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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 58

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

• Curso Educação, Diversidade e Inclusão – Currículo, Avaliação e BNCC.

CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: 3806FA0E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº441 /2026

RESOLVE:

Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) graduado (a) PMN2/H, empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 16 de fevereiro de 2007; a progressão funcional da docente;

NOME DO SERVIDOR (A) MAT. SITUAÇÃOATUAL AVANÇOHORIZONTAL
ELIARA
LIDIANE
DE
MORAIS BARRETO

245381
PMN-2/H PMN-2/I

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: 1B96B2D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 440/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 1588/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 014/2026 , os quais comprovam a conclusão do Curso de Pós-Graduação Strict o Sensu – Mestrado em Ciências da Educação, apresentado para fins de Progressão de Nível.

CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) PMN-3/F, empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 05 de maio de 2008; a progressão funcional da docente;

NOME DO SERVIDOR (A) MAT. SITUAÇÃOATUAL AVANÇOVERTICAL
ARIDENIS
HENRIQUE
RODRIGUES

271461
PMN-3/F PMN-4/F

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 2779/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 019/2026 , os quais comprovam a conclusão dos seguintes cursos de formação, apresentados para fins de Progressão de Letra

Curso de Aperfeiçoamento ―Educação Infantil Ambiental: Infâncias, Territórios e Horizontes de Trans/formação‖, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, vinculado à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – SECADI. Do Ministério da Educação (MEC/Secadi), apresentado para fins de Progressão de Letra .

CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: D50098E6

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 442/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:

RESOLVE:

Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) graduado (a) PMN3/G, empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 03 de março de 2008; a progressão funcional da docente;

NOME DO SERVIDOR (A) MAT. SITUAÇÃOATUAL AVANÇOHORIZONTAL
FRANCISCA
CRISTINA
BARBALHO

266891
PMN-3/G PMN-3/H

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 1569/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 012/2026 , os quais comprovam a conclusão dos seguintes cursos de formação, apresentados para fins de Progressão de Letra: Curso Caminhos Compartilhantes com o PDDE;

• XXVII Jornada Pedagógica – 2023, com o tema: ―Avaliação para Aprendizagem‖;

• XXVIII Jornada Pedagógica – 2024, com o tema: ―Equidade na Educação: acolher diversidades para garantir aprendizagens‖.

CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 58