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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 16

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 97A24A5D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESOLUÇÃO Nº 05/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENTO FERNANDES – RN RESOLUÇÃO Nº 05/2026

Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes do Plano Municipal de Saúde de Bento Fernandes/RN para o quadriênio 2026–2029 e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENTO FERNANDES – RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde constitui instrumento fundamental de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as ações e serviços de saúde de acordo com as necessidades da população e com a realidade epidemiológica, social e sanitária do Município;

CONSIDERANDO as deliberações da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Bento Fernandes/RN, bem como as propostas apresentadas pela população, trabalhadores, gestores e demais segmentos participantes;

CONSIDERANDO a análise e apreciação do Plano Municipal de Saúde de Bento Fernandes/RN para o quadriênio 2026–2029 pelo Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para formular estratégias e exercer o controle social da execução da Política Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde de Bento Fernandes/RN para o quadriênio 2026–2029, que orientarão a formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde do Município.

Art. 2º São consideradas diretrizes prioritárias do Plano Municipal de Saúde 2026–2029:

PROMOÇÃO DA SAÚDE E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E GARANTIA DO ACESSO A MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE AGRAVOS À SAÚDE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE RISCOS À SAÚDE

FORTALECIMENTO DA GESTÃO EM SAÚDE E QUALIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS DO SUS

FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE FOCANDO OS ESTILOS DE VIDA SAUDÁVEIS

FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE COM FOCO NA QUALIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE

FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DA SAÚDE

Art. 3º As diretrizes estabelecidas nesta Resolução deverão orientar a elaboração da Programação Anual de Saúde – PAS, dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA e do Relatório Anual de Gestão – RAG, respeitando os instrumentos de planejamento e gestão do SUS.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará e avaliará periodicamente a execução do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, especialmente quanto ao cumprimento das diretrizes, objetivos, metas e indicadores estabelecidos.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, nos instrumentos próprios de prestação de contas, informações sobre a execução das ações previstas no Plano Municipal de Saúde, permitindo o acompanhamento e o exercício do controle social.

Art. 6º As diretrizes aprovadas nesta Resolução deverão ser observadas na elaboração e execução das políticas, programas, projetos e ações de saúde do Município durante o período de vigência do Plano Municipal de Saúde 2026–2029.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada para homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e publicada na forma da legislação vigente.

Bento Fernandes/RN, 29 de maio de 2026.

ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde

FRANCISCO VEILSON AMBRÓSIO NUNES Secretário Municipal de Saúde

JOLEMBERGUE SOARES DANTAS Homologo a Presente Resolução.

Bento Fernandes/RN, 29 de maio de 2026.

Prefeito(a) Municipal de Bento Fernandes/RN

Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: 0E82CD84

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA SAÚDE - IPBS DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Na qualidade de Agente de Contratação, considerando a instrução do Procedimento Licitatório de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 – DISP. NLLC, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 65/2026, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, visando a Aquisição de mobiliários e equipamentos para estruturação do Instituto De Previdência Dos Servidores Municipais De Boa Saúde/RN – IPBS , compreendendo itens destinados aos setores administrativos, atendimento, arquivo, copa e demais ambientes institucionais, visando proporcionar melhores condições de trabalho, organização e funcionalidade dos espaços, em favor de: RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA, CNPJ. n° 50.507.469/000190, com sede na Rua: AV PROFESSOR CLEMENTINO CÂMARA, 216, SLJ A – BOA ESPERANÇA - Parnamirim/RN - CEP 59.140340, no valor global de: R$ 23.964,99 (Vinte e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos).

Assim, nos termos do art. 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021, vem comunicar ao Exmº. Srº GILVANILSON SILVA PAULINO, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação e autorização.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 16