DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 820, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 820, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2002 - Sec Mun de Gabinete |
2 - Gestão Integrada e Governança Municipal 2.2 - Gestão Estratégica e Administrativa do Gabinete do Prefeito |
512 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1501 | 120.000,00 |
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura |
3 - Impulsionando a Educação Básica 2.32 - Políticas da Sec de Educação e do Ensino Fundamental, Creche, Pré- Escola, EJA e Especial |
671 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15001001 | 50.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 170.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2004 - Sec Mun de Finanças |
2 - Gestão Integrada e Governança Municipal 2.5 - Custeio das Despesas com Precatórios e RPV's |
548 - 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
1501 |
170.000,00 |
Total de despesas reduzidas: R$ 170.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 820, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por:
José Hudson de Almeida Código Identificador: A945F3D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 50, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 50, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, por excesso de arrecadação apurado por tendência, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 821, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 821, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal
nº 821, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional especial, por excesso de arrecadação apurado por tendência, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária |
Programa / Ação | Natureza da Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2006 - Sec. Mun. d Educação e Cultura |
e 4 - Fundeb Mais Educação 2.45 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70% (Creche) |
716 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1540 | 200.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação apurado por tendência do exercício, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais e das demais receitas municipais enquadradas na respectiva fonte de recursos, apurado segundo a metodologia de cálculo constante do Anexo I da Lei Municipal nº 821, de 10 de setembro de 2026, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 821, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 5FA4C11E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 822/2026
LEI MUNICIPAL Nº 822/2026
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2004 - Sec Mun de Finanças Função: 4 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal
Ação: 2.6 - Manutenção das Atividades Institucionais da Secretaria de Finanças
Despesa: 545 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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