DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
9. DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Esta Ata de Julgamento será imediatamente publicizada e veiculada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) e disponibilizada de forma integral na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas para ciência das partes interessadas.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de setembro de 2026.
RAMON BEZERRA PEREIRA
Pregoeiro Oficial do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 4F4EF5BF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO À DECISÃO DO PREGOEIRO AO RECURSO ADMINISTRATIVO E CONTRARRAZÕES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DA LINHA ABCFARMA, DESTINADOS ÀS ORDENS JUDICIAIS E DEMANDA ESPONTÂNEA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR DIXSEPTROSADO/RN.
CONSIDERANDO o que dispõe as regras editalícias constantes dos autos do Pregão Eletrônico nº 006/2026 ao Processo Administrativo n° 046/2026 e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que, em decorrência do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 006/2026, foi oportunizado aos licitantes o prazo legal para manifestação de intenção recursal, em estrita observância ao disposto no item 9 do edital, bem como no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a empresa Y T C MONTEIRO LTDA (CNPJ nº 28.164.274/0001-35) — DROGARIA ISABELLE de forma tempestiva, registrou sua intenção e apresentou recurso administrativo, aduzindo razões voltadas a impugnar a habilitação da empresa vencedora; CONSIDERANDO que, igualmente de forma tempestiva, a empresa L.C. COSTA (DROGARIA ESPERANÇA) apresentou suas contrarrazões, instruídas com fundamentos técnicos e jurídicos, pugnando pela manutenção da decisão originária e pelo afastamento das alegações formuladas pela recorrente;
CONSIDERANDO que, analisando o julgamento emitido pelo Sr. RAMON BEZERRA PEREIRA, Pregoeiro, e conforme o Parecer Técnico-Contábil emitido pela Sra. ANA KAROLINE MAIA, Contadora do Município, entendo que o julgamento acostado aos autos está de acordo com os princípios da Administração Pública, especialmente os da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, do formalismo moderado, da proposta mais vantajosa e da autotutela, devendo-se, portanto, manter inalterado o julgamento do certame; CONSIDERANDO todas as informações apresentadas, RATIFICO A DECISÃO DO PREGOEIRO , mantendo inalterada sua decisão de negar provimento ao recurso e manter a habilitação da empresa L.C. COSTA, determino a publicação na Imprensa Oficial e que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio promovam as medidas administrativas pertinentes para a adjudicação e homologação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 070F46B6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 149/2022 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA ANALISYS LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA – EPP, CNPJ: 08.463.383/
Pelo presente contrato celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Manoel Joaquim, 665, Centro, CEP: 59.790-000 Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo de Saúde, o Sr. FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 280689-ITEP/RN, inscrito no CPF: 045.108.873-53, residente e domiciliado na Rua Deocleciano Venceslau da Paixão, 191, Nova Betânia, CEP: 59607-090, Mossoró/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica ANALISYS LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA – EPP, CNPJ: 08.463.383/0001-46, sediada na Rua José Otávio, 225, Centro, CEP: 59.600-157, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. CAYO RIKETH MEDEIROS DE OLIVEIRA , brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação sob nº 00826354230-DETRAN/RN e inscrito no CPF sob nº 913.921.444-34, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O presente termo tem por objeto a renovação de prazo do Termo de Contrato n° 149/2022 referente à prestação de serviços laboratoriais na especialidade em análises clínicas - exames laboratoriais - em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE PRORROGAÇÃO:
- O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 6 (seis) meses, podendo ser renovado, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 149/2022 ao Pregão Presencial SRP nº 035/2022 ao Processo Administrativo n° 095/2022 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de setembro de 2026.
| Fundo Municipal De Saúde De Governador Dix-Sept Rosado/RN |
Analisys Laboratório Clínico LTDA |
|---|---|
| FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA | CAYO RIKETH MEDEIROS DE OLIVEIRA |
| Gestor do Fundo de Saúde de Gov. Dix-Sept Rosado/RN |
Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Gestor do Fundo Municipal de Saúde Governador Dix-Sept Rosado/RN
Autoridade Competente
www.diariomunicipal.com.br/femurn 50