DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
- Curso Caminhos Compartilhantes com o PDDE;
• Curso Educação, Diversidade e Inclusão – Currículo, Avaliação e BNCC.
CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;
Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: 3806FA0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº441 /2026
RESOLVE:
Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) graduado (a) PMN2/H, empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 16 de fevereiro de 2007; a progressão funcional da docente;
| NOME DO SERVIDOR (A) | MAT. | SITUAÇÃOATUAL | AVANÇOHORIZONTAL |
|---|---|---|---|
| ELIARA LIDIANE DE MORAIS BARRETO |
245381 |
PMN-2/H | PMN-2/I |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: 1B96B2D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 440/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 1588/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 014/2026 , os quais comprovam a conclusão do Curso de Pós-Graduação Strict o Sensu – Mestrado em Ciências da Educação, apresentado para fins de Progressão de Nível.
CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) PMN-3/F, empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 05 de maio de 2008; a progressão funcional da docente;
| NOME DO SERVIDOR (A) | MAT. | SITUAÇÃOATUAL | AVANÇOVERTICAL |
|---|---|---|---|
| ARIDENIS HENRIQUE RODRIGUES |
271461 |
PMN-3/F | PMN-4/F |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 2779/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 019/2026 , os quais comprovam a conclusão dos seguintes cursos de formação, apresentados para fins de Progressão de Letra
Curso de Aperfeiçoamento ―Educação Infantil Ambiental: Infâncias, Territórios e Horizontes de Trans/formação‖, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, vinculado à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – SECADI. Do Ministério da Educação (MEC/Secadi), apresentado para fins de Progressão de Letra .
CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;
Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: D50098E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 442/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:
RESOLVE:
Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) graduado (a) PMN3/G, empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 03 de março de 2008; a progressão funcional da docente;
| NOME DO SERVIDOR (A) | MAT. | SITUAÇÃOATUAL | AVANÇOHORIZONTAL |
|---|---|---|---|
| FRANCISCA CRISTINA BARBALHO |
266891 |
PMN-3/G | PMN-3/H |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 1569/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 012/2026 , os quais comprovam a conclusão dos seguintes cursos de formação, apresentados para fins de Progressão de Letra: Curso Caminhos Compartilhantes com o PDDE;
• XXVII Jornada Pedagógica – 2023, com o tema: ―Avaliação para Aprendizagem‖;
• XXVIII Jornada Pedagógica – 2024, com o tema: ―Equidade na Educação: acolher diversidades para garantir aprendizagens‖.
CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 58