DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde à servidora MARIA MARINALVA MONTE, merendeira/zeladora, lotada na Sec Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, pelo período de 03 (três) dias, com início em 08/09/26 a 10/09/26.
Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.
Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 7395EBA3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 685, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 685, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 529/2026 – GP/PMP, foi concedida à servidora EDILECIA SOARES DE QUEIROZ LOPES licença para tratamento da própria saúde; CONSIDERANDO a apresentação de novo atestado médico, no qual foi indicada a necessidade de continuidade do afastamento das atividades laborais pelo período de mais 90 (noventa) dias ; CONSIDERANDO a persistência da incapacidade temporária para o exercício das atribuições funcionais, conforme documentação médica apresentada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007, quanto à possibilidade de prorrogação da licença da mesma espécie quando apresentada nova documentação médica;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a licença para tratamento da própria saúde concedida à servidora EDILECIA SOARES DE QUEIROZ LOPES, professora, lotada na Sec. Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, mediante novo atestado médico, pelo período compreendido entre 09 de setembro de 2026 e 08 de dezembro de 2026.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período ora prorrogado, a servidora deverá apresentar nova documentação médica, observadas as exigências de avaliação ou perícia médica oficial previstas na legislação municipal.
Art. 4º O período de prorrogação da licença será registrado nos assentamentos funcionais da servidora e computado para os efeitos legalmente cabíveis, nos termos da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 7116C446
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 686, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 686, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR AO SERVIDOR FRANCISCO CHARLES DE SOUZA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor FRANCISCO CHARLES DE SOUZA OLIVEIRA , protocolado sob o nº 618/2026 – 1Doc , por meio do qual solicita licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, inciso VI , da Lei Municipal nº 181, de 02 de julho de 2007, que prevê a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93 da Lei Municipal nº 181, de 02 de julho de 2007, que autoriza, a critério da Administração, a concessão de licença ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO CHARLES DE SOUZA OLIVEIRA , ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 10 de setembro de 2026 e término em 10 de setembro de 2029.
Art. 2º Durante o período da licença permanecerão suspensos o exercício das atribuições do cargo e a percepção da respectiva remuneração, na forma prevista na Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 3º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da Administração, na forma do § 1º do art. 93 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 4º Encerrado o período da licença, a servidora deverá reassumir o exercício de seu cargo no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento, salvo se houver novo ato administrativo legalmente autorizando situação diversa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 843AB935
Art. 2º A prorrogação da licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral da servidora.
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