DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
adultos e idosos participantes no Programa ―Tibau do Sul Alfabetizado‖.
f) assegurar a oferta de ensino da EJAI na continuidade dos estudos, nas etapas subsequentes.
Art. 1º - Designar os membros – titulares e suplentes, para comporem o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização do Município de Timbaúba dos Batistas – RN, conforme a seguinte composição:
Seção III
Do Prazo para a Execução do Eixo de Alfabetização Paulo Freire
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Wagna Gomes Araújo Santos
Art. 26. O Eixo de Alfabetização Paulo Freire tem o prazo mínimo de 02 (dois) anos de implementação, visando garantir a legitimidade da ação alfabetizadora, no âmbito dos Territórios de Identidade, podendo ser prorrogado por mais 04 (quatro) anos.
Art. 27. O Eixo de Alfabetização Paulo Freire passará anualmente por uma avaliação diagnóstica ou interventiva para apurar a qualidade das ações, corrigir e fortalecer os pontos frágeis e fortes, subsequentemente.
Suplente: Cezar Zacarias Calixto II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Titular: Maria de Fátima dos Santos
Suplente: Maria Patrícia Medeiros dos Santos
III – Representantes dos Gestores Escolares.
Titular: Silvana Helena Pereira Silva
Suplente: Valdineide Batista Santos
IV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul - RN, pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, podendo perceber contribuições, doações e recursos advindos de convênios e financiamentos originários de organismos de cooperação brasileiros e de organismos de cooperação estrangeiros, bem como doações provenientes de pessoa física e/ou de pessoa jurídica bem como das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, nas ações previstas no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 30. O Poder Executivo editará os atos normativos complementares necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 10 de setembro de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Titular: Djeanne Cristina Santos da Silva
Suplente: Suenia Sheyla do Nascimento Araújo
V – Representante dos Professores do Ensino Fundamental. Titular: Gabriela Carla de Andrade
Suplente: Andson Pereira de Araújo
VI – Representantes da Educação Infantil.
Titular: Juciele dos Santos Jales
Suplente: Francinete Andrade Soares
VII - Representantes da Educação Especial.
Titular: Maria Goretti Monteiro
Suplente: Francisca Suêndia Bezerra
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação. Titular: Glauciene Alves de Brito Lins Suplente: Maria Suzana dos Santos
Art. 2º - A Coordenação do Comitê será exercida pelo Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto Municipal nº 007/2026.
Art. 3º - Os membros designados exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador: 4BAD8488
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 053/2026 - GPMTB
Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização do Município de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, por meio do Decreto Municipal Nº 007, de 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional e o acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o alinhamento das ações municipais à política de alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
RESOLVE:
Timbaúba dos Batistas – RN, 11 de setembro de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito
Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 47C25D31
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 054/2026 - GPMTB
Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercício de cargo comissionado no Município de Timbaúba dos Batistas – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
R E S O L V E:
Art. 1.° - Nomear ANA JÚLIA DA SILVA MAIA , CPF 706.871.194-48 para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA - CCII.
Art. 2.° Conceder a ANA JÚLIA DA SILVA MAIA , CPF 706.871.194-48, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA - CCII, gratificação corresponde a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento mensal, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 018, de 31 de maio de 2019 .
Art. 3.° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 158