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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 131

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

I — em finalidade estranha à Política Municipal de Turismo; II — em despesa sem previsão orçamentária;

III — em benefício sem critérios objetivos;

IV — em despesas incompatíveis com a legislação financeira ou administrativa;

V — em finalidade diversa daquela prevista no instrumento de transferência.

Art. 22. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, sem alterar as competências legalmente atribuídas ao COMTUR.

Art. 23. A execução desta Lei fica condicionada à existência de dotação orçamentária, disponibilidade financeira e compatibilidade com o PPA, a LDO, a LOA e as metas fiscais.

Parágrafo único. A instituição e o funcionamento de fundos devem estar integrados ao planejamento e ao orçamento municipal.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Luiza, em São Vicente/RN, 11 de setembro de 2026.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS

Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: C54B5E70

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 378/2026/GAB/PREF, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diária(s) a MÁRIO SÉRGIO SILVA SANTANA e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

Fica concedida ¾ de diária ao servidor MÁRIO SÉRGIO SILVA SANTANA , Mat. 1177, ocupante da função de COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL deste Município, para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 11 de setembro de 2026., totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 11 de setembro de 2026.

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: A787456C

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 087/2026 – SMAS, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA FISCAL PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026, CONTRATO Nº 289//2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art.1º . Nomear como FISCAL DO CONTRATO Nº 289/2026, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e o Empresa: MICROFACIL INFORMATICA LTDA- CNPJ: 08.010.923/0001-36, o(s) seguinte(s) servidor(es): VILMA SOARES SANTANA DA SILVA, CPF: 072.619.107.83, matrícula nº 1086.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN 11 de setembro de 2026.

GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 3C488237

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 379/2026/GAB/PREF, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 291/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art.1º . Nomear como FISCAIS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 291/2026 celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE/RN e a Empresa: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.010.923/0001-36, o(s) seguinte(s) servidor(es): SARAH SALES MATOS, MAT: 1080, CPF: 118.081.684-61.

JOYCE FERNANDES DE MEDEIROS, MAT: 60424, CPF: 087.769.184-32.

STEPHERSON DAVID ARAÚJO SOARES, MAT: 60456, CPF: 093.694.864-70.

ERIC YAN DA SILVA, MAT: 60436, CPF:142.710.154-07. Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

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