DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 157/2026.
Lajes/RN, 11 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Portaria nº 157/2026 .Lagoa Salgada/RN, 11de setembro de 2026.
Dispõe sobre Nomeação para Cargo Comissionado e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN , no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei Orgânica, e
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo em comissão de Secretária de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SMRHM, asenhora FABILIANE GLECIA VIEIRA DO NASCIMENTO FREIRE, portadora do CPF *.868.064-.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Atenciosamente,
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: 277681A9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 297, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.‖
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 434/2026.
CONSIDERANDO Ofício nº 665/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN,
CONSIDERANDO a Portaria nº 585/2025 - GP, de 19 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º . Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal SAULO DE SOUZA PEGADO , Ocupante do cargo de DIGITADOR , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n° 532 , para exercer seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, COM ÔNUS para o órgão cedente.
Art. 2º. A cessão será pelo período de 15 de janeiro de 2027 até o dia 14 de janeiro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 69820A85
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 86/2025 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 02002.000063/2026 Inexigibilidade de Licitação N° 34/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ARQUIDIOCESE DE NATAL.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN , pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO , doravante denominada CONTRATANTE , e a Empresa ARQUIDIOCESE DE NATAL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.026.122/0017-26, sediado estabelecida à Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 312, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, neste ato representado por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA , inscrito no CPF nº 063.XXX.XXX-71, que exerce a função de Representante, conforme consta no ato constitutivo da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 02002.000063/2026 , e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 86/2025, por mais 12 meses, a partir de 10/09/2026 até 09/09/2027 , para dar continuidade a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À GUARDA E ESTACIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA ACOMODAÇÃO SEGURA E ORGANIZADA DOS AUTOMÓVEIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária:02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Registre. Publique-se e cumpra-se.
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