DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Considerando ainda que a servidora Claudisséia Neri de Morais, preencheu todos os requisitos exigidos pela referida lei para o enquadramento do cargo; RESOLVE:
Art. 1º - ENQUADRAR do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico em Enfermagem a servidora efetiva CLAUDISSÉIA NERI DE MORAIS , CPF: 028.*.1944-, matrícula nº 1705-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Fica a servidora nomeada ao cargo efetivo de Técnico em Enfermagem a partir desta data, conforme dispõe a Lei municipal nº 1.124/2024.
Art. 3º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora as anotações pertinentes ao enquadramento do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico em Enfermagem, de acordo com a decisão da referida Portaria, bem como a adequação da remuneração inerente ao complemento da enfermagem conforme o cargo de Técnico em Enfermagem.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 70E6F5CF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026
PROCESSO Nº 1688/2026 ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água potável, proveniente de poços artesianos devidamente regularizados, com retirada e transporte por meio de veículo tipo carro-pipa.
Na oportunidade acato o parecer emitido pela procuradoria jurídica do município de Jundiá/RN e AUTORIZO e HOMOLOGO , bem como todos os atos decorrentes da DISPENSA DE LICITAÇÃO supra citada, acerca do enquadramento da despesa destinada à contratação do objeto referente a ―contratação de empresa especializada para o fornecimento de água potável, proveniente de poços artesianos devidamente regularizados, com retirada e transporte por meio de veículo tipo carro-pipa‖ a empresa AGUA POTAVEL SANTA FE LTDA – CNPJ: 28.620.515/0001-03 , perfazendo um total de R$ 29.520,00 (Vinte e nove mil quinhentos e vinte reais).
Encaminhe ao SETOR DE CONTRATAÇÃO para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração do contrato administrativo, conforme minuta apresentada na presente Dispensa de Licitação .
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador: C966E68B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 430 DE 2026
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN do Município de Lagoa d’Anta, Estado do Rio Grande do Norte no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, e dá outras providências.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES, Prefeito Constitucional do Município de Lagoa d‘Anta/RN, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN:
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA Municipal) das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN Municipal), bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município;
II - O COMSEA Municipal, no âmbito do SISAN, com a finalidade de prestar assessoramento ao/à Chefe do Poder do Executivo municipal, órgão vinculado à/ao Secretaria Municipal de Assistência Social. III - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), no âmbito do SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.
IV - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN , que tem por objetivo financiar, que tem por objetivo financiar a implementação de ações no âmbito da segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 2º - A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.
Art. 3º - A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Lagoa d‘Anta, Estado do Rio Grande do Norte, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4° - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do PLANSAN Municipal, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA Municipal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° - Compete ao COMSEA Municipal:
Jundiá/RN, 11 de setembro de 2026.
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, a Conferência municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
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