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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 42

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Considerando os artigos 149 e ss 154 e ss; 159 e ss da Lei Complementar Municipal nº 07/2006;

Considerando o teor do Ofício nº 390/2026 - SME, protocolizado sob o nº 27754, de 08 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , em face do(a) servidor(a) Pedro Victor Ribeiro de Medeiros , matrícula nº 39411, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a fim de averiguar eventuais atos irregulares, concedendo ampla defesa e devido processo legal.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica nomeada a Comissão Permanente Disciplinar, que será composta dos seguintes servidores:

-Vangela Maria da Silva Souza- Matrícula 2276 Presidente da Comissão

-José Marques Dantas da Costa - Matrícula 34932 1º Secretário

-Manoel Savio da Silva – Matrícula 1766

2º Secretário

-Amsterdan Colly Silva de Azevedo- Matrícula 2722 Suplente

Art. 3º. Para desempenhar as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação a partir da publicação desta Portaria, com base no art. 163 da Lei Complementar Municipal nº 07/2006, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior do Município.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração - Prefeitura Municipal de Currais Novos, em 10 de setembro de 2026.

INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: C2131196

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EXTRATO DE CONTRATO Nº 584/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN. CONTRATADO(A) : ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PRODUTORAS RURAIS DA COMUNIDADE DO QUANDU E ADJACENCIAS DO MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS - RN, CNPJ: 11.933.627/0001-11.

OBJETO: aquisição de produtos do gênero alimentício provenientes da agricultura familiar e empreendedores rurais.

VALOR: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) o item bebida láctea, obedecendo ao limite máximo de 12.000 litros, R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos) o item pão de leite caseiro, obedecendo ao limite máximo de 1.500 pacotes,

VIGÊNCIA: 12 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026. BASE LEGAL: art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, e art. 14, § 1°, da Lei n° 11.947/2009.

Currais Novos/RN, 12 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal

JORIAN PEREIRA DOS SANTOS – Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: DB33B29F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 090904/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 090904/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o fornecedor do serviço de inscrição será a própria OBA – EVENTOS EDUCACIONAIS EIRELI - ME, responsável exclusiva pela organização e gestão das inscrições do evento, conforme divulgação oficial. A contratação será formalizada com base nos dados fornecidos pela entidade, e os comprovantes de inscrição e valores constarão no processo.;

Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), correspondentes à Inscrição das Escolas Municipais do Município de Encanto/RN na Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA), bem como na Mostra Brasileira de Foguetes (MOBFOG) 2026, com vistas a possibilitar a participação dos estudantes da rede pública municipal em evento de caráter educacional, científico e de abrangência nacional, destinado à promoção do conhecimento, incentivo à pesquisa e valorização do ensino nas áreas de astronomia, astronáutica e ciências afins, em consonância com as diretrizes pedagógicas da educação básica, conforme especificações constantes da Proposta Orçamentária.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 74, I, da lei 14.133/21 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ....

I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação dos serviços ora pretendida deve ser efetuada diretamente à empresa OBA – EVENTOS EDUCACIONAIS EIRELI - ME, CNPJ: 22.739.613/000188, com sede na Rua Botucatu, 56, APT 501, Grajaú, Rio de Janeiro/RJ, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

ENCANTO/RN, 10 de setembro de 2026.

ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador: 706DA204

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 030901/2026

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