DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
| 2005 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
10 - Desempenho Rural 1.3 - Construção de Açudes, Barreiros, Cisternas e Políticas de Abastecimento de Água |
574 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1749 | 180.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| 2008 - Sec. Mun. de Esporte e Juventude |
13 - Esporte e Juventude Assistida 1.12 - Construção e Requalificação de Estruturas para a Prática Esportiva |
623 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1749 | 20.000,00 |
| 2008 - Sec. Mun. de Esporte e Juventude |
13 - Esporte e Juventude Assistida 1.12 - Construção e Requalificação de Estruturas para a Prática Esportiva |
624 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1501 | 50.000,00 |
| 4001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
14 - Proteção e Cuidado na Primeira Infância 1.22 - Construção da Casa do Autista no Município de Severiano Melo |
1000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1501 | 150.000,00 |
Total de despesas reduzidas: R$ 400.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 0C84696B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 43, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 43, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Despesa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 4001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
14 - Proteção e Cuidado na Primeira Infância 1.22 - Construção da Casa do Autista no Município de Severiano Melo |
1000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1501 | 500.000,00 |
Total de despesas reduzidas: R$ 500.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 8F27D320
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com fundamento em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pela Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional especial, com fundamento em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 3002 - Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo |
21 - Cuidado Hospitalar e Ambulatorial Municipal 2.53 - Execução das Despesas do Bloco de Média e Alta Complexidade Hospitalar Ambulatorial – MAC |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.600 | 600.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 600.000,00
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2006 - Sec Mun d Educação e Cultura |
e 3 - Impulsionando a Educação Básica 2.32 - Políticas da Sec de Educação e do Ensino Fundamental, Creche, Pré- Escola, EJA e Especial |
680 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15001001 |
500.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Unidade Orçamentária Programa / Ação Natureza da Fonte Valor (R$)
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado no Anexo I da Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026.
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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