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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 144

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 43EFDEA1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 46, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 46, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 74.165,00 (setenta e quatro mil e cento e sessenta e cinco reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 819, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 819, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 817, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 817, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 817, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional especial, por excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
3002
-
Fundo
21 - Cuidad
Ambulatoria
o Hospitalar e
l
Municipal
1009
-
3.3.90.39.00
-
Municipal de Saúde
Severiano Melo
1.43
-
Bancada
71210005
Emenda
de
MAC
nº
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
16003120 250.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 250.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos de repasse referentes à Emenda de Bancada MAC nº 71210005, nos termos dos arts. 43 e 57 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, admitido o reajuste do valor de abertura em conformidade com os rendimentos de aplicação financeira da emenda, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 817, de 10 de setembro de 2026.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 817, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 4DDD9E11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 819, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 74.165,00 (setenta e quatro mil e cento e sessenta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária
Programa / Ação
Natureza
da
Despesa
Fonte Valor (R$)
2006 - Sec Mun de
Educação e Cultura
4
-
Fundeb
Mais
Educação 2.59 - Políticas
com
Recursos
do
FUNDEB 30% (Infantil
Creche)
771 - 3.1.90.11.00 -
Vencimentos
e
Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
1540 34.165,00
2006 - Sec Mun de
Educação e Cultura
4
-
Fundeb
Mais
Educação 2.61 - Políticas
com
Recursos
do
FUNDEB 30% (Infantil
Pré-Escola)
775 - 3.1.90.11.00 -
Vencimentos
e
Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
1540 40.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 74.165,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 74.165,00 (setenta e quatro mil e cento e sessenta e cinco reais), conforme discriminação constante do Anexo I – Relação de Reduções de Dotações Orçamentárias da Lei Municipal nº 819, de 10 de setembro de 2026, o qual passa a integrar o presente Decreto, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 819, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 93C77CC3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 49, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 49, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 820, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

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