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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 142

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 811, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 811, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
2006 - Sec Mun de
Educação e Cultura
5 - Transporte Escolar
Digno 2.34 - Despesas
com
Transporte
de
Estudantes
da
Rede
Municipal - PNATE
663 - 3.3.90.39.00
- Outros Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa Jurídica
15001001 230.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 230.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
2005 - Sec Mun de
Agricultura e Meio
Ambiente
10 - Desempenho Rural 1.2 -
Construção e Manutenção de
Estradas Vicinais e Passagens
Zona Rural
577 - 4.4.90.51.00
-
Obras
e
Instalações
1501 200.000,00
2006 - Sec Mun de
Educação e Cultura
4 - Fundeb Mais Educação
2.35 - Políticas com Recursos
do
FUNDEB
30%
(FUNDAMENTAL)
807 - 4.4.90.51.00
-
Obras
e
Instalações
1542 30.000,00

Total de despesas reduzidas: R$ 230.000,00

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 811, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 18641FBC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 41, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 41, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Despesa
4001
-
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Assistência Social
23 - Bolsa Família e CAD
Único em Ação 2.29 -
Bloco
da
Gestão
do
Programa Bolsa Família e
do Cadastro Único
871 - 3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
1501 70.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 70.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Unidade Orçamentária Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
4001
-
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Assistência Social
14 - Proteção e Cuidado
na Primeira Infância 1.22
- Construção da Casa do
Autista no Município de
Severiano Melo
1000 - 3.3.90.39.00
- Outros Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa Jurídica
1501 70.000,00

Total de despesas reduzidas: R$ 70.000,00

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 828D8A4F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
2005 - Sec. Mun. de
Agricultura
e
Meio
Ambiente
10 - Desempenho Rural
2.10 - Atividades-Fim e
Meio
da
Sec.
de
Agricultura
e
Meio
Ambiente
553 - 3.3.90.30.00 -
Material
de
Consumo
1501 400.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 400.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Natureza da Unidade Orçamentária Programa / Ação Despesa Fonte Valor (R$)

www.diariomunicipal.com.br/femurn 142

Unidade Orçamentária Programa / Ação Natureza da Fonte Valor (R$)