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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 141

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Fornecedor Item Valor total (R$)
150
-
SIDNEY
GOMES
HOLANDA
CAMPELO
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63,
64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78,
79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93,
94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105,
106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116,
117, 118, 119, 120, 121
161.748,49

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 5FCB8862

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 39, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 39, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Homologo a Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – JACINTO LOPES DE CARVALHO. 11/09/2026.

SEVERIANO MELO - RN, 11/09/2026

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: A49AF00E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 809, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 809, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 809, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das

seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
2007 - Sec Mun de
Obras, Transporte e
Urbanismo
15
-
Infraestrutura
em
Ordem 1.9 - Pavimentação,
drenagem, saneamento e
recapeamento
de
ruas,
avenidas e estradas

607 - 4.4.90.51.00
-
Obras
e
Instalações
1749 150.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
2005 - Sec Mun de
Agricultura
e
Meio
Ambiente
10 - Desempenho Rural 1.3
- Construção de Açudes,
Barreiros,
Cisternas
e
Políticas de Abastecimento
de Água




574 - 4.4.90.51.00
-
Obras
e
Instalações
1749 150.000,00

Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 810, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 810, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 810, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional especial, por excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor total de R$ 447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
Despesa
da Fonte Valor (R$)
2007 - Sec. Mun. de
Obras, Transporte e
Urbanismo
10 - Desempenho Rural
1.38 - Emenda Parlamentar
202642760011 ROGERIO
MARINHO
1002
4.4.90.51.00
Obras
Instalações
-
-
e
17063110 447.750,00

Total de despesas acrescidas: R$ 447.750,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos de repasse referentes ao documento nº 2026NE006272, da Emenda Parlamentar nº 202642760011, nos termos dos arts. 43 e 57 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 810, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 9D74B4DB

Total de despesas reduzidas: R$ 150.000,00

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 809, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 40, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 40, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 811, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

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