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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 55

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

adesivos, folders e demais componentes necessários à execução dos serviços.

No intuito de acelerar os serviços em questão, foram realizadas consultas a atas de registro de preços vigentes na região, onde foi identificado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 - SRP – da Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.210/0001-41 - Município de Mossoró/RN, no qual a empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, vencedora do certame cuja as especificações atendem as necessidades da Prefeitura Municipal de Grossos/RN.

Foram efetuadas pesquisas de preços através do sistema Banco de Preços e, conforme pode-se verificar nos orçamentos anexos, os valores propostos encontram-se acima do valor registrado, sendo assim demonstra-se que a prestação do serviço através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 04/2026, originaria do Pregão Eletrônico nº 07/2026 - SRP , da Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.210/0001-41 - Município de Mossoró/RN, é vantajosa para a Administração, tendo em vista que na proposta registrada constam preços abaixo dos valores praticados no mercado, gerando economia para a instituição, diante disto justifica-se a adesão ao registo de Preços do citado órgão.

Justificamos ainda que a adesão a Ata de registro de Preços cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma vez que com este procedimento a prefeitura aderente, contrata uma aquisição já aceita pelo órgão, fator que propicia segurança de que os serviços adquirido atenderá a demanda da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, e com um preço mais acessível em relação ao praticado pelo mercado, devidamente comprovado pela diferença entre os preços registrados e os preços orçados no mercado, conforme orçamentos anexos.

Verifica-se ainda a vantajosidade pelo princípio da economicidade, eficácia e eficiência, proporcionando a presteza, celeridade, segurança e pronto atendimento a demanda desta Instituição, em conformidade com o rendimento esperado pelo Gestor Público.

A anuência do Órgão Gerenciador e a concordância do fornecedor se encontram juntados aos autos, assim como os demais requisitos. No tocante aos quantitativos, os mesmos estão der acordo com o previsto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, não excedendo os 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nas Atas de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Estando ainda, o processo em epígrafe instruído em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e fundamentado no art. 86, parágrafo 3º, II, e o Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Grossos/RN.

contratação pretendida, Ato autorizativo da adesão, emanado da unidade gerenciadora da Ata.

Assim, ao lado dos inúmeros dados positivos, em respeito aos princípios da economicidade e da isonomia, em razão de uma melhor organização e otimização dos processos demandados, e a devida comprovação da vantajosidade como órgão em "carona" na ata de registro de preços, condição indispensável para a legalidade da adesão, somos favoráveis à adesão e submetemos à sua apreciação e deliberação.

DO VALOR TOTAL DA ATA Nº 04/2026: O valor registrado para os itens é de R$ 3.079.105,00(três milhões, setenta e nove mil, cento e cinco reais);

TIPO DA ADESÃO: Trata-se de uma adesão a ARP correspondente a aproximadamente 38,10% (cinquenta por cento) da ata totalizando R$ 1.172.992,81 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2026 - SRP (Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.210/0001-41 - Município de Mossoró/RN).

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 29/04/2026 A 29/04/2027.

VIGÊNCIA DA ADESÃO: 09/09/2026 A 09/09/2027 tendo esse período para realizar a prestação dos serviços.

Grossos/RN, 09 de setembro de 2026.

CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA Prefeita Constitucional

Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: 7DB7722A

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº826001/ 2026 INEXIGIBILIDADE Nº17/ 2026

ASSUNTO: Á prestação de serviços técnicos especializados para levantamento, apuração, habilitação e recuperação/compensação de créditos previdenciários do Município, relacionados a recolhimentos realizados sobre verbas reconhecidas judicialmente como não sujeitas à incidência de contribuição previdenciária.

TERMO DEINEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO

O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA

Igualmente, declaramos que a presente despesa é compatível com LOA, LDO e PPA.

Diante disso, o modo escolhido para prestação dos serviços em epigrafe, foi adesão a Ata de Registro de Preços nº 04/2026 , originaria do Pregão Eletrônico nº 07/2026 - SRP , da Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.210/0001-41 - Município de Mossoró/RN , uma vez que este procedimento gerará economicidade e celeridade processual para a Prefeitura Municipal de Grossos/RN.

Anexamos a presente justificativa, Orçamentos, Cópia do edital, Cópia da publicação do edital, Cópia do recibo de envio do edital para o TCE/RN, Documentação de habilitação da empresa, Cópia da ata de reunião do pregão, Cópia do termo de adjudicação do pregão, Cópia do termo de homologação do pregão, Cópia da ata de registro de preços, Cópia da publicação da ata de registro de preços, Oficio de consulta feita ao fornecedor registrado sobre a possibilidade de atendimento da demanda, Documento do fornecedor aceitando a

MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade do atendimento ao interesse público, quanto à Á prestação de serviços técnicos especializados para levantamento, apuração, habilitação e recuperação/compensação de créditos previdenciários do Município, relacionados a recolhimentos realizados sobre verbas reconhecidas judicialmente como não sujeitas à incidência de contribuição previdenciária..

Considerando, que a presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP), que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 74) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização:

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