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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 82

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Art. 14 - A organização e funcionamento do COMSEA Municipal serão definidos em seu Regimento Interno.

Art. 15 - A CAISAN Municipal será integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes do COMSEA Municipal.

Art. 16 - A CAISAN Municipal será composta por 04 agentes (Secretarias) do Poder Executivo do Município.

Art. 17 - A CAISAN Municipal será presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 18 - A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Parágrafo Único Os representantes governamentais da CAISAN, titulares e suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal do Município.

Art. 19 - A organização e funcionamento da CAISAN Municipal serão definidos em seu Regimento Interno.

Art. 20 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, elaborará o seu Regimento Interno em um prazo de 90 dias após a publicação da presente Lei. CAPÍTULO III Do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN

Art. 21 - Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN de Lagoa d‘Anta/RN, que tem por objetivo financiar, a implementação de ações no âmbito da segurança alimentar e nutricional da população.

Art. 22 - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Lagoa d‘Anta/RN está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a deliberação e fiscalização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -– COMSEA, sendo constituído por receitas provenientes de:

I – Dotação orçamentária própria do município;

II – Transferências feitas pelo Governo Federal e Estadual e outras entidades públicas;

III – Recursos financeiros oriundos de convênios, contratos, e termos de parceria, colaboração e acordos celebrados com entidades públicas ou privadas;

IV – Taxas, tarifas e multas relativas de serviços públicos ligados ao objeto desta Lei;

V – Doações e quaisquer outros repasses efetivados por pessoa física ou jurídicas, públicas ou privadas;

VI – Operações de crédito destinada ao financiamento de projetos corre-la ao objeto desta Lei;

VII – outros recursos, créditos e rendas que lhe possam ser destinados. Art. 23 - Os recursos do FUMSAN serão aplicados, prioritariamente, em programas e ações que tenham as seguintes finalidades:

I – Combater a fome e o desperdício de alimentos;

II – Assegurar o direito humano à alimentação adequada; assegura III – aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, material permanente e de consumo, equipamentos de proteção individual, bem como de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações pertinentes à segurança e nutricional no município de Lagoa d‘Anta; IV – Promover a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PMSAN, por meio de conferências, seminários, palestras, formações e qualificação profissional;

Parágrafo único - As receitas do FUMSAN serão depositadas, obrigatoriamente, em conta específica, aberta e mantida em agência de bancos públicos, a ser movimentada conforme legislação vigente. Art. 24 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa D‘Anta/RN, 11 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Constitucional

Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: ACCAA88F

O EXMO. SENHOR JOÃO PAULO GUEDES LOPES , M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAGOA D‘ANTA/RN, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e demais normas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária realizada no dia 02/09/2026, e ele SANCIONA a Lei nº 430/2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN do Município de Lagoa d’Anta, Estado do Rio Grande do Norte no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, e dá outras providências

Gabinete do Prefeito Constitucional de Lagoa D’Anta/RN, 11 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Constitucional

Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: 01DBE071

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 024/2024, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Agricultura do Município de Lagoa de Velhos/RN.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN

CNPJ:08.159.162/0001-89

CONTRATADO:PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA

CNPJ: 41.964.044/0001-19

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 012/2023

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES; PROJETO ATIVIDADE: 15.122.0001.2070 – Manutenção da Secretaria de Obras e Transportes; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; PROJETO ATIVIDADE: 20.122.0001.2067 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 024/2024.

Lagoa de Velhos/RN, 31 de agosto de 2026.

Assinam pelas partes:

P/ CONTRATANTE : José Nildo Galdino

P/ CONTRATADA : Pedro Paulo Pessoa Moreno

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 4245F326

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO À LEI Nº 430/2026

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