Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 143

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

2005 - Sec. Mun. de
Agricultura
e
Meio
Ambiente
10 - Desempenho Rural 1.3
- Construção de Açudes,
Barreiros,
Cisternas
e
Políticas de Abastecimento
de Água
574 - 4.4.90.51.00
-
Obras
e
Instalações
1749 180.000,00
2008 - Sec. Mun. de
Esporte e Juventude
13 - Esporte e Juventude
Assistida 1.12 - Construção
e
Requalificação
de
Estruturas para a Prática
Esportiva
623 - 4.4.90.51.00
-
Obras
e
Instalações
1749 20.000,00
2008 - Sec. Mun. de
Esporte e Juventude
13 - Esporte e Juventude
Assistida 1.12 - Construção
e
Requalificação
de
Estruturas para a Prática
Esportiva
624 - 4.4.90.51.00
-
Obras
e
Instalações
1501 50.000,00
4001
-
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Assistência Social
14 - Proteção e Cuidado na
Primeira Infância 1.22 -
Construção da Casa do
Autista no Município de
Severiano Melo
1000
-
3.3.90.39.00
-
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
1501 150.000,00

Total de despesas reduzidas: R$ 400.000,00

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 813, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 0C84696B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 43, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 43, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Despesa
4001
-
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Assistência Social
14 - Proteção e Cuidado
na Primeira Infância 1.22
- Construção da Casa do
Autista no Município de
Severiano Melo
1000 - 3.3.90.39.00
- Outros Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa Jurídica
1501 500.000,00

Total de despesas reduzidas: R$ 500.000,00

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 814, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 8F27D320

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com fundamento em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pela Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional especial, com fundamento em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
3002
-
Fundo
Municipal de Saúde de
Severiano Melo
21 - Cuidado Hospitalar e
Ambulatorial
Municipal
2.53
-
Execução
das
Despesas
do
Bloco
de
Média
e
Alta
Complexidade
Hospitalar
Ambulatorial – MAC
3.3.90.39.00
-
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
2.600 600.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 600.000,00

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa

Fonte
Valor (R$)
2006 - Sec Mun d
Educação e Cultura
e
3
-
Impulsionando
a
Educação Básica 2.32 -
Políticas
da
Sec
de
Educação e do Ensino
Fundamental, Creche, Pré-
Escola, EJA e Especial
680 - 3.3.90.39.00
- Outros Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa Jurídica



15001001
500.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Unidade Orçamentária Programa / Ação Natureza da Fonte Valor (R$)

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado no Anexo I da Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 815, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 143