DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: F8887604
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;
CONSIDERANDO o atestado e/ou laudo médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 07 (sete) dias; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde à servidora MARIA DE SOUZA MARTINS COSTA, professora, lotada na Sec Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, pelo período de 07 (sete) dias, com início em 05/09/26 a 11/09/26.
Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.
Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 030F1B70
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 683, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 683, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 181/2026 – GP/PMP, foi concedida à servidora SANDRA MARIA DE PAIVA, licença para tratamento da própria saúde;
CONSIDERANDO a apresentação de novo atestado médico, no qual foi indicada a necessidade de continuidade do afastamento das atividades laborais pelo período de mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ;
CONSIDERANDO a persistência da incapacidade temporária para o exercício das atribuições funcionais, conforme documentação médica apresentada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007, quanto à possibilidade de prorrogação da licença da mesma espécie quando apresentada nova documentação médica;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a licença para tratamento da própria saúde concedida à servidora SANDRA MARIA DE PAIVAES, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, mediante novo atestado médico, pelo período compreendido entre 20 de setembro de 2026 e 18 de setembro de 2027.
Art. 2º A prorrogação da licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral da servidora.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período ora prorrogado, a servidora deverá apresentar nova documentação médica, observadas as exigências de avaliação ou perícia médica oficial previstas na legislação municipal.
Art. 4º O período de prorrogação da licença será registrado nos assentamentos funcionais da servidora e computado para os efeitos legalmente cabíveis, nos termos da Lei Municipal nº 181/2007. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: A41263EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;
CONSIDERANDO o atestado e/ou laudo médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 03 (três) dias;
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