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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 108

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Pela contratada: EC GOSPEL PRODUÇÕES ARTISTICAS-MECNPJ: 41.777.619/0001-94; EULA CRIS ALVES DE FRANÇA - CPF:129.300.964-46.

I - Elaborar, executar e monitorar o Plano Municipal de Alfabetização, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política Territorial do Rio Grande do Norte;

Rio do Fogo- RN, 11 de setembro de 2026.

Publicado por: Marcio Gleidson Brito do Nascimento Código Identificador: 23B73002

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 008/2026 – SME

Dispõe sobre a Implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que estabelece os eixos estruturantes do CNCA;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº 001/2026, que fundamenta a presente estrutura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica implementada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a ampliar a capacidade institucional para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação de ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta pelos seguintes núcleos e equipes:

I - Núcleo de Gestão e Governança da Política de Alfabetização , responsável pela articulação institucional, planejamento estratégico e coordenação geral das ações.

II - Equipe Técnica Pedagógica , responsável pelo assessoramento pedagógico, formação continuada, produção de materiais e acompanhamento das práticas nas unidades escolares.

III - Núcleo de Monitoramento e Avaliação , responsável pela análise de dados, indicadores educacionais e resultados das avaliações internas e externas.

IV - Articulação com as Unidades Escolares , responsável pela articulação entre a administração central e as escolas, assegurando a execução das ações em cada unidade.

Art. 3º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica:

II - Coordenar, acompanhar e monitorar as ações de alfabetização na rede municipal;

III - Acompanhar indicadores de aprendizagem e resultados das avaliações diagnósticas;

IV - Promover formação continuada para profissionais da educação, com foco em práticas de alfabetização, leitura e escrita;

V - Prestar assessoramento técnico-pedagógico às unidades escolares;

VI - Elaborar relatórios técnicos e instrumentos de monitoramento;

VII - Implementar as ações previstas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII - Fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa.

Art. 4º Os servidores que integrarão a Estrutura Administrativa e Pedagógica serão formalmente designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º A atuação dos servidores ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções, observando-se regime de trabalho e tempo dedicado conforme especificado no Relatório Técnico que fundamenta esta Portaria.

Art. 6º A execução das atividades ocorrerá com servidores já pertencentes ao quadro de servidores do Município, sem criação de novos cargos ou aumento de despesas, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Rodolfo Fernandes/RN, 11 de setembro de 2026.

AURÉCIO CAVALCANTE DE AZEVEDO Secretário Municipal de Educação

RELATÓRIO TÉCNICO

RELATÓRIO TÉCNICO Nº 001/2026 – SME DE RODOLFO FERNANDES/RN

Assunto: Implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização de Rodolfo Fernandes/RN.

I. INTRODUÇÃO

O presente relatório técnico tem por finalidade fundamentar a instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN, em conformidade com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247/2025), as diretrizes do Ministério da Educação e a Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte.

A iniciativa visa ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização, garantindo o direito à alfabetização na idade certa e a recomposição das aprendizagens.

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento fundamenta-se no seguinte arcabouço normativo:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 205;

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