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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 51

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: C3B642E0

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 018/2026 – ―REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DOS VALORES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 18‖.

Fixa as regras para o credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento a Iª EXPODISSÉ- EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, de 18, 19 e 20 de setembro de 2026 dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a legislação municipal aplicável ao uso de bens públicos, ao exercício do poder de polícia administrativa, à realização de eventos e às respectivas sanções administrativas,

DECRETA:

Art. 1º Para os fins deste regulamento, consideram-se instalações temporárias as estruturas móveis ou desmontáveis, tais como barracas, tendas, trailers e similares, destinadas à exploração comercial ou institucional durante o evento.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal competente providenciar o cadastramento e o credenciamento dos pretensos autorizatários, bem como a emissão do documento de arrecadação dos valores relativos à permissão de uso ou ao preço público, quando previstos em lei, regulamento específico ou ato administrativo competente.

§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2026, no auditório ou em outro local a ser definido pela Administração Municipal, em Governador Dix-Sept Rosado/RN, ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Administração Municipal, nos mesmos dias descritos neste parágrafo.

§ 2º Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:

I – RG e CPF ou CNH, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica; II – comprovante de residência atualizado, para pessoas físicas, emitido nos últimos 90 (noventa) dias; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de residência, acompanhada do documento pertinente, quando exigido pela Administração.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal competente divulgar, até dia 16 de setembro de 2026 às 8h00, no sítio eletrônico oficial do Município de Governador Dix-Sept Rosado, a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento, observadas as regras de proteção de dados pessoais e as informações necessárias à publicidade do procedimento.

§ 4º O credenciamento será realizado nos dias 10 de setembro de 2026, das 8h00 às 12h00e das 14h00 às 17h00, até o dia 15 de setembro de 2026, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Governador Dix-Sept Rosado/RN.

§ 5º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no instrumento de convocação ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao Município a disponibilização do espaço para os demais interessados, desde que assegurada a prévia ciência do interessado e observadas as regras do procedimento.

§ 6º Após o decurso dos prazos descritos no § 3º, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá à Secretaria Municipal competente realizar nova convocação.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. A realização do credenciamento importará na manifestação expressa de ciência e concordância do pretenso autorizatário quanto ao cumprimento integral das normas, condições e recomendações expedidas pelos órgãos competentes, obrigando-se a observá-las durante todo o período de vigência da autorização.

Art. 4º Somente será permitida a montagem das instalações temporárias para a I ª EXPODISSEEXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN a partir do dia 18, 19 e 20 de setembro de 2026, , após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo estas ser desmontadas e retiradas até dia 20 de setembro a partir das 13h00, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis previstas na legislação municipal aplicável, assegurado o devido processo legal quando houver imposição de sanção.

Parágrafo único. O horário previsto no caput poderá ser alterado, excepcionalmente, por ato da Administração Pública, em razão de necessidades operacionais, de segurança, de logística ou de interesse público, desde que haja comunicação prévia aos autorizatários.

Art. 5º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio. A ocupação irregular sujeitará o responsável às medidas administrativas previstas na legislação municipal aplicável, inclusive à determinação de remoção da estrutura, observado, quando cabível, o procedimento administrativo próprio e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Fica sob responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica das instalações temporárias, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I – extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros; II – fiação elétrica com duplo isolamento, tipo PP, para os casos de necessidade de uso de energia elétrica;

III – instalação de sistema de aterramento de segurança em todos os espaços dotados de estruturas metálicas, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.

Art. 7º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação – CAVL, à concessionária de energia elétrica, aos órgãos de segurança, telefonia e televisão, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado do evento, serão providenciados pelos responsáveis definidos pela Administração Municipal e pelos autorizatários, conforme a natureza da atividade e a exigência do órgão competente.

Parágrafo único. Quando exigidos, deverão ser apresentados os devidos registros ou anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, sem prejuízo da observância das normas de acessibilidade, segurança, vigilância sanitária e prevenção contra incêndio aplicáveis.

Art. 8º A Administração Municipal poderá editar atos complementares para disciplinar a organização, a segurança, a acessibilidade, a fiscalização, a distribuição dos espaços e o funcionamento do evento, desde que tais atos observem os limites deste Decreto e da legislação aplicável, não criem sanções ou obrigações autônomas sem fundamento legal e sejam divulgados aos interessados.

Art. 9º É vedada a ocupação de áreas não autorizadas, a obstrução de vias de circulação e saídas de emergência, bem como o uso de equipamentos que prejudiquem o trânsito de pedestres ou veículos de emergência.

Art. 10. É proibida a instalação de instalações temporárias sem prévia autorização do Município, sujeitando-se o responsável às medidas administrativas previstas na legislação municipal aplicável.

Art. 11. Ao autorizatário que não se instalar no local designado até o início do evento, sem justificativa apresentada à organização, poderá ser oferecida realocação para outro local, a critério da organização, desde que exista espaço adequado e sejam preservadas a isonomia e a ordem de classificação ou credenciamento.

Parágrafo único. Caso não haja espaço adequado disponível, o autorizatário perderá o direito de se instalar, assegurada a restituição dos valores eventualmente pagos pela permissão de uso, quando cabível, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal competente e conforme a legislação financeira aplicável.

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