DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Planejar, coordenar e monitorar a execução do Plano Municipal de Alfabetização;
Articular com o Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação e demais entes;
Representar a Secretaria Municipal de Educação em instâncias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Garantir a integração das ações com os programas federais (ProLEEI, Escola em Tempo Integral, dentre outros).
2. Coordenador Pedagógico de Alfabetização
Acompanhar e assessorar as práticas pedagógicas de alfabetização nas unidades escolares;
Promover formações continuadas para professores dos anos iniciais; Acompanhar a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental;
Subsidiar a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos.
3. Técnicos Pedagógicos
Realizar visitas técnicas às unidades escolares; Acompanhar o desenvolvimento das ações de intervenção pedagógica; Analisar resultados de avaliações e indicadores; Contribuir para identificação de desafios e definição de estratégias.
4. Técnico de Monitoramento e Avaliação
Organizar e sistematizar dados educacionais; Acompanhar a evolução dos indicadores de alfabetização; Elaborar relatórios periódicos de monitoramento; Subsidiar decisões com base em evidências.
VII. DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES
As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão atuar de forma articulada com a Estrutura Administrativa e Pedagógica, fornecendo informações, resultados, registros e demais evidências necessárias ao acompanhamento das ações.
Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares: Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; Assegurar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização no âmbito escolar; Acompanhar as estratégias de intervenção e recomposição; Manter registros das ações realizadas.
VIII. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua e sistemática, considerando, entre outros:
Os indicadores de alfabetização; Os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas; A evolução da aprendizagem dos estudantes; O cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal de Alfabetização;
A participação dos profissionais nas ações de formação continuada.
IX. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A execução das atividades da Estrutura Administrativa e Pedagógica ocorrerá dentro da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação (Função 12 - Educação), não implicando em criação de novos cargos ou aumento de despesas.
X. CONCLUSÃO
A implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização de Rodolfo Fernandes/RN constitui-se em medida essencial para garantir o direito à alfabetização na idade certa, assegurar a recomposição das aprendizagens e fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a gestão da política de alfabetização.
A estrutura proposta, composta por servidores já pertencentes ao quadro municipal, com atribuições claras e regime de trabalho definido, atende às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial do Rio Grande do Norte, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação no município.
AURÉCIO CAVALCANTE DE AZEVEDO Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES
| Nome | Núcleo/equipe | Cargo | Carga horária |
|---|---|---|---|
| Maria do Disterro Brasil de Araújo |
Coordenador Geral da Política Municipal de Alfabetização |
Coordenadora pedagógica |
30 horas |
| Maria do Socorro Bessa Melo Lima |
Coordenador Pedagógico de Alfabetização |
Coordenadora pedagógica |
30 horas |
| Izabel Soares Oliveira | Coordenador Pedagógico de Alfabetização |
Coordenadora pedagógica |
30 horas |
| Antonio de Lisboa Lima e Silva |
Técnico Pedagógico | Coordenador pedagógico |
30 horas |
| Allan Campelo Monteiro | Técnico de Monitoramento e Avaliação |
Coordenador de Programas |
30 horas |
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: DE252212
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 009/2026
Institui e regulamenta o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e à Política Territorial Pró-Alfa RN.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma comunicação institucional planejada, contínua, transparente e acessível sobre as ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da mobilização e do envolvimento dos profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037/2025, que institui o Programa Municipal de Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas em Alfabetização;
CONSIDERANDO a adesão do município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei nº 15.247/2025), ao Pró-Alfa RN e o alcance do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização nas categorias Prata (2024) e Ouro (2025);
CONSIDERANDO que o Plano de Comunicação deve ser dividido em duas frentes: comunicação interna , para envolver e preparar os profissionais da educação, e comunicação externa , para mobilizar famílias e a sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN, o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Pró-Alfa RN, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Plano de Comunicação tem por finalidade planejar, organizar, orientar e monitorar as ações de comunicação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, assegurando a transparência, a mobilização social e a divulgação efetiva das ações, formações e resultados.
Art. 3º A implementação, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Comunicação serão coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens (NUMAR).
Rodolfo Fernandes/RN, 11 de setembro de 2026.
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