DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 811, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 811, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura |
5 - Transporte Escolar Digno 2.34 - Despesas com Transporte de Estudantes da Rede Municipal - PNATE |
663 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15001001 | 230.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 230.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2005 - Sec Mun de Agricultura e Meio Ambiente |
10 - Desempenho Rural 1.2 - Construção e Manutenção de Estradas Vicinais e Passagens Zona Rural |
577 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1501 | 200.000,00 |
| 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura |
4 - Fundeb Mais Educação 2.35 - Políticas com Recursos do FUNDEB 30% (FUNDAMENTAL) |
807 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1542 | 30.000,00 |
Total de despesas reduzidas: R$ 230.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 811, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 18641FBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 41, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 41, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Despesa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 4001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
23 - Bolsa Família e CAD Único em Ação 2.29 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único |
871 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1501 | 70.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 70.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
| Unidade Orçamentária | Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 4001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
14 - Proteção e Cuidado na Primeira Infância 1.22 - Construção da Casa do Autista no Município de Severiano Melo |
1000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1501 | 70.000,00 |
Total de despesas reduzidas: R$ 70.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 812, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 828D8A4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2005 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
10 - Desempenho Rural 2.10 - Atividades-Fim e Meio da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente |
553 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1501 | 400.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Natureza da Unidade Orçamentária Programa / Ação Despesa Fonte Valor (R$)
www.diariomunicipal.com.br/femurn 142
Unidade Orçamentária Programa / Ação Natureza da Fonte Valor (R$)