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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 165

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Florânia/RN, em 11/09/2026

SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador: 2860A708

SETOR DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO № 023/2026 – REGISTRO DE PREÇO PARA COMPRAS

A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, através do setor de licitação, torna público para todos os interessados que o Pregão Eletrônico Nº 023/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE,

LIMPEZA, EPI'S E CORRELATOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FLORÂNIA/RN, encontra-se publicado e sua sessão eletrônica será aberta às 09H:00 (horário de Brasília/DF) do dia 24/09/2026. O Edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, email: [email protected] ou na sede da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, no horário das 07H:00 às 13H:00 de segunda a sexta feira. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados através do email: [email protected], celular: (84) 99991-2212 ou na sede da Prefeitura Municipal de Florânia/RN.

Florânia/RN, 11 de setembro de 2026.

SETOR DE LICITAÇÃO

Publicado por: Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros Código Identificador: D7C7C414

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0292/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 337.805,23 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a autorização contida no § 2º do art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3698, de 30 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a autorização contida no § 1º do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.289/2025, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3570, de 1º de julho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 337.805,23 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos), destinado às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização do saldo disponível na Conta Bancária nº 43.530-9, mantida junto ao Banco do Brasil, Agência nº 0892-3.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Apodi/RN, 11 de setembro de 2026

LUIS SABINO DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 337.805,23
02 .028 FUNDO DE MANUTEN ÇÃO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 337.805,23
2051 Re muneração e Encargos Sociais de Profissionais da Educação Básica – Ensino Fundamental 337.805,23
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25461072 0001 337.805,23

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 11 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 18F38F41

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0293/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi, e com fundamento no disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

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