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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 110

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Planejar, coordenar e monitorar a execução do Plano Municipal de Alfabetização;

Articular com o Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação e demais entes;

Representar a Secretaria Municipal de Educação em instâncias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Garantir a integração das ações com os programas federais (ProLEEI, Escola em Tempo Integral, dentre outros).

2. Coordenador Pedagógico de Alfabetização

Acompanhar e assessorar as práticas pedagógicas de alfabetização nas unidades escolares;

Promover formações continuadas para professores dos anos iniciais; Acompanhar a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental;

Subsidiar a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos.

3. Técnicos Pedagógicos

Realizar visitas técnicas às unidades escolares; Acompanhar o desenvolvimento das ações de intervenção pedagógica; Analisar resultados de avaliações e indicadores; Contribuir para identificação de desafios e definição de estratégias.

4. Técnico de Monitoramento e Avaliação

Organizar e sistematizar dados educacionais; Acompanhar a evolução dos indicadores de alfabetização; Elaborar relatórios periódicos de monitoramento; Subsidiar decisões com base em evidências.

VII. DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão atuar de forma articulada com a Estrutura Administrativa e Pedagógica, fornecendo informações, resultados, registros e demais evidências necessárias ao acompanhamento das ações.

Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares: Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; Assegurar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização no âmbito escolar; Acompanhar as estratégias de intervenção e recomposição; Manter registros das ações realizadas.

VIII. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua e sistemática, considerando, entre outros:

Os indicadores de alfabetização; Os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas; A evolução da aprendizagem dos estudantes; O cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal de Alfabetização;

A participação dos profissionais nas ações de formação continuada.

IX. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A execução das atividades da Estrutura Administrativa e Pedagógica ocorrerá dentro da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação (Função 12 - Educação), não implicando em criação de novos cargos ou aumento de despesas.

X. CONCLUSÃO

A implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização de Rodolfo Fernandes/RN constitui-se em medida essencial para garantir o direito à alfabetização na idade certa, assegurar a recomposição das aprendizagens e fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a gestão da política de alfabetização.

A estrutura proposta, composta por servidores já pertencentes ao quadro municipal, com atribuições claras e regime de trabalho definido, atende às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial do Rio Grande do Norte, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação no município.

AURÉCIO CAVALCANTE DE AZEVEDO Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES

Nome Núcleo/equipe Cargo Carga horária
Maria do Disterro Brasil de
Araújo
Coordenador
Geral
da
Política
Municipal de Alfabetização
Coordenadora
pedagógica
30 horas
Maria do Socorro Bessa
Melo Lima
Coordenador
Pedagógico
de
Alfabetização
Coordenadora
pedagógica
30 horas
Izabel Soares Oliveira Coordenador
Pedagógico
de
Alfabetização
Coordenadora
pedagógica
30 horas
Antonio de Lisboa Lima e
Silva
Técnico Pedagógico Coordenador
pedagógico
30 horas
Allan Campelo Monteiro Técnico
de
Monitoramento
e
Avaliação
Coordenador
de
Programas
30 horas

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: DE252212

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 009/2026

Institui e regulamenta o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e à Política Territorial Pró-Alfa RN.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma comunicação institucional planejada, contínua, transparente e acessível sobre as ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da mobilização e do envolvimento dos profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037/2025, que institui o Programa Municipal de Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas em Alfabetização;

CONSIDERANDO a adesão do município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei nº 15.247/2025), ao Pró-Alfa RN e o alcance do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização nas categorias Prata (2024) e Ouro (2025);

CONSIDERANDO que o Plano de Comunicação deve ser dividido em duas frentes: comunicação interna , para envolver e preparar os profissionais da educação, e comunicação externa , para mobilizar famílias e a sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN, o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Pró-Alfa RN, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Plano de Comunicação tem por finalidade planejar, organizar, orientar e monitorar as ações de comunicação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, assegurando a transparência, a mobilização social e a divulgação efetiva das ações, formações e resultados.

Art. 3º A implementação, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Comunicação serão coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens (NUMAR).

Rodolfo Fernandes/RN, 11 de setembro de 2026.

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