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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 54

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

1º Lugar: R$ 1.200,00. 2º Lugar: R$ 800,00. 3º Lugar: R$ 500,00.

c- Culinária (Paçoca de carne de bode, Ensopado de bode, Carne de bode guisada e Buchada): 1º Lugar: R$ 200,00. 2º Lugar: R$ 150,00. 3º Lugar: R$ 100,00.

d- Culinária (Carne de carneiro na telha): 1º Lugar: R$ 200,00. 2º Lugar: R$ 150,00.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

a- A execução das despesas para o pagamento das premiações e demais custos associados a este Edital está condicionada à existência de disponibilidade financeira.

b- Tais despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município para o Exercício de 2026, vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e Secretaria Municipal de Cultura, turismo, Desporto e Juventude, classificadas sob as seguintes rubricas:

02.007 – SECRETAR
IA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função 23 – Comércio e Serviços
Sub função 695 – Turismo
Programa 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva
Projeto/Atividade 2033 – Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos
Elemento de Despesa 3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recursos Ficha: 260970 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
02.013 – SECRETAR IA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Função 20 - Agricultura
Sub função 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa 1005 - Cidade Sustentável e Inclusiva
Projeto/Atividade 2066 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Rural
Elemento
de
Despesa
3390.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
Fonte de Recursos Ficha:260933 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos

7. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

a- O descumprimento das regras de uso do espaço e de funcionamento do evento sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação aplicável, que incluem advertências e multas administrativas.

b- A Secretaria Municipal competente manterá um cadastro vinculando o CPF ou CNPJ do infrator aos processos administrativos relativos às autuações aplicadas no perímetro do evento.

c- A imposição de multas assegurará ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 10 dias a contar da notificação para a apresentação de defesa.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

a- O credenciamento implica na manifestação expressa de ciência e concordância do autorizatário com todas as regras emitidas pelos órgãos competentes para a ocupação do local.

b- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, observando o ordenamento jurídico vigente e os atos complementares da Administração.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de setembro de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal

WALLACE TAVARES DOS SANTOS

Secretário Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Rural

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: 319580C1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS

GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Prefeita Constitucional do Município de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, ―caput‖, da Lei 14.133/21, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n º 30.742.774/0001-59, para Á prestação de serviços técnicos especializados para levantamento, apuração, habilitação e recuperação/compensação de créditos previdenciários do Município, relacionados a recolhimentos realizados sobre verbas reconhecidas judicialmente como não sujeitas à incidência de contribuição previdenciária., no valor global de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais ), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP).

Grossos/RN, 11 de setembro de 2026.

CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA Prefeita Constitucional

Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: 6065C291

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO Nº 5/2026 - CARONA

TERMO DE ADESÃO nº 5/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 604229/2026

Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços nº 04/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026 SRP, da Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.210/0001-41 - Município de Mossoró/RN.

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.210/0001-41 - Município de Mossoró/RN.

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Município de Grossos/RN.

EMPRESA CONTRATADA: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 27.997.819/000121.

DO OBJETO: Aquisição de materiais gráficos e de comunicação visual, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, compreendendo a confecção e o fornecimento de impressos, banners, faixas, cartazes, placas, adesivos, folders e demais materiais de comunicação institucional, conforme especificações do termo de referência.

DA JUSTIFICATIVA: Inicialmente cumpre sinalar que a realização de licitação é regra para a Administração Pública. O ordenamento jurídico, contudo, lista exceções à regra geral, permitindo a contração através de adesão a ata de registro de preços.

É dever de ofício primordial a consideração acerca da cautela a ser adotada com relação à possibilidade de optar pela contratação por adesão a ata de registro de preços, pois a Lei de Licitações aponta como ilícito penal dispensar licitação fora das hipóteses autorizadas legalmente ou não observar as formalidades prescritas na norma jurídica aplicável à espécie.

A Prefeitura Municipal de Grossos no intuito de atender a população do Município, possui necessidade da aquisição de materiais gráficos e de comunicação visual, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e demais órgãos do Município, contemplando itens como fornecimento de impressos, banners, faixas, cartazes, placas,

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