DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições a ele conferidas e de ordem do Prefeito Municipal; com lastro, ainda, no artigo 60 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, conforme dispõe o capítulo IV subseção V da Resolução Nº 028/2020-TCE, da composição do processo de realização da despesa com diárias, bem como, no Decreto Municipal nº 1.320/2022 ; considerando também o que fora requerido pelo(a) servidor(a) e a existência de interesse público no deferimento do pleito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias ao servidor ANTÔNIO MARCOS SARAIVA DE LIMA, CPF: 877.*.554- , ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder seis meia diária a servidora, Joana Dark Lopes de Almeida , Professora de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula nº 5131, CPF: .446.-28 e RG:2.***.673, que irá a serviço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a cidade de Caicó nos dias 14,15,16,18,21 e 22, de setembro de 2026.
CIDADE DESTINO: Caicó/RN
JUSTIFICATIVA DO DESLOCAMENTO: A servidora irá a serviço do Município de Jucurutu por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acompanhar os alunos das equipes de futebol Society e Volley da Escola Municipal Wagner Lopes de Medeiros que irão participar da 54° etapa regional dos jogos escolares do Rio Grande do Norte (JERNS), 2026, fase classificatória que acontecerá na cidade de Caicó/RN, nos dias 14,15,16,18,21 e 22, de setembro de 2026.
PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 14,15,16,18,21 e 22, de setembro de 2026.
( ) DIÁRIAS COM PERNOITE ( X ) DIÁRIAS SEM PERNOITE
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de 01 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026.
Art. 3º - O servidor deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 11 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 347BAA06
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: seis meias diárias
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO CONFORME DECRETO Nº 1.320/2022: R$ 150 ,00 (cento e cinquenta reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 243 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 243 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 450 ,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 11 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a Concessão de abono de permanência a servidor efetivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a lei Municipal 861/2016;
CONSIDERANDO, a necessidade e interesse do Município de manter o funcionamento dos serviços públicos sem prejuízos à população; RESOLVE:
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 4FBBB8F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 242, DE 11 SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 242, DE 11 SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
Art. 1° - CONCEDER Abono de Permanência a servidora MARIA AMÉLIA CÂMARA PEREIRA matrícula nº 1536-9, CPF:
.041.-91, ocupante do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal Saúde, por preencher os requisitos necessários a concessão da aposentadoria voluntária e deseja permanecer exercendo suas atividades laborais junto a esta edilidade, conforme dispõe a Lei Municipal nº 861/2016.
Art. 2º - A servidora fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária vertida ao Instituto de Previdência Própria do Município de Jucurutu, a partir de 1º de setembro de 2026 até a concessão da aposentadoria voluntária ou compulsória conforme dispõe o Art. 28 da Lei Municipal nº 861/2016.
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