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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 158

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

adultos e idosos participantes no Programa ―Tibau do Sul Alfabetizado‖.

f) assegurar a oferta de ensino da EJAI na continuidade dos estudos, nas etapas subsequentes.

Art. 1º - Designar os membros – titulares e suplentes, para comporem o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização do Município de Timbaúba dos Batistas – RN, conforme a seguinte composição:

Seção III

Do Prazo para a Execução do Eixo de Alfabetização Paulo Freire

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Titular: Wagna Gomes Araújo Santos

Art. 26. O Eixo de Alfabetização Paulo Freire tem o prazo mínimo de 02 (dois) anos de implementação, visando garantir a legitimidade da ação alfabetizadora, no âmbito dos Territórios de Identidade, podendo ser prorrogado por mais 04 (quatro) anos.

Art. 27. O Eixo de Alfabetização Paulo Freire passará anualmente por uma avaliação diagnóstica ou interventiva para apurar a qualidade das ações, corrigir e fortalecer os pontos frágeis e fortes, subsequentemente.

Suplente: Cezar Zacarias Calixto II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Titular: Maria de Fátima dos Santos

Suplente: Maria Patrícia Medeiros dos Santos

III – Representantes dos Gestores Escolares.

Titular: Silvana Helena Pereira Silva

Suplente: Valdineide Batista Santos

IV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul - RN, pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, podendo perceber contribuições, doações e recursos advindos de convênios e financiamentos originários de organismos de cooperação brasileiros e de organismos de cooperação estrangeiros, bem como doações provenientes de pessoa física e/ou de pessoa jurídica bem como das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, nas ações previstas no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.

Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 30. O Poder Executivo editará os atos normativos complementares necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 10 de setembro de 2026.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Titular: Djeanne Cristina Santos da Silva

Suplente: Suenia Sheyla do Nascimento Araújo

V – Representante dos Professores do Ensino Fundamental. Titular: Gabriela Carla de Andrade

Suplente: Andson Pereira de Araújo

VI – Representantes da Educação Infantil.

Titular: Juciele dos Santos Jales

Suplente: Francinete Andrade Soares

VII - Representantes da Educação Especial.

Titular: Maria Goretti Monteiro

Suplente: Francisca Suêndia Bezerra

VIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação. Titular: Glauciene Alves de Brito Lins Suplente: Maria Suzana dos Santos

Art. 2º - A Coordenação do Comitê será exercida pelo Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto Municipal nº 007/2026.

Art. 3º - Os membros designados exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador: 4BAD8488

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 053/2026 - GPMTB

Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização do Município de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, por meio do Decreto Municipal Nº 007, de 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional e o acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO o alinhamento das ações municipais à política de alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

RESOLVE:

Timbaúba dos Batistas – RN, 11 de setembro de 2026.

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito

Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 47C25D31

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 054/2026 - GPMTB

Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercício de cargo comissionado no Município de Timbaúba dos Batistas – RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

R E S O L V E:

Art. 1.° - Nomear ANA JÚLIA DA SILVA MAIA , CPF 706.871.194-48 para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA - CCII.

Art. 2.° Conceder a ANA JÚLIA DA SILVA MAIA , CPF 706.871.194-48, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA - CCII, gratificação corresponde a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento mensal, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 018, de 31 de maio de 2019 .

Art. 3.° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

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