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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 15

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Lote III - Turismo e Meio Ambiente

Posição OSC Pontuação Situação
1º Instituto Semeando o Futuro - ISF 9,0/10 Etapa
7.5
pendente;
celebração
condicionada
2º Instituto Panamericano de Serviços - IPAS 8,5/10 Recurso nãoprovido
- AC Social 4,5/10 Desclassificada; recurso
nãoprovido

II. DECLARAR selecionado, para fins de celebração das respectivas parcerias nos Lotes I - Educação, II - Assistência Social e III - Turismo e Meio Ambiente, o INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF, CNPJ nº 34.289.994/0001-20, classificado em primeiro lugar nos três lotes, ressalvado que, quanto ao Lote III, a celebração fica condicionada à conclusão da etapa de comprovação dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos termos do item 7.5 do Edital;

III. DETERMINAR a notificação do INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF para apresentação e/ou complementação da documentação exigida para a celebração dos respectivos Termos de Colaboração, sob pena de convocação da Organização da Sociedade Civil subsequentemente mais bem classificada em cada lote, observadas as disposições do Edital e da Lei Federal nº 13.019/2014; IV. REGISTRAR que a presente homologação não gera direito subjetivo à celebração da parceria, nos termos do art. 27, § 6º, da Lei Federal nº 13.019/2014, permanecendo a assinatura de cada Termo de Colaboração condicionada à regularidade documental, orçamentária e financeira exigida;

V. DETERMINAR a publicação deste Termo de Homologação e da Decisão da Comissão de Seleção sobre os Recursos Administrativos, dando-se ciência ao INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF, ao INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS - IPAS, à ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA INCLUSÃO SOCIAL - AC SOCIAL e ao INSTITUTO TRANSFORMAR RN - ITRN, com posterior juntada aos autos do Processo Administrativo PMBF nº 1862/2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 181/2000, Art. 32, combinado ao Decreto nº 305/2025, Art. 1º e 2º. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a concessão de recurso a título de diária ao(s) servidor(es) do município, abaixo relacionado(s), depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância abaixo mencionada, nas importâncias abaixo mencionadas, correspondente a 0,5 (meia) diária, para fazer face às suas despesas quando de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do Evento Construindo Caminhos para o Fortalecimento da Segurança Alimentar no RN , no dia 14 de setembro de 2026.

  1. DEYSE DANIELLE DUARTE DA SILVA – Secretária de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Matrícula 00570, Diária: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

  2. JOANA RODRIGUES DA SILVA NETA – Nutricionista, matrícula 13315-6, Diária: R$ 62,50 (sessenta de dois reais e cinquenta centavos).

  3. IRAMAR PAIVA DE SOUZA – Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 00227, R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Baía Formosa/RN, 11 de agosto de 2026.

CAMILA VERAS DE MELO

Prefeita

Publicado por: Sara Greyse Duarte da Silva Martins Código Identificador: BDEB1D68

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

Baía Formosa/RN, 11 de setembro de 2026.

CAMILA VERAS DE MELO Prefeita Municipal de Baía Formosa/RN

Publicado por: Juliana Alves de Lima Código Identificador: CAB646B1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0137/2026 – GP

A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 181/2000, Art. 32, combinado ao Decreto nº 305/2025, Art. 1º e 2º. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a concessão de recurso a título de diária ao(s) servidor(es) do município, abaixo relacionado(s), depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância abaixo mencionada, correspondente a 0,5 (meia) diária para fazer face às suas despesas quando de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para acompanhamento de usuário ( SUAS ) em vulnerabilidade social Perícia INSS , no dia 25 de agosto de 2026.

  1. PEDRO BENTO DA SILVA FILHO – Motorista, Matrícula 00175, Diária: R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Baía Formosa/RN, 24 de agosto de 2026.

CAMILA VERAS DE MELO

Prefeita

Publicado por: Sara Greyse Duarte da Silva Martins Código Identificador: 748EBBB7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03070001/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E RECIPIENTES (VASILHAMES) VAZIOS, DESTINADOS AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/RN.

Na qualidade de Prefeita Municipal de Baraúna/RN e no uso das minhas atribuições legais em simetria com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 71, de 2023.

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de licitação em tela, configurado nas atas que integram os autos desse certame;

CONSIDERANDO que após os lances e negociações diretas com a Agente de Contratação, foi conseguido valores de acordo com a prática do mercado local;

CONSIDERANDO o resultado após julgar a empresa vencedora do certame, não houve manifestação de intenção de recurso na fase final da licitação.

CONSIDERANDO todo o exposto, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresenta a empresa: SERTAO OESTE GAS LTDA, CNPJ: 44.727.502/0001-94, VENCEDORA do lote único, perfazendo o valor global de R$ 123.453,00 (cento e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).

Dê-se ciência e cumpra-se. Baraúna-RN, em 11 de setembro de 2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0148/2026 – GP

www.diariomunicipal.com.br/femurn 15