DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Lei Federal nº 15.247/2025 - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Decreto Federal nº 11.556/2023, que estabelece os eixos estruturantes do CNCA;
Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
Política Territorial de Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte;
Decreto Municipal nº 037/2025, que institui o Programa Municipal de Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas em Alfabetização.
III. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA
3.1. Composição
A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta por:
1. Núcleo de Gestão e Governança da Política de Alfabetização
Coordenação Geral: Secretário(a) Municipal de Educação Coordenação Executiva: servidor designado
I - Núcleo de Gestão e Governança
Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; Articular com a União, Estado e outros municípios para execução coordenada das políticas de alfabetização;
Garantir o alinhamento das ações com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Assegurar a execução do Plano Municipal de Alfabetização; Promover a integração entre os diferentes setores da administração central.
II - Equipe Técnica Pedagógica
Promover a formação continuada dos profissionais da educação; Prestar assessoramento pedagógico às unidades escolares; Desenvolver e acompanhar práticas pedagógicas de leitura, escrita e oralidade;
Acompanhar a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental;
Fortalecer as competências pedagógicas dos profissionais da Educação Infantil.
III - Núcleo de Monitoramento e Avaliação
2. Equipe Técnica Pedagógica
Coordenador Pedagógico de Alfabetização (Ensino Fundamental) Coordenador Pedagógico de Educação Infantil Técnicos Pedagógicos Formadores
3. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
Acompanhar os indicadores de alfabetização; Aplicar e analisar avaliações diagnósticas de alfabetização; Subsidiar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
Elaborar relatórios técnicos e instrumentos de monitoramento; Analisar dados e resultados educacionais para planejamento pedagógico.
Técnico responsável por dados e indicadores educacionais
IV - Articulação com as Unidades Escolares
4. Articulação com as Unidades Escolares
Representante das equipes gestoras das unidades escolares Professores designados para ações de alfabetização
3.2. Organograma NÍVEL 1: GESTÃO SUPERIOR
Assegurar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização no âmbito escolar; Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; Manter registros das ações realizadas; Participar das formações continuadas e reuniões técnicas.
IV. NÚMERO TOTAL DE CARGOS E SERVIDORES
• SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(Rodolfo Fernandes/RN)
- Conecta-se a: Coordenação Executiva
NÍVEL 2: COORDENAÇÃO
-
COORDENAÇÃO EXECUTIVA(Política de Alfabetização - 1
-
servidor)
-
Conecta-se a: Equipe Técnico-Pedagógica
-
Conecta-se a: Núcleo de Monitoramento
-
Conecta-se a: Articulação com Escolas
NÍVEL 3: EQUIPES DE APOIO
• EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA(Formação e Assessoramento - 2 servidores)
-
Conecta-se a: Articulação com Escolas
-
NÚCLEO DE MONITORAMENTO(Avaliação e Dados - 1
-
servidor)
-
Conecta-se a: Articulação com Escolas
NÍVEL 4: EXECUÇÃO LOCAL
-
ARTICULAÇÃO COM ESCOLAS(Acompanhamento in loco -
-
1 servidor)
-
Conecta-se a: Escola A
-
Conecta-se a: Escola B
-
Conecta-se a: Escola C
-
Conecta-se a: ... demais unidades
NÍVEL 5: UNIDADES ESCOLARES
-
ESCOLA A
-
ESCOLA B
-
ESCOLA C
A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta por servidores já pertencentes ao quadro de servidores do Município, sem criação de novos cargos ou aumento de despesas. A alocação ocorrerá por meio de designação formal pela Secretaria Municipal de Educação.
Quadro de Alocação:
| Núcleo/Equipe | Servidores | Origem |
|---|---|---|
| Núcleo de Gestão e Governança | 01 | Secretaria Municipal de Educação |
| Equipe Técnica Pedagógica | 02 | Secretaria Municipal de Educação / Unidades Escolares |
| Núcleo de Monitoramento e Avaliação |
01 | Secretaria Municipal de Educação |
| Articulação com Unidades Escolares |
01 | Unidades Escolares |
| TOTAL | 05 |
V. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO
Os servidores designados atuarão nas atividades da Estrutura Administrativa e Pedagógica no seguinte regime:
Servidores da Administração Central: dedicação em regime de 30 horas semanais, com tempo integral dedicado às atividades da Política Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos.
Servidores das Unidades Escolares: atuação complementar, em regime de até 20 horas semanais dedicadas às atividades de articulação, acompanhamento e formação, sem prejuízo das atribuições regentes ou de gestão escolar.
Técnicos Pedagógicos e Formadores: dedicação em regime de 40 horas semanais, com tempo integral voltado à formação continuada, produção de materiais e assessoramento às escolas.
VI. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIDORES
Os servidores designados desenvolverão as seguintes atribuições específicas:
- ... DEMAIS UNIDADES
1. Coordenador Geral da Política Municipal de Alfabetização
3.3. Atribuições Gerais
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