DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Cláusula Primeira: O Município de Ipanguaçu/RN reconhece que a pessoa fisica Responsavel:
HILDÉRICA SOARES DA SILVA CPF: 495.919.914-87. Responsavel pela mesma.
Cláusula Segunda O Imóvel (PREDIO) Localizado: Avenida Luiz Gonzaga s/n, declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos no Contrato nº 51/2025, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação serviços em no mes de junho de 2026. Cláusula Terceira : A despesa discriminada no Contrato Administrativo nº 51/2025, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Ipanguaçu/RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.
Cláusula Quarta: O Município de Ipanguaçu/RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 2.500,00 ( Dois mil e Quiemtos reais) pela prestação de serviço, referente ao mês de junho de 2026 Parágrafo único : O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da mesma – BANCO DO BRASIL-AGÊNCIA: 2136-9 CONTA:14.232-9, em favor: HILDÉRICA SOARES DA SILVA CPF: 495.919.914-87
Cláusula Quinta : Efetuado o depósito bancário, confere ao Município de Ipanguaçu/RN, por este instrumento, assim como pela prestação de serviços de Hilderica Soares da Silva , inscrito no CNPJ/CPF nº 495.919.914-87, na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE IMOVEL para Secretaria de Agricultura pecuaria e pesca do Município de Ipanguaçu/RN. e atender as necessidades deste município de Ipanguaçu/RN, no valor de R$ 2.500,00 ( Dois mil e Quiemtos reais ), a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.
Cláusula Sexta : O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.
Cláusula Sétima : O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.
de Abril de 2026. Foi prestado o serviço acima citado, não havendo contestação quanto à que, no ato da assunção da atual gestão, a necessidade de formalização do presente Termo de indenização , para fins de quitação da obrigação pendente.
Cláusula Primeira: O Município de Ipanguaçu/RN reconhece que a pessoa fisica Responsavel:
HILDÉRICA SOARES DA SILVA CPF: 495.919.914-87. Responsavel pela mesma.
Cláusula Segunda O Imóvel (PREDIO) Localizado: Avenida Luiz Gonzaga s/n, declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos no Contrato nº 51/2025, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação serviços em no mes de junho de 2026.
Cláusula Terceira : A despesa discriminada no Contrato Administrativo nº 51/2025, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Ipanguaçu/RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.
Cláusula Quarta: O Município de Ipanguaçu/RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 2.500,00 ( Dois mil e Quiemtos reais) pela prestação de serviço, referente ao mês de junho de 2026 Parágrafo único : O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da mesma – BANCO DO BRASIL-AGÊNCIA: 2136-9 CONTA:14.232-9, em favor: HILDÉRICA SOARES DA SILVA CPF: 495.919.914-87
Cláusula Quinta : Efetuado o depósito bancário, confere ao Município de Ipanguaçu/RN, por este instrumento, assim como pela prestação de serviços de Hilderica Soares da Silva , inscrito no CNPJ/CPF nº 495.919.914-87, na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE IMOVEL para Secretaria de Agricultura pecuaria e pesca do Município de Ipanguaçu/RN. e atender as necessidades deste município de Ipanguaçu/RN, no valor de R$ 2.500,00 ( Dois mil e Quiemtos reais ), a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.
Cláusula Sexta : O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.
Ipanguaçu/RN, 11 de setembro de 2026.
Município de Ipanguaçu/RN CNPJ nº 08.85.318/0001-24 HILDÉRICA SOARES DA SILVA CPF: 495.919.914-87
IPANGUAÇU-RN, 11 de setembro de 2026.
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 7D7E79D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS TERMO DE RECONHECIMENTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUARIA E PESCA, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Ipanguaçu/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.085.318/0001-24 por intermédio da Secretaria Municipal DE Agricultura Pecuaria e pesca, neste ato representado pelo titular da pasta Jadson Antonio Araujo dos Santos, firmam o presente Termo de acordo, no uso de suas atribuições legais, reconhece, para os devidos fins, o débito referente à Locação de um imovel para Deposito de Carnes, no período de Junho de 2026 , conforme comprovação documental apresentada. Considerando : Que o imóvel pemaneceu a disposição e em efetivo uso pela administração pública mesmo após o encerramento da virgência contratual ocorrido em 29
Cláusula Sétima : O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.
Ipanguaçu/RN, 11 de setembro de 2026.
Município de Ipanguaçu/RN CNPJ nº 08.85.318/0001-24 HILDÉRICA SOARES DA SILVA CPF: 495.919.914-87
IPANGUAÇU-RN, 11 de setembro de 2026.
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 286A5641
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 439/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 1650/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 013/2026 , os quais comprovam a conclusão dos seguintes cursos de formação, apresentados para fins de Progressão de Letra:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 57