DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2007 - Sec Mun de Obras, Transporte e Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem
Ação: 1.11 - Construção da Praça Pública de Eventos e Convivência Despesa: 913 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1749 - Outras vinculações de transferências Valor: 25.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 25.000,00
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 11 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Despesa: 835 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 15001002 - RECURSOS LIVRES SAÚDE ASPS Valor: 170.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 170.000,00
Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica
Ação: 1.16 - Construção de Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico
Despesa: 927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: 170.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 170.000,00
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 5F5C1D7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 825/2026
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 11 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
LEI MUNICIPAL Nº 825/2026
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), e oferece outras providências.
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 3CD09F91
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 826/2026
LEI MUNICIPAL Nº 826/2026
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 22 - Gestão Eficiente para a Saúde Ação: 2.56 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias , na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
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