabalho do Lote III constitui erro material de edição, diante do conjunto documental que demonstra entrega da proposta em 17/08/2026, não se verificando prova de alteração substancial posterior;
V. MANTER a aplicação das matrizes específicas de 10,0 pontos nos Lotes I e III e de 20,0 pontos no Lote II, em razão da especialidade dos anexos e de sua aplicação uniforme a todas as organizações participantes, inclusive à AC Social;
VI. MANTER a nota 0,5 do IPAS no Critério C do Lote III, bem como as notas atribuídas ao Critério D nos três lotes e a pontuação do ISF relativa ao CNEAS e ao responsável técnico/coordenador no Lote II;
VII. RECONHECER que a DCTFWeb do ISF, referente à competência 03/2026, registra Contribuição Previdenciária Patronal apurada em R$ 0,00, afastando a premissa de omissão arbitrária desse encargo na composição de custos e mantendo-se, por esse fundamento, as notas atribuídas ao Critério D, sem que tal constatação corresponda, isoladamente, a declaração genérica de isenção ou imunidade tributária;
VIII. RESSALVAR que, no Lote III, a manutenção da primeira colocação técnica do ISF não equivale à conclusão da etapa de comprovação prevista no item 7.5 do Edital, ficando qualquer celebração condicionada à verificação integral dos requisitos legais e editalícios, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014;
Quanto aos recursos da AC Social
IX. CONHECER dos três recursos administrativos interpostos pela ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA INCLUSÃO SOCIAL - AC SOCIAL, referentes aos Lotes I, II e III, por serem tempestivos; X. NEGAR PROVIMENTO ao recurso relativo ao LOTE I - EDUCAÇÃO, mantendo a nota de 5,5/10, o valor global de R$ 2.187.179,94 e a 4ª colocação da AC Social;
XI. NEGAR PROVIMENTO ao recurso relativo ao LOTE II - ASSISTÊNCIA SOCIAL, mantendo a nota de 10,5/20, o valor global de R$ 451.577,28 e a 3ª colocação da AC Social;
XII. NEGAR PROVIMENTO ao recurso relativo ao LOTE III - TURISMO E MEIO AMBIENTE, mantendo a nota de 4,5/10 e a desclassificação da AC Social, em razão da inconsistência material entre os quantitativos de pessoal e a composição financeira;
XIII. ACOLHER o pedido de acesso à ata, fichas e planilhas de avaliação existentes nos autos, formulado pela AC Social, para fins de transparência e exercício do contraditório, sem reabertura da fase de propostas;
Disposições comuns
XIV. DETERMINAR que as fichas individuais de avaliação e demais memórias de julgamento efetivamente utilizadas integrem os autos e sejam disponibilizadas a todas as organizações participantes - IPAS, AC Social, ISF e ITRN -, em observância à transparência e à motivação administrativa;
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