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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 60

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: CA0C888C

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 446/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 2784/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 020/2026 , os quais comprovam a conclusão dos seguintes cursos de formação, apresentados para fins de Progressão de Letra:

· Seminário Internacional de Metodologias Ativas e Práticas Pedagógicas, promovido pelo Instituto Casagrande.

· Encontro Internacional – Violência, Comportamento e Saúde Emocional das Escolas, promovido pelo Instituto Casagrande.

· Seminário Internacional sobre Transtornos Específicos da Aprendizagem e do Neurodesenvolvimento, promovido pelo Instituto Casagrande, em parceria com a Faculdade Herrero.

· Programa de Formação Continuada em Alfabetização para Profissionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – PROALFA.

CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) graduado (a) PMN3/H, empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 07 de fevereiro de 2000; a progressão funcional da docente;

NOME DO SERVIDOR (A) MAT. SITUAÇÃOATUAL AVANÇOHORIZONTAL
FRANCISCA
DILMA
ROQUE VALENTIM
121811 PMN-3/H PMN-3/I

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: CBD8E3A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº447/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU , ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 006 de 30 de dezembro de 2009; e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 006/2009; e:

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Protocolo Eletrônico nº 810/2026 , bem como a Ata-Parecer nº 017/2026 , os quais comprovam a conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Mestrado em Ciências da Educação , equivalente ao título de Mestre , obtido na área de Ensino pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, apresentado para fins de Progressão de Nível.

CONSIDERANDO que a valorização da qualificação profissional do servidor possibilita a prestação de um serviço público de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º -PROMOVER o (a) servidor (a) abaixo descriminado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Professor (a) PMN-3/I empossado (a) para exercer o cargo de professor (a) no dia 16 de agosto de 2007; a progressão funcional da docente;

NOME
DO
SERVIDOR (A)

MAT.
SITUAÇÃOATUAL AVANÇOVERTICAL
ANDREIA
LAUREANO
266421 PMN-3/I PMN-4/I

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 11 setembro de 2026

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: 596D9F76

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 14 e 15 de setembro de 2026, em razão das festividades alusivas ao Dia da Padroeira do Município de Itaú/RN, Nossa Senhora das Dores, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as festividades religiosas e culturais alusivas ao Dia da Padroeira do Município de Itaú/RN, Nossa Senhora das Dores;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 656/2024, declarou a festa da padroeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itaú/RN;

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e tradicional das comemorações para a comunidade itauense;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa dos serviços públicos municipais durante o referido período;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Itaú/RN nos dias 14 e 15 de setembro de 2026, em razão das festividades alusivas ao Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira do Município.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

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