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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 109

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

Lei Federal nº 15.247/2025 - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Decreto Federal nº 11.556/2023, que estabelece os eixos estruturantes do CNCA;

Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

Política Territorial de Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte;

Decreto Municipal nº 037/2025, que institui o Programa Municipal de Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas em Alfabetização.

III. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA

3.1. Composição

A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta por:

1. Núcleo de Gestão e Governança da Política de Alfabetização

Coordenação Geral: Secretário(a) Municipal de Educação Coordenação Executiva: servidor designado

I - Núcleo de Gestão e Governança

Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; Articular com a União, Estado e outros municípios para execução coordenada das políticas de alfabetização;

Garantir o alinhamento das ações com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Assegurar a execução do Plano Municipal de Alfabetização; Promover a integração entre os diferentes setores da administração central.

II - Equipe Técnica Pedagógica

Promover a formação continuada dos profissionais da educação; Prestar assessoramento pedagógico às unidades escolares; Desenvolver e acompanhar práticas pedagógicas de leitura, escrita e oralidade;

Acompanhar a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental;

Fortalecer as competências pedagógicas dos profissionais da Educação Infantil.

III - Núcleo de Monitoramento e Avaliação

2. Equipe Técnica Pedagógica

Coordenador Pedagógico de Alfabetização (Ensino Fundamental) Coordenador Pedagógico de Educação Infantil Técnicos Pedagógicos Formadores

3. Núcleo de Monitoramento e Avaliação

Acompanhar os indicadores de alfabetização; Aplicar e analisar avaliações diagnósticas de alfabetização; Subsidiar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

Elaborar relatórios técnicos e instrumentos de monitoramento; Analisar dados e resultados educacionais para planejamento pedagógico.

Técnico responsável por dados e indicadores educacionais

IV - Articulação com as Unidades Escolares

4. Articulação com as Unidades Escolares

Representante das equipes gestoras das unidades escolares Professores designados para ações de alfabetização

3.2. Organograma NÍVEL 1: GESTÃO SUPERIOR

Assegurar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização no âmbito escolar; Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; Manter registros das ações realizadas; Participar das formações continuadas e reuniões técnicas.

IV. NÚMERO TOTAL DE CARGOS E SERVIDORES

• SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(Rodolfo Fernandes/RN)

NÍVEL 2: COORDENAÇÃO

NÍVEL 3: EQUIPES DE APOIO

• EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA(Formação e Assessoramento - 2 servidores)

NÍVEL 4: EXECUÇÃO LOCAL

NÍVEL 5: UNIDADES ESCOLARES

A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta por servidores já pertencentes ao quadro de servidores do Município, sem criação de novos cargos ou aumento de despesas. A alocação ocorrerá por meio de designação formal pela Secretaria Municipal de Educação.

Quadro de Alocação:

Núcleo/Equipe Servidores Origem
Núcleo de Gestão e Governança 01 Secretaria Municipal de Educação
Equipe Técnica Pedagógica 02 Secretaria
Municipal
de
Educação
/
Unidades Escolares
Núcleo de Monitoramento e
Avaliação
01 Secretaria Municipal de Educação
Articulação
com
Unidades
Escolares
01 Unidades Escolares
TOTAL 05

V. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO

Os servidores designados atuarão nas atividades da Estrutura Administrativa e Pedagógica no seguinte regime:

Servidores da Administração Central: dedicação em regime de 30 horas semanais, com tempo integral dedicado às atividades da Política Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos.

Servidores das Unidades Escolares: atuação complementar, em regime de até 20 horas semanais dedicadas às atividades de articulação, acompanhamento e formação, sem prejuízo das atribuições regentes ou de gestão escolar.

Técnicos Pedagógicos e Formadores: dedicação em regime de 40 horas semanais, com tempo integral voltado à formação continuada, produção de materiais e assessoramento às escolas.

VI. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIDORES

Os servidores designados desenvolverão as seguintes atribuições específicas:

1. Coordenador Geral da Política Municipal de Alfabetização

3.3. Atribuições Gerais

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