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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 33

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Publicado por: Márcia Santos Felisberto Código Identificador: 29694A97

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2026

a)Processo: 074/2026; b) Contrato nº 094/2026, firmado em 10/09/2026, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL e R. F. DA SILVA, CNPJ nº 24.505.516/0001-56; c) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em Saúde e Segurança do Trabalho – SST, para elaboração, implantação, coordenação e execução de programas, planos, documentos, treinamentos e assessoria técnica destinados às unidades de saúde do Município de Coronel Ezequiel/RN, visando à adequação das condições de trabalho às Normas Regulamentadoras aplicáveis e das requisições formuladas pelo Ministério Público do Trabalho. A contratação será realizada por item, conforme quantitativos, especificações e unidades definidos no Termo de Referência; d) Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e vincula-se a Dispensa de Licitação nº 044/2026; e) Vigência: até 31 de dezembro de 2026; f) Valor Global: R$ 33.700,00 g) Signatários: pelo Contratante, THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO e, pelo Contratado, RAFAEL FAGNE DA SILVA.

Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: D4ADA737

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

GABINETE DA PREFEITA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 185/2026 - RETIFICAÇÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a abertura do Processo Administrativo Municipal n. 01621/2026, que visa apurar possíveis infrações disciplinares por parte de Servidores Públicos Municipais que compõem a Guarda Civil Municipal - GCM;

CONSIDERANDO, a resposta fornecida pelo Coordenador Geral da GCM, individualizando os Servidores da Guarda Civil Municipal escalados para atuação na madrugada do dia 27/08/2026; CONSIDERANDO, que ante as condutas narradas a Secretária Municipal Interina de Administração, Planejamento e Controle Interno procedeu com a instauração de Sindicância Contraditória nos autos do Processo Administrativo Municipal n. 01621/2026; CONSIDERANDO, o dever de observância aos princípios da publicidade e do contraditório e da ampla defesa;

R E S O L VE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância em face de EDMILSON ALVES DA SILVA e LINDOMAR NUNES DE ANDRADE , servidores públicos no Município de Coronel João Pessoa/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal (GCM), para apuração da prática do fato descrito a seguir, subsumível, em tese, ao art. 129, incisos I, III e V, alínea ―a‖, e art. 130, caput e inciso XVII, ambos da Lei Municipal n.º 015/2001; e, art. 3º, incisos I e II; e art. 5º, incisos II, VI e XII, ambos da Lei Municipal n.º 073/2020; bem como também o Tema de Repercussão Geral n. 656 do STF: os servidores reclamados foram noticiados pelo fato de omissão de socorro à munícipes do sexo feminino vítimas de violência doméstica, ocorrido em via pública na madrugada do dia 27/08/2026, ao lado da sede da Guarda Civil Municipal (GCM). Tais condutas implicam na violação dos deveres funcionais de observar as normas legais e regulamentares, de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, de atender

com presteza ao público em geral, de proceder de forma desidiosa, de não proteger os direitos humanos fundamentais, de não preservar o direito à vida ou reduzir o sofrimento, de não prevenir e inibir pela presença e vigilância infrações penais, de não prestar socorro público e, também, de não preservar o local do crime e encaminhar ao Delegado de Polícia competente o autor de infração diante de flagrante delito.

Art. 2º. MAX MYCHEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO, ZILDILER MOREIRA DA SILVA E ATEVALDO NAZÁRIO DA SILVA, servidores estáveis do Município de Coronel João Pessoa/RN, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante, delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos dos art. 154 a 193 da Lei Municipal n.º 015/2001;

Art. 3º. Determinar que seja dada ciência da constituição da Comissão Sindicante à chefia dos seus respectivos membros;

Art. 4º. A Sindicância terá o prazo de conclusão de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 155, § 2º, da Lei Municipal n.º 015/2001; Art. 5º. Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância;

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Coronel João Pessoa/RN, 11 de Setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 757CC7C1

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 186/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º. Concede 30 (trinta) dias de férias a servidora ETELVINA ALVES DA SILVA NETA, ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, estando lotada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo do ano de 2025, as quais serão usufruídas entre os dias 14 de setembro de 2026 a 13 de outubro 2026, devendo a servidora retornar ao exercício de suas funções no dia 14 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 11 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 66A7BC47

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 067/2026

CONTRATANTE: Município de Coronel João Pessoa/RN, CNPJ nº 08.355.471/0001-24, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle Interno e da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Viação e Serviços Urbanos

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