DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Portanto, a contratação está respaldada Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP), que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.
Determino o envio dos presentes autos para que sejam adotadas as providências necessárias.
Grossos-RN, 02 de setembro de 2026.
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
Agente de Contratação Direta
Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: D9833183
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 676/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 21 da Lei Municipal nº 708/2017, que cria a Gratificação de Chefia de Departamento;
CONSIDERANDO o Memorando nº 006210/2026, por meio do qual foi solicitada a concessão da referida gratificação;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder adicional de vantagem de gratificação de Chefia de Departamento, prevista no anexo IV da Lei Municipal nº 708/2017, ao servidor RHADAMES MENEZES DA COSTA ROCHA, cargo no efetivo de FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO , matrícula 45080, em razão do exercício da função de responsável técnico do laboratório da UPA.
Art . 2º - Esta gratificação possui natureza pecuniária e não será incorporada ao salário base, não servindo de parâmetro para cálculo de férias, décimo terceiro
salário ou qualquer tipo de indenização, conforme preceitua o §1º do Art. 20 da mencionada Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.
Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN, 11 de setembro 2026.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: 05C70507
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 677/2026
Mudança Horizontal do (a) servidor (a) FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 500/2011 que dispõe sobre o Plano, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Municipal de Guamaré;
RESOLVE:
Art. 1º - Promover a progressão Horizontal da Classe ―F‖ para a Classe ―G‖, conforme Memorando de nº. Memorando 006034/2026, do (a) servidor (a) FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO , matrícula nº 2725, PROFESSOR MESTRE N-IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme alíneas a inciso II, do art. 46 da Lei Municipal 500/2011.
Art . 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.
Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN, 11 de setembro de 2026.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal
Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: 82DA3DD5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de 02 (dois) veículos zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu/RN. Disponibilização do Edital: a partir da data de publicação deste extrato, na página eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações: de segunda a sexta-feira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . Data da Sessão Pública: 24/09/2026 às 9h01min. Ipanguaçu/RN, 11 de setembro de 2026.
JOÃO BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: EB895223
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUARIA E PESCA TERMO DE RECONHECIMENTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUARIA E PESCA, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Ipanguaçu/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.085.318/0001-24 por intermédio da Secretaria Municipal DE Agricultura Pecuaria e pesca, neste ato representado pelo titular da pasta Jadson Antonio Araujo dos Santos, firmam o presente Termo de acordo, no uso de suas atribuições legais, reconhece, para os devidos fins, o débito referente à Locação de um imovel para Deposito de Carnes, no período de Junho de 2026 , conforme comprovação documental apresentada. Considerando : Que o imóvel pemaneceu a disposição e em efetivo uso pela administração pública mesmo após o encerramento da virgência contratual ocorrido em 29 de Abril de 2026. Foi prestado o serviço acima citado, não havendo contestação quanto à que, no ato da assunção da atual gestão, a necessidade de formalização do presente Termo de indenização , para fins de quitação da obrigação pendente.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 56